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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 238

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100238 238 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REBOCAR SERV. DE REBOQUE E TRANSPORTES LTDA, 28.386.651/0001-80, FELCG00096272025, 06/06/2025, R$ 750,00; REAL CONSTRUCOES E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA, 45.706.896/0001-67, FELCG00057672025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00064972025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; RC TECHNICA CALDEIRARIA E MONT AG E M INDUSTRIAL LTDA, 29.450.668/0001-12, FELCG00059282025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00062832025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; RECICLA ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA, 07.541.596/0001-86, FELCG00058292025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00091712025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00062182025, 27/02/2025, R$ 750,00; RC - TRANSPORTE, LOGISTICA E SERVICO DE CARGA DE BOVINOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 22.187.692/0001-61, FELCG00060962025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057322025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059772025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055632025, 10/01/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00098682025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099572025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099842025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096482025, 09/06/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00096592025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096602025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092592025, 14/06/2025, R$ 750,00; RAQUEL HENRIQUE GALATI SANTOS, .841.928-*, FELCG00080782025, 17/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.441/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROTA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 33.019.461/0001-65, FELCG00091282025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090962025, 04/06/2025, R$ 750,00; RRX COMERCIO DE CARNES LTDA, 16.575.918/0001-07, FELCG00055702025, 11/01/2025, R$ 750,00; RT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 34.759.726/0001-24, FELCG00079652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ROSSATO ENCOMENDAS LTDA, 11.804.078/0001-85, FELCG00083262025, 11/04/2025, R$ 750,00; ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.512.037/0002-91, FELCG00054472025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062732025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00066212025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053122025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00074262025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073092025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072862025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074962025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070802025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00072502025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00069452025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073052025, 18/03/2025, R$ 750,00; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, FELCG00060072025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059782025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059262025, 18/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.442/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RENATO PLASTER, .788.317-, FELCG00091782025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00098132025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; RENTLOG SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 49.380.672/0001-69, FELCG00093172025, 22/05/2025, R$ 3.000,00; RENO TRANSPORTES LTDA, 23.627.088/0001-71, FELCG00080412025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00062712025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079372025, 31/03/2025, R$ 750,00; RENAVI TRANSPORTES LTDA, 67.328.062/0001-06, FELCG00063672025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070452025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062762025, 28/02/2025, R$ 750,00; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80, FELCG00075412025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073792025, 03/03/2025, R$ 750,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, .891.171-, FELCG00075892025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076772025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075742025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075782025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00100742025, 11/07/2025, R$ 750,00; FELCG00095372025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099332025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097032025, 29/06/2025, R$ 750,00; RENE JUNQUEIRA BARBOUR, .620.671-*, FELCG00076022025, 20/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.443/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RV TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 04.580.532/0001-04, FELCG00090502025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090172025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087882025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00074702025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00064012025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00078392025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065892025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00073982025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00053162025, 11/02/2025, R$ 750,00; RUDSON NEY PAES VITAL, .320.241-, FELCG00069962025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00080262025, 06/03/2025, R$ 750,00; RV TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA, 29.131.003/0001-46, FELCG00073252025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074782025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00066132025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00081342025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00052862025, 07/02/2025, R$ 750,00; S. H. ZENATTI LTDA, 15.933.237/0001-00, FELCG00087302025, 24/05/2025, R$ 750,00; S. LEMES TRANSPORTES LTDA, 22.321.867/0001-81, FELCG00075032025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; SABRINA VIEIRA DA SILVA, 34.269.778/0001- 12, FELCG00085672025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068252025, 27/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.444/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODONAVES LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 04.435.738/0001-32, FELCG00092082025, 06/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094092025, 07/06/2025, R$ 750,00; RODOLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 44.254.863/0001-60, FELCG00065632025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; ROSINARA APARECIDA AMARAL, .150.536-, FELCG00095222025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ROSA FLOR COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00059192025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00085122025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00065432025, 27/02/2025, R$ 750,00; ROSEMAR SCHAFRANSKI, .568.901-*, FELCG00075542025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS CIRASA S.A., 59.970.624/0005-08, FELCG00083302025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00065212025, 19/03/2025, R$ 750,00; RODOFERTIL LOGISTICA LTDA, 29.640.377/0001-97, FELCG00057162025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; RODOCURITIBA COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA, 10.362.547/0001-90, FELCG00081742025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074422025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; RODOFEDERAL TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 10.276.666/0001-20, FELCG00062072025, 19/03/2025, R$ 750,00; RODOVIVOS TRANSPORTES LTDA, 07.842.082/0001-60, FELCG00075972025, 24/02/2025, R$ 750,00; RODOVENSO TRANSPORTE LTDA, 12.942.000/0001-90, FELCG00089492025, 25/05/2025, R$ 750,00; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, FELCG00080542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00066692025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; RODONONATO TRANSPORTES LTDA, 25.463.181/0001-13, FELCG00071592025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; RODRIGO OLIVEIRA DE BITTENCOURT, .372.090-*, FELCG00065142025, 30/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.445/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SDV COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.212.294/0001-76, FELCG00058182025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061512025, 18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00070882025, 01/03/2025, R$ 750,00; SEGAT COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 18.850.825/0001-60, FELCG00089412025,