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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 246

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100246 246 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; F F D CORTES E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 21.598.288/0001-18, FELVP00249012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.814.918/0001-13, FELVP00261002025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242012025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221562025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, FELVP00233122025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0001-00, FELVP00229082025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; F F TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 52.025.993/0001-50, FELVP00201782025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0014-25, FELVP00210902025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0002-69, FELVP00246742025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256502025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204092025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES LTDA, 07.655.407/0002-87, FELVP00243822025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO ROTA LIVRE LTDA, 26.240.904/0001-88, FELVP00229412025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231592025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201562025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO RAQUEL LTDA, 03.823.190/0002-16, FELVP00225352025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, 80.227.796/0001-59, FELVP00220092025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205722025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPO R T ES LTDA, 07.655.407/0005-20, FELVP00198772025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.482/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0003-70, FELVP00235262025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0032-99, FELVP00227002025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0003-27, FELVP00219002025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CONCATAN CONCRETOS CATANDUVAS LTDA, 78.261.484/0001-10, FELVP00254702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA TEXTIL DE CASTANHAL, 05.389.812/0001-94, FELVP00229072025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CIMFERTIL COMERCIO E IMPORTACAO DE FERTILIZANTES LTDA, 12.939.637/0003-99, FELVP00263962025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CIEM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.054.020/0002-05, FELVP00266172025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CONFINS TRANSPORTES LTDA, 64.294.325/0001-07, FELVP00181322025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BOM JESUS, 78.473.360/0023-03, FELVP00173462025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERAT I V A AGROINDUSTRIAL BOM JESUS, 78.473.360/0001-06, FELVP00172002025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190222025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROPEC U A R I A CENTRO SERRANA, 27.942.085/0037-94, FELVP00185982025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CARDOSO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 35.685.082/0001-30, FELVP00207912025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; CARBOLOG VESPASIANO LTDA., 39.488.901/0001-00, FELVP00210892025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA , 88.327.960/0001-01, FELVP00250792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, 88.327.960/0002-92, FELVP00269182025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CAPITAO SERVICOS, ALIMENTOS, PESCADOS E FACILIDADES LTDA, 07.875.599/0001-56, FELVP00237922025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0005-42, FELVP00258462025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.316.853/0001-86, FELVP00263282025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 03.220.972/0003-41, FELVP00240642025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.483/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FEDERAL ENERGIA S/A, 02.909.530/0019-01, FELVP00249872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FDF COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA, 05.730.997/0001-59, FELVP00249172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FCO LOCACAO LTDA, 05.747.807/0001-06, FELVP00246942025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FB TRANSPORTES LTDA, 32.090.970/0001- 11, FELVP00241452025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FECULARIA TRES FRONTEIRAS LTDA, 18.313.271/0001-62, FELVP00227672025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FAZENDA SAO JUDAS LOGISTICA LTDA, 23.850.588/0007-63, FELVP00224512025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FIGUEIREDO & CARNEIRO LTDA, 13.372.715/0002-06, FELVP00262742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210542025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FERTRAN TRANSPORTES LTDA, 08.925.365/0005-62, FELVP00236082025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FHM TRAN S P O R T ES LTDA, 57.610.100/0001-57, FELVP00258502025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FIBRASA S.A., 04.221.067/0001-07, FELVP00249042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0003-05, FELVP00192742025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FIACAO GOIOERE - INDUSTRIA DE FIOS LTDA., 26.060.377/0001-20, FELVP00205462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0001-88, FELVP00207592025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233852025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0003-40, FELVP00226122025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234842025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0002-69, FELVP00234602025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0004-20, FELVP00230732025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208512025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.484/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0003-17, FELVP00181462025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, FELVP00196912025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DM2 LOGISTICA LTDA, 53.403.037/0001-27, FELVP00194922025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 14.675.270/0005-30, FELVP00211492025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ETERC ENGENHARIA LTDA, 03.987.285/0005-18, FELVP00199712025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ESS SOUZA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.267.194/0001-52, FELVP00186012025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A, 19.758.779/0012-90, FELVP00182712025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA ., 11.200.595/0001-45, FELVP00217942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CSM TRAN S P O R T ES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 34.928.115/0001-62, FELVP00244562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; D CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 52.651.038/0001-28, FELVP00207052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CURTUME CENTRO OESTE LTDA, 26.685.958/0001-57, FELVP00260872025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; D-2 TRAN S P O R T ES LTDA, 05.146.797/0001-53, FELVP00173402025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; DFLOG - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 12.506.375/0001-07, FELVP00266152025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244672025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233552025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266792025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242462025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223362025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; DG TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 61.459.401/0001-07, FELVP00242542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.485/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA., 04.136.367/0005-11, FELVP00253782025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252422025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252382025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229872025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225562025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FOCUS GERACAO BARBAC E N A LTDA., 27.948.904/0001-08, FELVP00235412025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FO N T A N E L L A TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0008-50, FELVP00217532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FOCUS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 54.868.905/0001-07, FELVP00216792025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FOOD SERVICE TRANSPORTES LTDA, 56.688.190/0001-36, FELVP00172892025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FRANCINARA MORAIS & CIA LTDA, 05.792.342/0001-05, FELVP00262302025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246062025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241712025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241572025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FOXX LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 14.514.231/0001-28, FELVP00260692025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FREIRE & NUNES TRANSPORTADORA LTDA, 10.850.490/0001-79, FELVP00234382025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0004-12, FELVP00203532025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FRANFORTE LOGISTICA LTDA, 42.793.451/0001-73, FELVP00210322025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FOSPLAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.799.361/0001-75, FELVP00176122025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta