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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 250

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100250 250 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.500/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IMPERIAL DISTRIBUICAO LTDA, 08.681.007/0001-28, FELVP00255182025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248482025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; IMPPAR PNEUS S/A, 09.398.976/0001-39, FELVP00232152025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245482025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; IMPERIO LOG TRANSPORTES LTDA, 47.368.061/0001-70, FELVP00170682025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ILGJ LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 08.782.548/0005-76, FELVP00217972025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216482025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; ILOG TRANSPORTES LTDA, 14.650.622/0001- 70, FELVP00236882025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206662025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258882025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236902025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; IKM TESTING BRASIL LTDA., 11.491.125/0001-88, FELVP00197152025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, 47.173.294/0014-31, FELVP00265112025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; IMOP IND DE MOVEIS PASCHOALINO LTDA, 25.721.960/0001-71, FELVP00262532025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, 47.173.294/0009-74, FELVP00215792025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; IMPERFRIOS IMPERATRIZ FRIOS LTDA, 03.337.803/0001-24, FELVP00245852025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA, 47.173.294/0007-02, FELVP00232882025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; IMESUL METALURGICA LTDA, 03.746.864/0001-45, FELVP00249262025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; IMEDIATA EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA, 43.096.390/0001-58, FELVP00217382025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0041-08, FELVP00245172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.501/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0001-35, FELVP00178632025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191842025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196572025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; J. V. S. LOG TRANSPORTES LTDA, 39.838.432/0001-01, FELVP00239152025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204412025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; J.L FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 69.083.244/0001-81, FELVP00238662025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; JABOATAO DA SERRA LEGUMES LTDA, 07.152.920/0001-74, FELVP00207642025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; J.F.C. ARDOSIA E TRANSPORTES LTDA , 06.107.695/0001-91, FELVP00218382025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; JACAR PNEUS LTDA., 26.009.704/0001-19, FELVP00215152025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174162025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; J.O. TRANSPORTES LTDA, 22.490.933/0001-47, FELVP00198992025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0009-92, FELVP00191092025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; J.E. MEDES LTDA, 25.866.971/0001-40, FELVP00170742025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0016-11, FELVP00206132025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0005-69, FELVP00206442025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; J.B SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA , 13.761.896/0001-73, FELVP00222082025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239402025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; J. SOL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.554.138/0001-84, FELVP00206312025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; J.B. SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA, 07.704.206/0001-41, FELVP00250872025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; J.E MURIAE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 59.317.460/0002-71, FELVP00211732025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.502/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0166-35, FELVP00217572025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174522025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0113-23, FELVP00235532025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0204-03, FELVP00238992025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238212025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0090-00, FELVP00191592025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213262025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0213-96, FELVP00214242025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242062025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226932025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185442025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183832025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0179-50, FELVP00216692025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0222-87, FELVP00185962025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, FELVP00177852025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0031-79, FELVP00174072025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220052025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214182025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0017-10, FELVP00213492025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0001-53, FELVP00207662025, 15/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.503/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JB SANTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 42.288.892/0002-07, FELVP00231022025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, FELVP00191022025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244882025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JBLOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 18.375.720/0001-05, FELVP00218392025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JATOBA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 12.128.015/0002-08, FELVP00175082025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194702025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251912025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243982025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248242025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235142025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; JBS S/A , 02.916.265/0136-52, FELVP00247082025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JBS S/A, 02.916.265/0117-90, FELVP00222582025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JBS S/A, 02.916.265/0010-50, FELVP00172912025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215622025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JBS S/A, 02.916.265/0377-56, FELVP00212902025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JB IRMAOS DE TERE TRANSPORTE LTDA., 19.593.007/0001-92, FELVP00222382025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JBI MARMORES E GRANITOS LTDA, 39.475.331/0001-13, FELVP00181192025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JAPIRA T R A N S P O R T ES LTDA, 48.061.366/0001-05, FELVP00219822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JC DISTRIBUICAO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A, 06.314.327/0002-03, FELVP00204492025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JC CZADOTZ SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 18.608.038/0001-07, FELVP00232822025, 29/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.504/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0135-98, FELVP00245042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251172025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; J&T E X P R ES S BRAZIL LTDA., 42.584.754/0014-09, FELVP00206702025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0003-48, FELVP00179422025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212092025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA ., 42.584.754/0044-16, FELVP00175682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266322025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; ITAMBE ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0009-61, FELVP00178152025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263342025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239592025, 31/07/2025,