DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100256 256 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUNACARGA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 00.333.426/0001-67, FELVP00175122025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; M FERNANDO PYDD, 30.523.422/0001-02, FELVP00214772025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, FELVP00238652025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241612025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0042-93, FELVP00235742025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; M I ROCHA PEIXOTO LTDA, 36.145.235/0001-19, FELVP00231722025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; LUIS ALBERTO DUARTE DA SILVA, 60.664.599/0001-90, FELVP00223322025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; LUCIO F. DA SILVA LTDA, 50.439.997/0001-59, FELVP00213252025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; LUCIANO DUCA DE CASTRO, 07.998.356/0002-96, FELVP00191722025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; M & Y TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 13.557.470/0001-00, FELVP00258262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LUIS FELIPE MOREIRA SILVA .671.156- *, 31.173.563/0001-05, FELVP00214512025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215572025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0001-02, FELVP00200052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178592025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; LUXPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 07.339.952/0001-83, FELVP00235992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; LZV TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 59.149.942/0001-89, FELVP00216672025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; M A D SANTOS, 43.497.956/0001-53, FELVP00214622025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; LUMO TRANSPORTES LTDA, 42.078.579/0001-55, FELVP00208312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; M A SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 00.402.777/0001-82, FELVP00200972025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0007-39, FELVP00182382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.529/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARK FRUTAS LTDA, 11.462.464/0001-36, FELVP00231432025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; MARCOS MARTINS VILLELA, .073.156-, FELVP00261592025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MARELLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 15.458.526/0002-78, FELVP00210482025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MARKET CARGO LOGISTICA LTDA, 09.377.597/0008-39, FELVP00234712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MARIA ED I S E U DA MUNIZ SILVEIRA, 41.443.649/0001-64, FELVP00263752025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MARQUES LIMA TRANSPORTES LTDA, 61.215.332/0001-88, FELVP00255842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MARMORARIA MHARMAROS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 65.221.772/0001-07, FELVP00208452025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MARCOS R O M AG N O L I , .906.809-, FELVP00194562025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; MARINE PRODUC TION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, 01.950.374/0003-00, FELVP00177292025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA, 02.990.605/0017-60, FELVP00184502025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MARTINS CARVALHO TRANSPORTADORA LTDA, 34.221.314/0001-36, FELVP00229712025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227052025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO VICTOR ROCHA SANTOS LTDA., 44.807.481/0001-17, FELVP00226992025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246672025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; MARCO ANTONIO DINIZ, 07.923.269/0001- 99, FELVP00178192025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MARCELO LAJES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.675.383/0001-27, FELVP00184322025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MARCELLI MORAES RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 16.491.518/0001-05, FELVP00179182025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MARCIELA FLORES, 26.778.644/0001-07, FELVP00173542025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MARCIO DE PAULA DE RIBEIRO LTDA, 03.720.418/0001-61, FELVP00209622025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA TRANSPORTE, 26.456.167/0001-55, FELVP00258972025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.530/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAGGIORI TRANSPORTES LTDA, 43.592.916/0001-90, FELVP00239012025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259462025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227132025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MABEAN AGRONEGOCIOS, COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 54.887.081/0001-12, FELVP00262422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251342025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205292025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230662025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228462025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MAC EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.252.993/0004-80, FELVP00228412025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264042025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MAFFI TRANSPORTES LTDA, 90.215.773/0001-88, FELVP00248912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210652025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; MADSON ELETROMETALURGICA LTDA, 20.520.367/0002-24, FELVP00208952025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 24.230.747/0956-42, FELVP00233782025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; MAGAZINE LUIZA S/A, 47.960.950/1666-07, FELVP00182022025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA, 24.400.628/0008-19, FELVP00253912025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MADEIRAS NOSSA SENHORA DAS ALEGRIAS LTDA, 10.823.450/0001-38, FELVP00241422025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; MAGA AVIATION MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA, 08.413.594/0001-74, FELVP00249282025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; MAFRA TRANSPORTES LTDA, 45.833.389/0001-94, FELVP00224812025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MADRI TRANSPORTES LTDA, 22.752.314/0001-83, FELVP00218562025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.531/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MGBA TRANSPORTES LTDA, 32.648.241/0001-38, FELVP00244572025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; MINAS SUL TRANSPORTE LTDA, 01.618.978/0004-27, FELVP00233692025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; MINAS TRADING COMPANY LTDA, 05.456.420/0001-09, FELVP00192722025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207472025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207152025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199062025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180662025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208762025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; MELFRIO TRANSPORTES LTDA, 17.217.029/0001-22, FELVP00250172025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA, 58.514.928/0033-51, FELVP00247562025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MGV TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 03.302.157/0001-60, FELVP00214302025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; METALSA CAMPO LARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CHASSIS LTDA., 17.343.071/0001-90, FELVP00208412025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; METALURGICA LORENA LTDA, 21.312.434/0003-69, FELVP00181832025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; MF COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 09.212.686/0001-59, FELVP00225812025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; MF TRANSPORTES LTDA, 25.270.553/0002-76, FELVP00189942025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; METALURGICA FERNANDES LTDA, 23.835.838/0001-09, FELVP00260592025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; METEORO LOG TRANSPORTES LTDA, 40.605.782/0001-07, FELVP00253692025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MFB TRANSPORTES LTDA, 39.576.487/0001-90, FELVP00254152025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MGS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 30.861.075/0001-28, FELVP00253722025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.532/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARATA SUCOS DO NORDESTE LTDA., 03.822.667/0002-49, FELVP00189882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.973.203/0001-90, FELVP00190312025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; MALLTON METALURGICA DO BRASIL LTDA, 04.576.292/0001-66, FELVP00240192025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; MANCHESTER ATACADISTA DE FERRO E ACO LTDA, 53.248.058/0001-15, FELVP00241482025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207602025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; MALUMA TRANSPORTES DE FRUTAS E COMERCIO LTDA, 07.038.986/0001-38, FELVP00215252025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MAM LOGISTICA LTDA, 43.229.530/0001-19, FELVP00232222025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, FELVP00223232025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198032025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; MANDACARI E MANDACARI TRANSPORTES LTDA, 73.704.389/0001-20, FELVP00214462025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198172025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MANEZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.334.782/0001-69, FELVP00191772025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0004-54, FELVP00172092025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182782025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0005-35, FELVP00177712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177692025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A, 55.064.562/0010-81, FELVP00267302025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MARBER TRANSPORTES LTDA, 15.423.455/0002-78, FELVP00267692025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MARAJOARA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, 24.849.580/0001-54, FELVP00243492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta