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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 259

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100259 259 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.625,10; CRGTF00343712025, 13/09/2025, R$ 3.964,22; CRGTF00343702025, 13/09/2025, R$ 4.596,34; CRGTF00343662025, 13/09/2025, R$ 2.080,76; RODOMAF ITU TRANSPORTES LTDA, 20.900.554/0001-52, CRGTF00343582025, 13/09/2025, R$ 550,00; SERRA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00343742025, 13/09/2025, R$ 4.585,58; CRGTF00343752025, 13/09/2025, R$ 10.076,36; ROTA 277 TRANSPORTES LTDA, 06.070.103/0001-04, CRGTF00344572025, 14/09/2025, R$ 1.102,90; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00344912025, 14/09/2025, R$ 1.297,68; ROSIMERI FERRUDA, 31.498.692/0001-73, CRGTF00344862025, 14/09/2025, R$ 3.473,78; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 09.247.387/0001-50, CRGTF00344932025, 14/09/2025, R$ 740,12; S.SANTANNA TRANSPORTES LTDA, 11.709.746/0001-95, CRGTF00353142025, 18/09/2025, R$ 5.152,70; CRGTF00347272025, 15/09/2025, R$ 5.145,36; CRGTF00344122025, 14/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.723/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00342452025, 12/09/2025, R$ 2.065,40; CRGTF00342422025, 12/09/2025, R$ 3.954,88; CRGTF00346572025, 15/09/2025, R$ 1.557,46; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001- 30, CRGTF00341932025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00341922025, 12/09/2025, R$ 2.828,18; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0004-46, CRGTF00341482025, 12/09/2025, R$ 1.196,14; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00341652025, 12/09/2025, R$ 1.836,64; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00346432025, 15/09/2025, R$ 3.172,18; CRGTF00342562025, 12/09/2025, R$ 3.172,18; SR CARGO TRANSPORTES URGENTES E COM. EM GERAL LTDA, 21.778.447/0001-66, CRGTF00341612025, 12/09/2025, R$ 1.315,34; SERRA TR A N S P O R T ES EXPRESS LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00344082025, 14/09/2025, R$ 1.599,60; CRGTF00348442025, 16/09/2025, R$ 5.300,02; CRGTF00344102025, 14/09/2025, R$ 6.367,12; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00343732025, 13/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00348382025, 16/09/2025, R$ 10.158,24; SO R AT O TRANSPORTES LTDA, 33.640.864/0001-27, CRGTF00344872025, 14/09/2025, R$ 1.898,80; CRGTF00344892025, 14/09/2025, R$ 7.991,82; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA , 10.418.525/0001-03, CRGTF00346092025, 14/09/2025, R$ 6.215,00; SRT TRAN S P O R T ES LTDA, 10.451.575/0003-46, CRGTF00345622025, 14/09/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00345412025, 14/09/2025, R$ 1.980,60. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.724/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00345832025, 14/09/2025, R$ 1.598,02; CRGTF00342692025, 12/09/2025, R$ 716,74; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00342792025, 12/09/2025, R$ 1.176,22; CRGTF00342812025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00342822025, 12/09/2025, R$ 1.538,20; TRANSMARINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.440.740/0004-10, CRGTF00342672025, 12/09/2025, R$ 1.199,34; TRANSINDAIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 25.334.247/0001-75, CRGTF00342722025, 12/09/2025, R$ 2.405,56; TOYO JOYA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 55.844.229/0001-02, CRGTF00343182025, 13/09/2025, R$ 593,20; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00353732025, 18/09/2025, R$ 1.138,70; CRGTF00353752025, 18/09/2025, R$ 1.108,10; CRGTF00353712025, 18/09/2025, R$ 1.233,56; CRGTF00350702025, 17/09/2025, R$ 962,40; CRGTF00348742025, 16/09/2025, R$ 856,52; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00348602025, 16/09/2025, R$ 1.869,30; CRGTF00343252025, 13/09/2025, R$ 2.495,34; TRANSMMCM TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 14.698.791/0002-60, CRGTF00344432025, 14/09/2025, R$ 562,24; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00345142025, 14/09/2025, R$ 964,04; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00345172025, 14/09/2025, R$ 550,00; TRANS SCHUBERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 38.161.226/0001-47, CRGTF00345402025, 14/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00345422025, 14/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.725/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES RODOVIARIOS FEDRIGO LTDA, 20.437.217/0001-70, CRGTF00341422025, 12/09/2025, R$ 3.417,92; TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.750.067/0001-58, CRGTF00341412025, 12/09/2025, R$ 550,00; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00342632025, 12/09/2025, R$ 2.600,86; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42, CRGTF00341442025, 12/09/2025, R$ 2.259,06; TRANSPORTES CORAZZA LTDA, 89.103.576/0001-98, CRGTF00342002025, 12/09/2025, R$ 7.093,22; TRATO LOGISTICA , TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00343392025, 13/09/2025, R$ 2.442,86; CRGTF00346442025, 15/09/2025, R$ 2.480,22; TRANSPORTES FOCO LTDA, 04.920.870/0001-30, CRGTF00343302025, 12/09/2025, R$ 1.025,18; CRGTF00343332025, 12/09/2025, R$ 982,72; CRGTF00343322025, 12/09/2025, R$ 920,58; TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00343452025, 13/09/2025, R$ 550,00; TRANSPESADOS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 14.727.463/0001-64, CRGTF00346022025, 14/09/2025, R$ 1.901,00; TRANSPORTES KNAPP LTDA, 94.747.623/0001-76, CRGTF00349122025, 16/09/2025, R$ 5.544,60; CRGTF00349152025, 16/09/2025, R$ 738,02; CRGTF00349132025, 16/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00350792025, 17/09/2025, R$ 2.511,28; CRGTF00349142025, 16/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00352002025, 18/09/2025, R$ 1.623,96; CRGTF00351992025, 18/09/2025, R$ 938,02; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00353522025, 18/09/2025, R$ 3.707,60. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.726/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; W TOCHIO LOG LTDA, 47.699.869/0001-30, CRGTF00341702025, 12/09/2025, R$ 10.034,58; CRGTF00341722025, 12/09/2025, R$ 1.942,26; CRGTF00341642025, 12/09/2025, R$ 2.342,26; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0003-57, CRGTF00341502025, 12/09/2025, R$ 5.743,32; CRGTF00345192025, 14/09/2025, R$ 5.355,10; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00345582025, 14/09/2025, R$ 6.888,62; CRGTF00345522025, 14/09/2025, R$ 3.059,74; CRGTF00345592025, 14/09/2025, R$ 6.078,64; CRGTF00345492025, 14/09/2025, R$ 7.094,96; CRGTF00345602025, 14/09/2025, R$ 5.898,60; CRGTF00352382025, 18/09/2025, R$ 7.686,46; CRGTF00345482025, 14/09/2025, R$ 6.078,64; YNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.329.965/0001-00, CRGTF00343292025, 13/09/2025, R$ 1.337,66; VETTA TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS ESPECIAIS LTDA, 10.990.932/0001-82, CRGTF00343722025, 13/09/2025, R$ 729,22; TROMBINI EMBALAGENS S/A, 11.252.642/0010-95, CRGTF00344442025, 14/09/2025, R$ 2.956,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 7 2 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.