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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 251

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100251 251 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 R$ 3.000,00; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0002-67, FELVP00186682025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268722025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255392025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252062025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; J. CRUZEIRO DA COSTA E CIA LTDA, 02.635.833/0002-35, FELVP00230822025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ITAMBE ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0016-90, FELVP00264032025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; ITAMBE ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0005-38, FELVP00253622025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0042-54, FELVP00258512025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.505/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JKIC SERVICOS LTDA, 07.712.426/0001-17, FELVP00177802025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; JHONATAN PONTAROLLO TRANSPORTES LTDA, 45.654.157/0001-79, FELVP00238622025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205502025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; JMF TRANSPORTES CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 10.425.665/0001-09, FELVP00261982025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JNG TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.497.861/0001-10, FELVP00243952025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; JMV TRANSPORTES LTDA, 30.034.695/0001-93, FELVP00206372025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; JM&G LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 54.217.950/0001-00, FELVP00250202025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229732025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JLFD TRANSPORTES LTDA, 45.751.384/0001-12, FELVP00220372025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; JMD TRANSPORTES LTDA, 12.015.242/0001- 38, FELVP00231152025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; JHONNY FAST TRANSPORTES LTDA , 43.989.483/0001-01, FELVP00216092025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230122025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236502025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208912025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; JL LOG BUECKER LOGISTICA LTDA, 46.436.274/0001-29, FELVP00182452025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JJ INSTA L ACO ES COMERCIAIS LTDA, 05.682.742/0001-68, FELVP00172702025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; JM BRASIL TRANSPORTES LTDA, 42.107.277/0001-68, FELVP00198812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.629.789/0001-96, FELVP00223382025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; JFS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 19.097.964/0003-90, FELVP00176172025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.506/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0009-92, FELVP00244702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0001-35, FELVP00231632025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259342025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251232025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0016-11, FELVP00225252025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208112025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; JAMEF TRANSPORTES LTDA , 20.147.617/0023-57, FELVP00221972025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JALOTO T R A N S P O R T ES LTDA, 75.627.836/0001-10, FELVP00206922025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FE LV P 0 0 2 0 8 4 3 2 0 2 5 , 23/06/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0005-69, FELVP00256432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221432025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243462025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0031-48, FELVP00209182025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0006-24, FELVP00238492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JAMEF TRANSPORTES LTDA, 20.147.617/0011- 13, FELVP00177362025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JALAPAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 48.842.105/0001-14, FELVP00197852025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JALLES MACHADO S.A., 02.635.522/0001-95, FELVP00204112025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173622025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 5 0 7 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KLABIN S.A., 89.637.490/0165-72, FELVP00180532025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208372025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207892025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KINROSS BRASIL MINERACAO S/A, 20.346.524/0001-46, FELVP00203692025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, 02.290.277/0023-37, FELVP00201382025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; KEROVOS ALIMENTOS LTDA, 08.856.790/0002-02, FELVP00193552025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; KIAN IMPORTACAO LTDA, 02.890.979/0001-46, FELVP00245092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238112025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227292025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225202025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210272025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219232025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0132-04, FELVP00194632025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0151-77, FELVP00196322025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; KGT TRANSPORTES LTDA, 01.695.000/0004-69, FELVP00268622025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; KEMIN DO BRASIL LTDA, 03.484.601/0005-39, FELVP00173102025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; KEREN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.145.316/0003-37, FELVP00209812025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.508/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JEOVA COMERCIALIZACAO DE CEREAIS LTDA, 50.139.606/0001-80, FELVP00232302025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238292025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238342025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; JFS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 19.097.964/0003-90, FELVP00175802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176112025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.387.508/0001-61, FELVP00260712025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, FELVP00240132025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203342025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0002-06, FELVP00224182025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JERRIS MEDEIROS, 13.714.095/0001-57, FELVP00205532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JC DISTR I B U I C AO LOGISTICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A, 06.314.327/0002-03, FELVP00240182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268932025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JC TR A N S P O R T ES DE CARGAS LTDA, 18.678.787/0001-00, FELVP00230562025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JDS TRANSPORTES LTDA, 51.499.868/0001-19, FELVP00227702025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204832025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230942025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA, 03.106.170/0005-77, FELVP00181682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; JCA PEREIRA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 18.592.005/0002-05, FELVP00170872025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.509/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,