Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 243

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100243 243 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069732025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069242025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069132025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068872025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069582025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070812025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086492025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070202025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069232025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069072025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073202025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071002025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071122025, 01/04/2025, R$ 750,00; VAMOS LOC AC AO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00069442025, 30/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.466/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, FELCG00081672025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00084592025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079522025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073512025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00097222025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096632025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093792025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093502025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093902025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091942025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093512025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092772025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092792025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00073642025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082222025, 12/04/2025, R$ 750,00; FELCG00083112025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00070632025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071802025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072012025, 01/04/2025, R$ 750,00; TRANSVIA TRANSPORTES LTDA, 15.317.298/0001-35, FELCG00096192025, 06/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.467/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00076722025, 06/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076652025, 06/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079662025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076162025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00077392025, 06/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076332025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076552025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076342025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075872025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076122025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075562025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075852025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074412025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074322025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073572025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073592025, 02/04/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00075352025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 7 4 4 9 2 0 2 5 , 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073932025, 02/04/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00074762025, 03/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.468/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00071202025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058532025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058272025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058282025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058742025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054502025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061562025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061932025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061682025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062722025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070772025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069352025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053212025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062622025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00071222025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077682025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062952025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062912025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080882025, 10/03/2025, R$ 750,00; VAMOS LOC AC AO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00068362025, 27/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.469/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00088622025, 21/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092942025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093052025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094692025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092752025, 14/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088232025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087822025, 15/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092702025, 13/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092512025, 10/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087492025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087652025, 14/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087282025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087682025, 14/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093072025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094702025, 21/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088442025, 20/05/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00094652025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 4 6 1 2 0 2 5 , 19/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094722025, 21/05/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00092462025, 10/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.470/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00072052025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076912025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079852025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072082025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074012025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071532025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071152025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071792025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00074062025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073422025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072802025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073532025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073122025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072522025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072672025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072422025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00072432025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00082542025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00076922025, 01/04/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00072962025, 02/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.471/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser