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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 237

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100237 237 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00098492025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096382025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097712025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096042025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095842025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094072025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096202025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097542025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097152025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095672025, 01/06/2025, R$ 750,00; RAPIDOPAC K TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00094012025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093872025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096312025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094202025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099062025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097142025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095702025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099552025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099162025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098482025, 03/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.436/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R. MICHAEL CENTURION LTDA, 57.646.087/0001-96, FELCG00071502025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; R. MACHADO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 36.176.021/0001-00, FELCG00061212025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00083062025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053602025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054912025, 09/02/2025, R$ 750,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, FELCG00052562025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052912025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069252025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064032025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062612025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078692025, 11/03/2025, R$ 750,00; PROLUB COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA, 26.752.737/0001- 54, FELCG00059152025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060322025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060032025, 06/02/2025, R$ 750,00; PRRJ TRANSPORTES LTDA, 53.877.251/0001-15, FELCG00072142025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; PSS TRAN S P O R T ES LTDA, 21.862.550/0001-90, FELCG00091252025, 06/06/2025, R$ 750,00; R G ROSSI, 43.512.919/0001-77, FELCG00089082025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; R M TRANS P O R T ES LTDA, 49.113.143/0001-07, FELCG00055232025, 08/02/2025, R$ 750,00; R B MANICA - TRANSPORTE LTDA, 15.298.780/0002-56, FELCG00055172025, 09/01/2025, R$ 750,00; QUIMICA VERDE RODOVIARIO LTDA, 18.017.762/0001-66, FELCG00057722025, 17/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.437/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.626.167/0001-16, FELCG00053712025, 06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00080972025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070012025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092232025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00065132025, 31/01/2025, R$ 750,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, .891.171-*, FELCG00077002025, 12/02/2025, R$ 750,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, FELCG00079042025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055112025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065462025, 21/03/2025, R$ 750,00; RENATO CANDIDO SOARES, .726.047-, FELCG00073222025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00096952025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079212025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00087042025, 15/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079462025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; REINALDO RODRIGUES MACEDO, .141.005-, FELCG00086352025, 19/03/2025, R$ 750,00; REGINALDO CARRILHO MACHADO, .300.131-*, FELCG00056842025, 13/01/2025, R$ 3.000,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, FELCG00069272025, 27/02/2025, R$ 750,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, FELCG00072112025, 02/03/2025, R$ 750,00; REFERENCIA TRANSPORTES LTDA, 25.398.216/0001-88, FELCG00070842025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00059702025, 23/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.438/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00089262025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097092025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00083572025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085472025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081792025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079502025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079622025, 07/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079232025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079052025, 16/03/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00097452025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093322025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094942025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094682025, 21/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088512025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087072025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00084982025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086682025, 20/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083552025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079692025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079262025, 18/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.439/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELCG00100382025, 09/07/2025, R$ 750,00; FELCG00086232025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00084332025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081582025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069002025, 28/03/2025, R$ 750,00; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80, FELCG00093092025, 14/05/2025, R$ 750,00; RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA, 05.966.260/0001-30, FELCG00089372025, 24/05/2025, R$ 750,00; RODOBANKER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.524.009/0001-49, FELCG00067662025, 20/03/2025, R$ 750,00; RODO B TRANSPORTES LTDA, 17.710.505/0001-42, FELCG00086442025, 18/04/2025, R$ 750,00; RODAG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 05.117.748/0001-92, FELCG00062002025, 25/02/2025, R$ 750,00; RJ SERRANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 41.271.221/0001-81, FELCG00096622025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097512025, 02/06/2025, R$ 750,00; ROBERTO SOARES, .428.358-, FELCG00090892025, 03/06/2025, R$ 750,00; ROBSON DE ANDRADE OLIVEIRA, .729.797-, FELCG00091752025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO CARLOS DA SILVA, .714.266-*, FELCG00088042025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO CLAUDIO LEITE .904.668-*, 24.179.113/0001-64, FELCG00079082025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; RJ SIVE T R A N S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA., 29.632.052/0001-62, FELCG00071492025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; RM TRANSPORTES LTDA, 37.563.867/0001-65, FELCG00067642025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00075722025, 05/03/2025, R$ 3.000,00; ROCHA TRANSPORTE LOGISTICA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 47.619.026/0001-86, FELCG00069262025, 28/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.440/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,