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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 254

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100254 254 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.519/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LIMA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 09.608.725/0001-31, FELVP00249502025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241082025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 22.685.341/0006-95, FELVP00244372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186922025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230202025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237272025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214232025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LINEA LOG LTDA., 54.367.140/0001-21, FELVP00260192025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LINEA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 05.207.076/0002-97, FELVP00234332025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LIMA COMECIO DE GRAOS E CEREAIS LTDA, 55.618.538/0001-56, FELVP00175582025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183152025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; LIMA CARGO EXPRESSO TRANSPORTES LTDA ., 18.506.328/0001-40, FELVP00170662025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LIMA B R A N CO TRANSPORTES LTDA, 07.562.919/0002-07, FELVP00185262025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LINHARES LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 12.579.337/0001-84, FELVP00266002025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LIPPAUS LOGISTICA LTDA, 05.302.000/0001-60, FELVP00182602025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228332025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LINHA BRANCA EXPRESSO S/A, 71.091.128/0001-56, FELVP00170702025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; LIPETRAL LINHARES PECAS E TRATORES LTDA, 27.733.195/0001-35, FELVP00196082025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.520/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LB TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 31.084.792/0001-53, FELVP00180582025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS SANTA MARIA LTDA, 04.439.268/0001-85, FELVP00253592025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238002025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 09.081.947/0015-44, FELVP00211832025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266012025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LC LO C AC AO SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 83.768.697/0001-72, FELVP00179922025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LAVORO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 24.649.171/0001-04, FELVP00238412025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230022025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251522025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221492025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263522025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261442025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LATINNA LOGISTICA BRASIL LTDA, 51.268.539/0001-67, FELVP00232672025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252362025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LD TRANSPORTES LTDA, 30.111.550/0001-49, FELVP00213372025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; LD CELULOSE S.A., 29.627.430/0002-09, FELVP00231122025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LB TRANSPORTES LTDA, 61.386.300/0001-45, FELVP00249002025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 09.081.947/0025-16, FELVP00231502025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LD CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87, FELVP00180222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LAVVI ABU DHABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., 39.767.756/0001-04, FELVP00175842025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.521/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0001-87, FELVP00230832025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234792025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; LOGGX TRANSPORTE DE CARGAS - LTDA, 08.716.379/0002-23, FELVP00206342025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; LOGFAR LOGISTICA LTDA, 05.530.576/0019-03, FELVP00179372025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172272025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0003-40, FELVP00207332025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; LOG PRIMOS TRANSPORTES LTDA, 43.493.124/0001-69, FELVP00247762025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; LOG GRU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 44.282.461/0001-70, FELVP00253022025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229292025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209282025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183042025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198882025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203602025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LOG7 - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.156.044/0001-64, FELVP00241622025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; LOG GRU TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 44.282.461/0002-50, FELVP00225832025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211652025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203852025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0004-20, FELVP00207762025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; LOGAUTO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA, 26.722.281/0001-80, FELVP00175982025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOGAN EX P R ES S DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA, 38.079.401/0001-51, FELVP00179212025, 25/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.522/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEANDRO S DE CABRAL LTDA, 51.156.317/0001-52, FELVP00253292025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LDB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 16.906.199/0002-32, FELVP00246402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO AUGUSTO MARQUES DA SILV A TRANSPORTE LTDA, 57.168.886/0001-02, FELVP00237742025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0001-04, FELVP00231322025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LEANDRO COSTA JUNIOR LTDA, 26.168.456/0001-59, FELVP00220462025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219772025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 09.411.448/0005-04, FELVP00223542025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197872025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LE GRAND EVENTOS TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 10.890.604/0001-04, FELVP00220922025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230112025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LDP LOGISTICA LTDA, 18.905.768/0001-70, FELVP00204672025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LEARDINI PESCADOS LTDA, 80.727.720/0001- 92, FELVP00215902025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LEITE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 07.020.236/0006-43, FELVP00196712025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 08.039.676/0001-09, FELVP00252772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226272025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211142025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226432025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; LETA TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 15.789.052/0001-66, FELVP00219182025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0005-72, FELVP00172852025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.523/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LRM NUNES TRANSPORTES LTDA, 28.236.794/0001-06, FELVP00204332025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0005-29, FELVP00262522025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; LUCIANA FERREIRA DE MELLO, *.109.368-, FELVP00245582025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LPJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.411.292/0001-67, FELVP00225682025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LTSL ENCOMENDAS URGENTES LTDA, 30.527.869/0009-07, FELVP00216882025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; LUCAS V DA SILVA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 44.251.642/0001-39, FELVP00217482025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; LS METAIS, COMERCIO, INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA, 22.751.986/0004-17, FELVP00213132025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LUCAS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS TRANSPORTES, 31.202.868/0001-06, FELVP00172182025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; LUAAR TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA., 52.110.752/0001-09, FELVP00216702025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; LONA AZUL TRANSPORTES LTDA, 04.261.262/0001-60, FELVP00262152025,