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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 252

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100252 252 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KLABIN S.A., 89.637.490/0165-72, FELVP00232362025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219352025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232682025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213282025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208462025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 38.347.135/0001-09, FELVP00186952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234802025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, FELVP00178502025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0172-00, FELVP00234852025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; KLF TRANSPORTES LTDA, 04.160.888/0001-80, FELVP00263922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0133-95, FELVP00261332025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233562025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218912025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0174-63, FELVP00230522025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; KLNEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.586.325/0001-66, FELVP00251662025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0132-04, FELVP00237842025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232452025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; KM DAS OSTRAS TRANSPORTES LTDA, 06.210.382/0003-26, FELVP00236072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.510/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JRGF SERVICOS DE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 20.489.909/0001-62, FELVP00172032025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; JNG TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA , 26.497.861/0001-10, FELVP00235292025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0020-31, FELVP00176762025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; JSG TRANSPORTADORA LTDA, 54.711.850/0001-27, FELVP00238612025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JP TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 07.886.306/0001-36, FELVP00218342025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JR TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 13.761.934/0001-98, FELVP00223372025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JR TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 13.761.934/0002-79, FELVP00223242025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; JOIFIX COMERCIO E INDUSTRIA DE INSUMOS LTDA, 20.651.312/0001-72, FELVP00240392025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; JOAO JOSE GONZALEZ, 37.818.253/0001-87, FELVP00244012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JOAO FRANCISCO MACIEL TRANSPO R T ES , 19.492.478/0001-04, FELVP00174882025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; JOAQUIM PINHEIRO DOS SANTOS NETO LTDA, 21.778.350/0001-53, FELVP00230182025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JOAO ANTONIO MARTINS DA SILVA, 39.340.718/0001-62, FELVP00182302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JOAQUIM JACINTO TRANSPORTES LTDA, 10.341.354/0001-53, FELVP00199072025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0008-27, FELVP00196052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JOST, FERREIRA & CIA LTDA., 09.287.803/0006-58, FELVP00261832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245032025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JOSIMAR TRANSPORTES LTDA, 34.962.385/0001-90, FELVP00249382025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JP TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 49.669.688/0001-96, FELVP00245212025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.511/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L.M. RAMOS & CIA LTDA, 09.499.893/0001-36, FELVP00227692025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242642025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178822025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; L. SCHUSSLER & CIA LTDA, 15.404.147/0006-29, FELVP00209902025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233672025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; L&M SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 48.409.158/0001-46, FELVP00243412025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; L.A.L TR A N S P O R T ES DE CARGAS LTDA, 20.799.602/0001-68, FELVP00232492025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181012025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; L. A. M. TRANSPORTES LTDA, 20.915.188/0001-05, FELVP00264062025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230932025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, FELVP00186862025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185132025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; L. C. SARAGO MARQUES - TRANSPORTES LTDA, 04.192.364/0001-71, FELVP00208692025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; L P SOARES, 40.854.863/0001-40, FELVP00240652025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; L P DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA, 21.129.160/0005-39, FELVP00257102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199122025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; L SILVA AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 53.316.983/0001-36, FELVP00263312025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; L P TRANSPORTES DE LENCOIS PAULISTA LTDA, 02.450.964/0001-67, FELVP00217472025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; L H BASSANI TRANSPORTES LTDA, 05.894.104/0001-00, FELVP00191762025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.512/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JSL S.A., 52.548.435/0197-83, FELVP00178142025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203782025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226242025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233372025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216832025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0226-52, FELVP00184172025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; JT ECOBIO COMERCIO E EXPORTACAO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA, 23.001.964/0001-50, FELVP00239272025, 31/07/2025, R$ 0,00; JSL S.A., 52.548.435/0020-31, FELVP00170752025, 24/03/2025, R$ 0,00; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, FELVP00190462025, 02/04/2025, R$ 0,00; FELVP00180042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; KAUA S PERPETO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 46.866.424/0001-34, FELVP00179542025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JTD TRANSPORTES LTDA, 18.805.360/0001-26, FELVP00200302025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178972025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217722025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183032025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; JSS TRANS COMERCIAL LTDA, 42.839.395/0001-60, FELVP00258042025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JTD MATAO TRANSPORTES LTDA, 50.813.780/0001-67, FELVP00213032025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0122-66, FELVP00180302025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; KAOPA OLEO VEGETAL E TORTA DE ALGODAO LTDA, 36.887.591/0001-08, FELVP00264222025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; KCC FUNDACOES ESPECIAIS LTDA, 23.238.787/0001-20, FELVP00248852025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.513/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LATICINIO VALE DO PARDO LTDA, 02.749.513/0001-25, FELVP00181752025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LANDRICO MINAS LTDA., 07.876.409/0002-04, FELVP00179962025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; LAR DISTRIBUIDORA LTDA., 21.615.084/0001- 48, FELVP00256002025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LATASA METAIS LTDA, 10.271.670/0001- 04, FELVP00253702025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 02.805.889/0045-20, FELVP00248772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LATICINIO FRIOLACK LTDA., 04.531.177/0001-75, FELVP00211582025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; LASTRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.525.563/0010-94, FELVP00238962025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; LAMINADORA CENTENARIO LTDA, 78.109.824/0001-91, FELVP00208582025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LAIS DE OLIVEIRA PEDROSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, 51.772.590/0001-01, FELVP00217652025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LANGBEHN LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.620.388/0001-91, FELVP00262752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LASA LAGO AZUL SA, 02.678.100/0001-05, FELVP00267152025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0027-70, FELVP00264172025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LADP TRANSPORTES E LOGISTICA , 40.943.894/0001-78, FELVP00266182025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0078-10, FELVP00232622025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0083-87, FELVP00213402025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0077-39, FELVP00232132025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209782025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; LAEUZI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 29.653.823/0001-06, FELVP00172402025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.514/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições