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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 258

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100258 258 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0003-09, FELVP00254212025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; S. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.314.624/0001-47, FELVP00242102025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, FELVP00215512025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214392025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; S.W. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.055.496/0001-01, FELVP00208032025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SA GONDOLAS DE ACO LTDA, 09.177.776/0001-56, FELVP00185922025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTE CENTRO-OESTE LTDA, 07.086.348/0001-92, FELVP00180332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0035-27, FELVP00174792025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; SADA COMBUSTIVEIS LTDA, 08.768.527/0005-04, FELVP00172932025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.718/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LCS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.396.951/0001-70, CRGTF00342242025, 12/09/2025, R$ 2.904,78; CRGTF00342222025, 12/09/2025, R$ 3.265,54; CRGTF00342132025, 12/09/2025, R$ 3.255,06; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00345502025, 14/09/2025, R$ 8.307,88; CRGTF00342642025, 12/09/2025, R$ 3.501,64; JWMF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.918.066/0004-03, CRGTF00342612025, 12/09/2025, R$ 550,00; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA, 37.383.309/0001-18, CRGTF00343892025, 13/09/2025, R$ 550,48; CRGTF00343902025, 13/09/2025, R$ 550,48; CRGTF00343882025, 13/09/2025, R$ 1.839,80; L CORREA & CIA LTDA, 17.173.715/0001-49, CRGTF00344602025, 14/09/2025, R$ 2.836,16; CRGTF00347422025, 15/09/2025, R$ 691,74; CRGTF00353242025, 18/09/2025, R$ 707,62; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00344822025, 14/09/2025, R$ 1.664,88; CRGTF00352422025, 18/09/2025, R$ 1.298,46; CRGTF00344832025, 14/09/2025, R$ 1.995,36; CRGTF00347522025, 15/09/2025, R$ 2.153,54; JULIANA C R TRANSP O R T ES LTDA, 13.425.351/0001-96, CRGTF00345762025, 14/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00343002025, 13/09/2025, R$ 550,00; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00352402025, 18/09/2025, R$ 1.660,12; LAGUAMARTI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.161.787/0001-24, CRGTF00343202025, 12/09/2025, R$ 1.710,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.719/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00342052025, 12/09/2025, R$ 825,88; CRGTF00342062025, 12/09/2025, R$ 1.695,36; CRGTF00342032025, 12/09/2025, R$ 1.559,58; CRGTF00342092025, 12/09/2025, R$ 2.495,36; CRGTF00342112025, 12/09/2025, R$ 2.340,90; LOTUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.380.515/0001-79, CRGTF00343072025, 13/09/2025, R$ 7.751,54; LK TRANSPORTES LTDA, 13.086.828/0001- 56, CRGTF00343432025, 12/09/2025, R$ 10.205,22; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA , 37.383.309/0001-18, CRGTF00343932025, 13/09/2025, R$ 920,36; CRGTF00343912025, 13/09/2025, R$ 1.840,20; CRGTF00343922025, 13/09/2025, R$ 550,48; LINESS TRANSPORTES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00344562025, 14/09/2025, R$ 550,00; LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.739.299/0001-33, CRGTF00345652025, 14/09/2025, R$ 791,16; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00346032025, 14/09/2025, R$ 1.531,64; M M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 45.434.135/0001-01, CRGTF00343652025, 13/09/2025, R$ 3.604,10; MIOZZO T R A N S P O R T ES LTDA, 93.935.831/0001-36, CRGTF00350922025, 17/09/2025, R$ 1.107,78; CRGTF00350952025, 17/09/2025, R$ 2.979,58; CRGTF00351722025, 17/09/2025, R$ 2.579,58; CRGTF00351712025, 17/09/2025, R$ 2.579,58; LOGISTICA COLINAS S E R V I CO S LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00345612025, 14/09/2025, R$ 2.760,20; LENA EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 10.865.872/0001-76, CRGTF00343312025, 13/09/2025, R$ 2.839,98. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.720/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-96, CRGTF00341582025, 12/09/2025, R$ 3.395,12; CRGTF00346222025, 15/09/2025, R$ 2.324,06; MTR CARGO RODOAEREAS LTDA, 21.164.915/0001-02, CRGTF00342702025, 12/09/2025, R$ 2.727,54; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00344852025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00344792025, 09/09/2025, R$ 2.892,62; CRGTF00344762025, 09/09/2025, R$ 965,74; CRGTF00350402025, 17/09/2025, R$ 1.219,54; CRGTF00344842025, 09/09/2025, R$ 2.007,26; CRGTF00344812025, 09/09/2025, R$ 1.776,76; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00349312025, 16/09/2025, R$ 2.180,06; CRGTF00349402025, 16/09/2025, R$ 930,84; CRGTF00349322025, 16/09/2025, R$ 2.180,06; CRGTF00349352025, 16/09/2025, R$ 930,84; CRGTF00349302025, 16/09/2025, R$ 1.060,06; CRGTF00349362025, 16/09/2025, R$ 930,84; CRGTF00349422025, 16/09/2025, R$ 3.252,06; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0001-36, CRGTF00351732025, 17/09/2025, R$ 1.883,82; CRGTF00351752025, 17/09/2025, R$ 5.997,24; CRGTF00351742025, 17/09/2025, R$ 1.331,78; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00345452025, 14/09/2025, R$ 646,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.721/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R JOTA TRANSPORTES LTDA, 24.622.142/0001-59, CRGTF00341352025, 12/09/2025, R$ 550,00; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00345392025, 14/09/2025, R$ 1.394,80; CRGTF00342472025, 12/09/2025, R$ 1.187,98; PARTNER MOBI - EQUIPAMENTOS PARA LOJAS LTDA, 48.030.885/0001-06, CRGTF00342802025, 12/09/2025, R$ 5.406,02; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00343502025, 13/09/2025, R$ 550,00; RM TRANSPORTADORA LTDA, 26.698.574/0001-79, CRGTF00343422025, 13/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00345872025, 14/09/2025, R$ 7.305,96; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00343222025, 13/09/2025, R$ 1.399,50; NOVELLO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.844.705/0001-81, CRGTF00342992025, 13/09/2025, R$ 3.060,16; CRGTF00343022025, 11/09/2025, R$ 2.910,58; PICK - UP CARGO LTDA , 13.002.104/0001-87, CRGTF00344462025, 14/09/2025, R$ 1.698,98; PAULO ROBERTO BIERHALS JUNIOR LTDA, 47.371.014/0001-85, CRGTF00345242025, 14/09/2025, R$ 1.398,88; NC TRANSPORTES LTDA, 48.517.800/0001-00, CRGTF00345292025, 14/09/2025, R$ 10.500,00; R M 84 TRANSPORTES LTDA, 29.330.803/0001-96, CRGTF00343622025, 13/09/2025, R$ 2.243,48; CRGTF00346502025, 15/09/2025, R$ 1.039,20; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0001-67, CRGTF00344202025, 14/09/2025, R$ 1.705,50; CRGTF00348192025, 16/09/2025, R$ 2.330,40; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00346112025, 11/09/2025, R$ 1.398,98; CRGTF00346062025, 14/09/2025, R$ 1.155,80; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPER AC AO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00345742025, 14/09/2025, R$ 2.793,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.722/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA, 00.941.293/0001-01, CRGTF00341682025, 12/09/2025, R$ 550,00; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0007-28, CRGTF00343522025, 13/09/2025, R$ 773,36; CRGTF00345942025, 14/09/2025, R$ 638,96; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00343672025, 13/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00343682025, 13/09/2025, R$ 5.671,94; CRGTF00343692025, 13/09/2025, R$ 5.896,56; CRGTF00349432025, 16/09/2025, R$