DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100244 244 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00094932025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094952025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094962025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093762025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093742025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089402025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00090672025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00090682025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097562025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099542025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095002025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095632025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097532025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095042025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097492025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093772025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089562025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090712025, 01/06/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00090262025, 29/05/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00094972025, 31/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.472/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00092372025, 09/05/2025, R$ 750,00; FELCG00081442025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081702025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079592025, 07/04/2025, R$ 750,00; FELCG00092292025, 08/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092222025, 08/05/2025, R$ 750,00; FELCG00091892025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00092022025, 05/05/2025, R$ 750,00; FELCG00086522025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086422025, 20/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086502025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086552025, 19/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086282025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086402025, 20/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086312025, 18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086272025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081502025, 11/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081282025, 11/04/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00081542025, 11/04/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00086732025, 20/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.473/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00098762025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098192025, 20/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098112025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094902025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093952025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094242025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092662025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094792025, 17/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094522025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093732025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092692025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00100202025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091792025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094262025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091832025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094382025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091872025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094312025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094132025, 07/06/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00094152025, 07/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.474/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00094752025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089742025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093442025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089462025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094922025, 29/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093552025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094852025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088802025, 28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087912025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088342025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087852025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088812025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094772025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094882025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094732025, 23/05/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, FELCG00089582025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093272025, 23/05/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00094812025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094822025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094762025, 24/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.475/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WILSON JOSE DE DEUS E CIA LTDA, 09.654.225/0001-36, FELCG00080742025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080692025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080822025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080682025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080722025, 17/03/2025, R$ 750,00; WL TRANSPORTES LTDA, 34.273.570/0001-77, FELCG00076132025, 20/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00095262025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 5 3 8 2 0 2 5 , 22/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095412025, 23/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089932025, 25/06/2025, R$ 750,00; VARIOS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 01.320.716/0001-39, FELCG00063652025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00096572025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00084832025, 19/03/2025, R$ 750,00; VCA INTERMEDIACAO E TRANSPORTES LTDA, 38.388.394/0001-70, FELCG00083132025, 10/04/2025, R$ 750,00; VANDERLEI MARCOS PIANA, 07.499.808/0001-04, FELCG00059292025, 21/01/2025, R$ 750,00; W. R. LOBO COMERCIO DE GAS LTDA, 37.905.274/0001-30, FELCG00066362025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; VRX TRANSPORTES LTDA, 43.039.857/0001-28, FELCG00078522025, 11/03/2025, R$ 750,00; W BRUNETTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.941.086/0001-45, FELCG00066012025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059692025, 23/01/2025, R$ 750,00; W A DE FIGUEIREDO LTDA, 22.733.002/0001-22, FELCG00063152025, 20/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.476/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,