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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 241

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100241 241 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001- 70, FELCG00070522025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073602025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085372025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071572025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075842025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081942025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071192025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072732025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075522025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075762025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074382025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00063142025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069042025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086082025, 27/03/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00071982025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066202025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079282025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079402025, 23/03/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0015-76, FELCG00067432025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069122025, 21/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.456/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TR JUNINHO TRANSPORTES LTDA, 49.580.429/0001-94, FELCG00089422025, 31/05/2025, R$ 750,00; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, FELCG00085102025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084412025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058822025, 26/01/2025, R$ 750,00; TRANS GOMES LTDA, 33.042.311/0001-72, FELCG00090642025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088752025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00063082025, 20/03/2025, R$ 750,00; TRADE EVENTOS E LOCACAO MCS LTDA, 14.334.012/0001-67, FELCG00072172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS CN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.976.087/0001-19, FELCG00075092025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075812025, 22/02/2025, R$ 750,00; TRANS MUGUI LTDA, 22.460.196/0001-30, FELCG00064442025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071712025, 19/03/2025, R$ 750,00; TRANSBAJU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 28.989.142/0001-42, FELCG00096432025, 08/06/2025, R$ 750,00; TRANS REMO C AO FONTANA FERNANDES LTDA, 19.953.229/0001-79, FELCG00073992025, 02/04/2025, R$ 750,00; TRANS SOUZA LTDA, 09.400.506/0001-62, FELCG00087702025, 14/05/2025, R$ 750,00; TRANS OVIDIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 31.010.683/0001-91, FELCG00091032025, 04/06/2025, R$ 750,00; TRANSCAMARGO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.255.684/0001-78, FELCG00058352025, 19/02/2025, R$ 750,00; TRANS SOARES LTDA, 49.359.122/0001-68, FELCG00061872025, 25/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00053772025, 02/02/2025, R$ 3.000,00; TRANS SUA LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 27.304.255/0001-02, FELCG00063842025, 08/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.457/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA JR LTDA, 35.847.639/0001-91, FELCG00098702025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096492025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092412025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090632025, 11/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA BARTHCAR LTDA, 03.757.794/0001-20, FELCG00087482025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00062992025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052192025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062392025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064522025, 13/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA, 80.363.096/0001-91, FELCG00074402025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083252025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086812025, 14/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA AP DE RANCHARIA LTDA, 04.873.789/0001-46, FELCG00082972025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00056452025, 19/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA CACHOEIRA DO REIMAO LTDA, 18.072.150/0001-76, FELCG00095402025, 28/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092212025, 07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00062262025, 12/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M. LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56, FELCG00088762025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087642025, 21/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA FABRIS LTDA., 03.060.874/0004-75, FELCG00065092025, 03/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.458/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FELCG00065402025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055302025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063662025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00054642025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057882025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056192025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056992025, 04/02/2025, R$ 750,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELCG00077982025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052712025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057942025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060722025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00055592025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054952025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054212025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054092025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00078972025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062302025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063012025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061672025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079642025, 10/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.459/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES BEGNINI LTDA, 80.645.922/0002-76, FELCG00081532025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081032025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082952025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00081752025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES ARDO LTDA, 76.107.440/0001-04, FELCG00057462025, 14/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES ARAUJO LTDA, 11.356.679/0002-53, FELCG00077102025, 12/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00069622025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, FELCG00096072025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097982025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098312025, 25/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001-13, FELCG00099512025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00086042025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00096022025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097402025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089172025, 30/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA WAT LTDA, 03.074.744/0001-49, FELCG00099132025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096122025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096112025, 05/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE HAMMER LTDA, 10.548.767/0001-03, FELCG00063412025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078792025, 29/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.460/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSNICOLAU TRANSPORTES LTDA, 03.430.496/0001-21, FELCG00055812025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00079952025, 04/03/2025, R$ 750,00; TRANSNOV AG TRANSPORTES SA, 55.890.016/0001-09, FELCG00073312025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081722025, 11/04/2025, R$ 750,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001-02, FELCG00070512025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052852025, 25/02/2025, R$ 750,00; TRANSMASSA LOGISTICA LTDA, 05.555.431/0001-38,