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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 255

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100255 255 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 07/08/2025, R$ 3.000,00; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0002-86, FELVP00251062025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LUCAS ALVES SILVA TRANSPORTES LTDA, 27.026.112/0001-78, FELVP00174152025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0003-67, FELVP00250002025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230492025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197402025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0007-90, FELVP00214682025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; LOKEM TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 10.356.166/0001-07, FELVP00184392025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0479-83, FELVP00249652025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224442025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0272-81, FELVP00243842025, 29/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.524/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOC E LOG TRANSPORTES LTDA, 46.343.502/0001-16, FELVP00234682025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234652025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235022025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; LITORAL TRANSPORTES E ARMAZEN LTDA, 03.520.205/0001-96, FELVP00239552025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247652025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; LISBOA & SA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 31.274.369/0001-16, FELVP00182932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LMB COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 43.376.259/0001-44, FELVP00239672025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232042025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257932025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LOCAR TRANSPORTE DE BOVINOS LTDA, 05.509.396/0001-10, FELVP00265982025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185462025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LOC FROTA FACIL LTDA, 35.752.257/0001-84, FELVP00242472025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0001- 55, FELVP00180572025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190532025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0001-87, FELVP00184212025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LLEMO TRANSPORTES LTDA, 53.068.237/0001-70, FELVP00231842025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; LM TRANSPORTES MARQUES LTDA, 60.105.841/0001-95, FELVP00245202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LIPPAUS LOGISTICA LTDA, 05.302.000/0001-60, FELVP00231192025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LIRIO TRANSPORTES LTDA, 48.329.602/0001-13, FELVP00210862025, 18/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.525/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0008-11, FELVP00238822025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0004-98, FELVP00205132025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; M.R.M TRANSPORTES LTDA, 43.206.462/0001-72, FELVP00230142025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; MABE AUTO POSTO LTDA, 37.070.170/0001-52, FELVP00216752025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; M3 TRANSPORTES LTDA, 50.129.366/0002-14, FELVP00256572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; M2 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 38.534.062/0001-56, FELVP00171052025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; M MOURA TRANSPORTES LTDA, 51.547.285/0001-16, FELVP00245422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, FELVP00250572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241672025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241992025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240082025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; M P TRANSPORTES LTDA, 50.368.955/0001-74, FELVP00206062025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; M.A LOGISTICA LTDA, 40.918.134/0001-00, FELVP00258942025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; M TEC EMPILHADEIRAS SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, 37.767.497/0001-88, FELVP00203872025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; M. A. SPLENDOR TRANSPORTES LTDA , 26.710.652/0002-94, FELVP00211212025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; M&B TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.722.062/0001-10, FELVP00185172025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M R CAPELIN TRANSPORTES LTDA, 44.609.735/0003-54, FELVP00179842025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M R DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 31.783.647/0001-60, FELVP00193852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M S DE ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 18.674.775/0001-08, FELVP00191802025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M.G.A TRANSPORTE LTDA, 55.134.328/0004-35, FELVP00174482025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.526/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOGISTICA RIBEIRO LTDA, 56.162.003/0001-86, FELVP00170762025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; LOGISTAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 56.266.528/0001-61, FELVP00212882025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; LOGUI CARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.363.837/0001-82, FELVP00233422025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; LO G P L AC E TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 20.352.049/0018-69, FELVP00228162025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; LOJAS BECKER LTDA., 04.415.928/0010-89, FELVP00234042025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; LOJAS RENNER S.A., 92.754.738/0479-83, FELVP00224752025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213682025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; LOJAS QUERO-QUERO S.A ., 96.418.264/0102-82, FELVP00219682025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187572025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LOJAS BECKER LTDA., 04.415.928/0001-98, FELVP00210732025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; LOGISTICAR TRANSPORTES LTDA, 30.784.213/0001-12, FELVP00264272025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 20.352.049/0007-06, FELVP00178162025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOGLON T R A N S P O R T ES LTDA, 13.616.037/0001-90, FELVP00229802025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0001-60, FELVP00230102025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211822025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204602025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; LOGISTICA PANORAMA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 07.463.815/0001-56, FELVP00254372025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LOGMAX - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 23.318.026/0001-88, FELVP00197692025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.527/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAGGIORI TRANSPORTES LTDA, 43.592.916/0001-90, FELVP00258732025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MAGNUM TRANSPORTADORA LTDA, 49.481.869/0001-94, FELVP00204082025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179702025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200882025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202512025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206172025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; MAICON ORELIO BATTISTELLA LTDA, 32.964.367/0001-11, FELVP00216372025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215352025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214672025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215432025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0002-64, FELVP00174092025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MAIS FARELOS COMERCIO E TRANSP O R T ES LTDA, 21.317.206/0001-10, FELVP00256202025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240972025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0003-04, FELVP00196382025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MAILA COSMETICOS LTDA, 04.810.807/0001-40, FELVP00254142025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MAIZENA TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 48.790.245/0001-96, FELVP00193922025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MAIKEL LUAN DE RESENDE LTDA, 38.860.240/0001-39, FELVP00226572025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MAINO TRANSPORTES LTDA, 43.513.558/0001-83, FELVP00222222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; MAIS SOLU CO ES LOGISTICA LTDA, 56.992.505/0001-34, FELVP00178062025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.528/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará