DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100245 245 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00095112025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095062025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097272025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095082025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095052025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089762025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090982025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094122025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094052025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094032025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089822025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091272025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093942025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090232025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091172025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096232025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095292025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095642025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095472025, 06/06/2025, R$ 750,00; VAMOS LOC AC AO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00095102025, 04/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.477/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WL TRANSPORTES LTDA, 34.273.570/0001-77, FELCG00075482025, 25/02/2025, R$ 750,00; WM - BANANAS COMERCIO DE FRUTAS 2000 LTDA, 03.671.659/0001-68, FELCG00052352025, 05/02/2025, R$ 750,00; WOOD LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 37.720.779/0001-20, FELCG00081012025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; WORLD IN MOTION TRANSPORTES LTDA, 13.463.802/0001-80, FELCG00074482025, 03/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.478/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BE8 S.A., 07.322.382/0001-19, FELVP00262192025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BDF NIVEA LTDA, 46.389.383/0006-47, FELVP00227622025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BEBA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, 45.047.275/0001-19, FELVP00246292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BDF NIVEA LTDA, 46.389.383/0005-66, FELVP00269332025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, FELVP00207772025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0002-22, FELVP00216722025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA , 51.410.529/0003-86, FELVP00230012025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0005-48, FELVP00193872025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BOX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 52.966.962/0001-01, FELVP00247262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0016-41, FELVP00252792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241562025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227772025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPOR T ES URGENTES LTDA, 48.740.351/0004-08, FELVP00228052025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0005-22, FELVP00252682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224632025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245982025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233412025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0006-03, FELVP00227812025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231532025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0260-52, FELVP00223212025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.479/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA, 27.178.359/0036-30, FELVP00265992025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO PLANALTO MEDIO LTDA, 12.627.036/0001-89, FELVP00210472025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE SILVANIA - COOPERSIL, 03.467.317/0002-01, FELVP00253152025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA, 27.942.085/0027-12, FELVP00255132025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA, 27.942.085/0014-06, FELVP00187862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A, 33.174.335/0013-19, FELVP00260362025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CRS TRANSPORTES LTDA, 54.141.860/0001-74, FELVP00257772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CS3 MARMORES E GRANITOS LTDA, 07.599.291/0001-25, FELVP00242162025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; CRISYAGO TRANSPORTES LTDA, 28.072.750/0001-98, FELVP00221102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CRISU TRANSPORTES LTDA, 08.807.853/0002-22, FELVP00205332025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CRYOVAC LONDRINA LTDA, 00.200.283/0001-15, FELVP00232162025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; CS TRANSPORTES & GRAOS LTDA, 15.715.491/0001-24, FELVP00221002025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229752025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CRUZEIRO DO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.153.654/0001-30, FELVP00228842025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIA L I DA D ES S.A., 33.000.092/0116-08, FELVP00237992025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, FELVP00262282025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A., 61.082.426/0018-74, FELVP00243722025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 4 LTDA, 43.904.626/0001-35, FELVP00258022025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0007-90, FELVP00177512025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; COSTA RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 10.974.077/0002-05, FELVP00173522025, 29/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.480/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRONZEARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 60.479.045/0004-65, FELVP00233032025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, 76.492.701/0007-42, FELVP00242722025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CACS AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 53.379.085/0001-27, FELVP00200942025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CAITE TRANSPORTES LTDA, 13.044.878/0001- 70, FELVP00186462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA , 19.137.430/0003-40, FELVP00218272025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, FELVP00209592025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194552025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; CAMPOS LISBOA TRANSPORTES LTDA , 29.169.734/0001-80, FELVP00172602025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CANDIDO & NOBERTO SOLUCOES LOGISTICA LTDA, 09.103.121/0003-03, FELVP00196682025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 46.266.771/0007-11, FELVP00180032025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CANDIOTTO TRANSPORTES LTDA, 00.613.870/0001-36, FELVP00170672025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0049-00, FELVP00268862025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267672025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0016-41, FELVP00255282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255552025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0018-45, FELVP00221922025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173602025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200932025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA , 00.950.001/0012-50, FELVP00222922025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; BRAVA TR A N S P O R T ES LTDA, 30.615.774/0001-98, FELVP00198792025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 4 8 1 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,