Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 253

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100253 253 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KUALA LAMPUR NORDESTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 38.257.461/0001-17, FELVP00200692025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207292025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200192025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219622025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236552025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229822025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; L E L DAMASCENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 32.699.542/0001-90, FELVP00246632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; L & M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.106.798/0001-65, FELVP00263272025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; L C DOS SANTOS TRANSPORTES, 29.212.482/0001-25, FELVP00247232025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, 07.189.259/0018-10, FELVP00205782025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; L E BRITO DA SILVA LTDA, 50.430.751/0001-16, FELVP00230392025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; KURITA DO BRASIL LTDA, 46.393.484/0001-87, FELVP00223562025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; L & M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 14.106.798/0002-46, FELVP00206852025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207002025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210442025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KUNZ & KUNZ LTDA, 18.236.590/0001-11, FELVP00218632025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.515/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0002-94, FELVP00181732025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256552025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263012025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255562025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255772025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235662025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239782025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230152025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0010-02, FELVP00177562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0007-07, FELVP00209412025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192692025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227902025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS MUTUMILK LTDA., 02.943.114/0001-09, FELVP00256032025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246602025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237152025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SANTA MARIA LTDA, 04.439.268/0001-85, FELVP00235652025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SAN MARINO LTDA, 02.971.865/0001-20, FELVP00178202025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 66.301.334/0001-03, FELVP00228642025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212662025, 20/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.516/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA., 43.340.312/0022- 81, FELVP00235952025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241462025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205082025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215832025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192902025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195642025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178112025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199182025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261692025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265402025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242362025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241962025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; LABOV E T PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, 34.362.558/0001-39, FELVP00203862025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; L.Q.D TRANSPORTES LTDA, 42.030.548/0001-24, FELVP00218142025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, FELVP00223052025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0023-46, FELVP00206512025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0077-39, FELVP00209112025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209022025, 22/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.517/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LG TRANSPORTES, LOGISTICA & ARMAZENAMENTO LTDA, 28.746.921/0001-17, FELVP00241052025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193782025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LFC2 ASSESSORIA EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.858.061/0001-09, FELVP00246082025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, FELVP00203902025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LILOG TR A N S P O R T ES RODO-AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, FELVP00265782025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238772025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; LILIANE BATISTA LEITE LTDA, 33.231.474/0001-01, FELVP00208882025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187492025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 33.962.636/0001-73, FELVP00241302025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243062025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254882025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216922025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235862025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174682025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175112025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186792025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LHN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 38.049.156/0001-30, FELVP00212462025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; LGN - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 03.836.048/0003-94, FELVP00219372025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; LFG DO BRASIL LTDA, 11.807.198/0002-17, FELVP00201482025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 5 1 8 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LATICINIOS ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 38.532.537/0001-75, FELVP00212332025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212392025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS EXTERKOETER LTDA, 00.807.422/0001-73, FELVP00221082025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS FLEURY LTDA, 37.639.630/0001-10, FELVP00173662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0034-74, FELVP00225392025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228972025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196302025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0005-30, FELVP00176092025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236742025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0010-05, FELVP00236812025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232412025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209162025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171212025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0011-88, FELVP00228752025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0013-40, FELVP00209462025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186832025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0038-06, FELVP00171172025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS CATUPIRY LTDA, 61.087.367/0016-65, FELVP00222962025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS MINAS COLONIAL LTDA, 00.475.885/0001-85, FELVP00261752025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta