DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100242 242 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FELCG00096882025, 12/06/2025, R$ 750,00; TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPO R T ES LTDA, 07.344.272/0001-58, FELCG00056052025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058552025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092312025, 09/05/2025, R$ 750,00; TRANSMIX TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 39.994.939/0001-54, FELCG00086372025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00089632025, 03/06/2025, R$ 750,00; TRANSMENDONCA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 07.434.758/0001-87, FELCG00085092025, 01/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA AMIZADE LTDA, 02.335.956/0001-70, FELCG00065862025, 09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057062025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060412025, 21/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA ALEGRIA LTDA, 19.066.148/0001-57, FELCG00059342025, 22/01/2025, R$ 750,00; TRANSPEN CARGAS E ENCOMENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 78.706.751/0014-30, FELCG00082642025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082712025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPAIVA LTDA, 41.176.978/0001-96, FELCG00086002025, 17/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.461/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, FELCG00078622025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063832025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079422025, 23/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066802025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066882025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064932025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064472025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066122025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064982025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062222025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077692025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062702025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062682025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063542025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053182025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053902025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053022025, 02/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES E SERVICOS LEY RAYANE FREIRE CAVALCANTI LTDA, 55.899.478/0001-97, FELCG00060372025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES GOMES LTDA, 11.719.712/0001-81, FELCG00058492025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00056752025, 04/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.462/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, FELCG00094472025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00085062025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064162025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066142025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066832025, 19/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA JR LTDA, 35.847.639/0001-91, FELCG00100262025, 01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00095172025, 18/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA MEDALHA MILAGROSA LTDA, 13.933.307/0001-97, FELCG00088712025, 21/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA NOIVA DA COLINA DE PIRACICABA LTDA, 22.534.730/0001-05, FELCG00081782025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080462025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081312025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084352025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081962025, 26/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA PINHO LTDA, 57.730.010/0001-08, FELCG00095462025, 26/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093632025, 26/06/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA R & P LTDA, 41.304.780/0001-40, FELCG00085942025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PRIMMA LTDA, 24.035.701/0001-24, FELCG00067032025, 20/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA MEDEIROS E CASTRO LTDA, 09.324.232/0001-70, FELCG00092622025, 12/05/2025, R$ 750,00; FELCG00054192025, 06/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA WAT LTDA, 03.074.744/0001-49, FELCG00052772025, 07/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.463/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00053662025, 06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055472025, 10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053492025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061572025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061202025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061362025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060702025, 31/01/2025, R$ 750,00; VAMOS LOC AC AO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00061242025, 18/02/2025, R$ 750,00; UNIVERSO TRANSPORTES LTDA, 46.379.543/0001-62, FELCG00086052025, 17/04/2025, R$ 750,00; V D M CARGAS LTDA, 22.740.993/0001-70, FELCG00081272025, 19/03/2025, R$ 750,00; TRANSVIA TRANSPORTES LTDA, 15.317.298/0001-35, FELCG00098032025, 06/06/2025, R$ 750,00; TRANSVILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 19.101.641/0001-60, FELCG00094422025, 13/06/2025, R$ 750,00; TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA, 00.728.504/0001-22, FELCG00094082025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089842025, 27/05/2025, R$ 750,00; TROCA TRANSPORTES LTDA, 00.193.687/0001-29, FELCG00063772025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079742025, 08/03/2025, R$ 750,00; TREVO MINAS SERVICOS FLO R ES T A I S LTDA, 31.500.387/0001-79, FELCG00071042025, 02/03/2025, R$ 3.000,00; TR ES CORACOES COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS 44 LTDA, 07.955.162/0001-22, FELCG00072492025, 01/04/2025, R$ 750,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0042-55, FELCG00061812025, 11/03/2025, R$ 3.000,00; TRESELES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 11.157.927/0001-56, FELCG00089982025, 26/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.464/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.300.540/0019- 00, FELCG00059372025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092962025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00073482025, 08/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES BOT LTDA, 15.070.567/0001-01, FELCG00088202025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089272025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088212025, 17/05/2025, R$ 750,00; TRANSPOR T ES CARVALHO LTDA, 33.570.797/0001-11, FELCG00054492025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES CHORO LTDA, 10.808.931/0001-74, FELCG00066742025, 19/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0003-48, FELCG00090792025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00070252025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00089512025, 25/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES DE CARGAS SAO GONCALO LTDA, 28.129.456/0001-75, FELCG00082192025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076602025, 05/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES DOIS TREVOS LTDA, 83.071.068/0001-99, FELCG00079792025, 09/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES DJ TOMAZELLI LTDA, 05.534.605/0003-48, FELCG00056932025, 13/01/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES CIDADE LTDA, 00.906.706/0001-17, FELCG00077962025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0002-67, FELCG00091192025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00061712025, 18/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0022-70, FELCG00083032025, 13/04/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES BEGNINI LTDA, 80.645.922/0002-76, FELCG00083372025, 11/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.465/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00069742025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069542025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070342025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070102025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069202025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069702025,