DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.446/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RUDSON NEY PAES VITAL, .320.241-*, FELCG00055602025, 10/01/2025, R$ 750,00; RUBINI TRANSPORTES LTDA, 44.432.215/0001-57, FELCG00099602025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097962025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087422025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097282025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00084562025, 15/04/2025, R$ 750,00; FELCG00096892025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089812025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00081362025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053082025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055062025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00087062025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00067262025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070192025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00068762025, 26/02/2025, R$ 750,00; RUBLENA FORTE REQUALIFICADORA LTDA, 23.634.479/0001-13, FELCG00098772025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079682025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; RT MOREIRA LOGISTICA LTDA, 54.382.325/0001-05, FELCG00091612025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; RT CORRETORA E TRANSPORTES LTDA, 15.011.706/0001-26, FELCG00054862025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053302025, 31/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.447/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOMBRA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA, 29.941.538/0001-82, FELCG00071132025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068662025, 21/03/2025, R$ 750,00; SOL DA JUSTICA STORE LTDA, 38.958.286/0001-95, FELCG00079552025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SOL CARGAS TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 12.933.145/0001-24, FELCG00083082025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073282025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084872025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075992025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085762025, 01/04/2025, R$ 750,00; SMART LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 18.433.561/0001-40, FELCG00054082025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070542025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; SRP TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.117.419/0001-07, FELCG00052502025, 07/02/2025, R$ 750,00; SOMERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.878.453/0002-00, FELCG00076102025, 05/04/2025, R$ 750,00; SOROPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES LTDA, 05.418.144/0004-29, FELCG00081002025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; SOLIMAR C.M.B DOS SANTOS, 24.403.738/0001-68, FELCG00072652025, 02/04/2025, R$ 750,00; SMT TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 37.069.191/0001-58, FELCG00077532025, 09/02/2025, R$ 3.000,00; SO LAZER DE TERESOPOLIS PISCINAS LTDA, 02.904.736/0001-10, FELCG00098122025, 18/06/2025, R$ 750,00; SOL LO G I S T I C A E LOCACAO S/A, 04.105.907/0001-76, FELCG00091092025, 25/06/2025, R$ 750,00; STA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, 48.816.993/0001-09, FELCG00098532025, 08/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099092025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; SPERANDIO DIESEL LTDA, 83.296.970/0001-03, FELCG00086692025, 20/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.448/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SCHEFFER COSTA TRANSPORTES LTDA, 30.705.303/0001-70, FELCG00092712025, 13/05/2025, R$ 750,00; SCH AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS LTDA, 36.920.617/0001-72, FELCG00090942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SCHMIDT LOGISTICA EXPRESSA LTDA, 41.260.550/0001-27, FELCG00083392025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SABRYNA COSTA MASCARENHAS SOUZA, .015.765-, FELCG00056002025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056762025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00057692025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065582025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; SCHERRERFRUT LTDA, 27.874.316/0001-69, FELCG00088952025, 29/05/2025, R$ 750,00; SDV COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.212.294/0001-76, FELCG00055442025, 09/01/2025, R$ 750,00; SC DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 24.878.701/0001-96, FELCG00080922025, 11/03/2025, R$ 750,00; SANTANA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.029.250/0001-21, FELCG00065552025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055882025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066292025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062432025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062402025, 13/03/2025, R$ 750,00; SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA, 01.372.537/0001-45, FELCG00064912025, 30/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059482025, 29/01/2025, R$ 3.000,00; SAIONARA MARIA FULGENCIO DE LUCCAS, 26.072.451/0001-28, FELCG00068132025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; SANTA CLARA LOGISTICA LTDA, 18.547.004/0001-50, FELCG00057682025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; SAMUEL RIBEIRO DE LIMA, .430.311-, FELCG00067272025, 25/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.449/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001-97, FELCG00055332025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055482025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055502025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060682025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055492025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056502025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059302025, 21/01/2025, R$ 750,00; SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 04.732.762/0004-86, FELCG00082662025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; TALITA JULIANA DE ARAUJO CARVA L H O, *.924.188-, FELCG00078702025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063762025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00078452025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00059922025, 24/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00053352025, 16/02/2025, R$ 3.000,00; T2 LOGISTICA LTDA, 10.538.487/0001-14, FELCG00060862025, 15/01/2025, R$ 3.000,00; T. A. TRANSPORTES LTDA, 10.258.640/0001-50, FELCG00066102025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065602025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055952025, 03/02/2025, R$ 750,00; T LALLA COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA, 07.590.665/0001-41, FELCG00067742025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00060712025, 09/02/2025, R$ 750,00; TAFA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 79.669.883/0001-87, FELCG00060882025, 28/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.450/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,