Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 227

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100227 227 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00254552025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256852025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258382025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259632025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249612025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251332025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251902025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250072025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245822025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02, FELVP00254542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA., 68.915.891/0032-46, FELVP00181632025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.346/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00255052025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258532025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258582025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261472025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262262025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268052025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264712025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264352025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263792025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264912025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268952025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02, FELVP00263152025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TREVAO LAFAIETE COMBUSTIVEIS LTDA, 52.995.221/0001-40, FELVP00246032025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212502025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; TREVISO BETIM VEICULOS LTDA, 21.014.220/0014-69, FELVP00197322025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRATORPECAS ITUIUTABA LTDA, 00.325.430/0001-83, FELVP00230982025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, 94.813.102/0042-48, FELVP00224272025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SUBAE ATACADO LTDA, 63.249.320/0001-08, FELVP00171292025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TCIL MOVEIS LTDA, 38.542.932/0002-10, FELVP00171662025, 25/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.348/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TUBOKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBETES LTDA, 54.319.470/0001-41, FELVP00201862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200782025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.423.942/0001-07, FELVP00200422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TSG FARELOS E TRANSPORTES LTDA, 48.881.560/0001-29, FELVP00218902025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TS SARAIVA RECUPERADORA DE PAPEL LTDA, 79.240.552/0003-99, FELVP00218652025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TSG LOG TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA, 28.545.604/0001-32, FELVP00227172025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TSL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.168.651/0001-60, FELVP00232922025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240262025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238862025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; TRR CARGA PESADA LTDA, 52.165.447/0001-14, FELVP00211802025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245552025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRUCKDOOR - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 16.701.779/0001-02, FELVP00213972025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TS TRANSPORTES LTDA, 41.493.997/0002-27, FELVP00233022025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TSR TRANSPORTES LTDA, 19.780.670/0001-04, FELVP00232782025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TUCURUVI MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 62.165.576/0001-66, FELVP00233982025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TUCUNARE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 47.999.705/0001-28, FELVP00238852025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TSA - TRANSPORTADORA SENHORA APARECIDA LTDA, 00.776.014/0001-00, FELVP00267482025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TTJB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.423.942/0002-80, FELVP00264792025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264122025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSTIM TRANSPORTADORA LIMITADA, 59.025.551/0001-52, FELVP00196692025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.349/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.323.344/0007-39, FELVP00200952025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230912025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TVW SANPOR TRANSPORTES LTDA, 17.707.432/0001-30, FELVP00197182025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TUPI RIO TRANSPORTES S/A, 31.368.046/0008-68, FELVP00194102025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; UNI LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 25.017.284/0002-30, FELVP00171062025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UDIGOI LOGISTICA LTDA, 22.952.067/0001-69, FELVP00179642025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; UNIAO AGRO TRANSPORTES LTDA, 37.251.443/0002-46, FELVP00180382025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TVH BRASIL PECAS LTDA, 03.747.886/0006-34, FELVP00174832025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 08.764.471/0006-92, FELVP00209192025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A, 18.540.906/0008-30, FELVP00211292025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TWLLANA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 49.195.247/0001-08, FELVP00225992025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.280.765/0066-21, FELVP00228432025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; UELLO TECNOLOGIA S.A., 26.015.485/0003-42, FELVP00230792025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TURFIK COMERCIO DE FRUTAS LTDA ., 08.928.670/0001-84, FELVP00237962025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.323.344/0003-05, FELVP00252232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252592025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252612025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ULTRARAPIDO TRANSPORTES LTDA, 08.812.088/0001-58, FELVP00252872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ULTRAPLAST IND.E COM.DE SACOLAS PLASTICAS LTDA, 01.334.368/0001-59, FELVP00266922025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 3 5 0 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001- 87, FELVP00182622025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171312025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171582025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171972025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178622025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177662025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186072025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197342025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215012025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221762025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236772025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239802025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA , 00.233.065/0042-55, FELVP00181122025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178412025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA , 00.233.065/0031-00, FELVP00179662025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNIAO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, 07.121.135/0016-30, FELVP00227842025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0023-92, FELVP00240622025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; UNIAO CASINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 10.599.254/0001-21, FELVP00249272025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta