DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 7 2 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00072262025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072252025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072482025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072642025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072662025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072672025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072652025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072782025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072812025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072792025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072842025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072802025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072832025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072852025, 16/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072922025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072912025, 16/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072582025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072172025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072592025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072622025, 16/09/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 7 2 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00071112025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071642025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071622025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071092025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071632025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071652025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072632025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072242025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072392025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072612025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072352025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072382025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072342025, 05/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072332025, 05/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072602025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072012025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072052025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072042025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071992025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071982025, 16/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 7 3 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00070662025, 10/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071412025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071422025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001- 13, PASLD00071272025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00070682025, 10/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, 23.302.515/0001-41, PASLD00070722025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070732025, 12/09/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00071082025, 12/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071102025, 12/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00072442025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00071832025, 02/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072712025, 05/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072932025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA ., 07.549.414/0001-13, PASLD00071672025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071682025, 08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071722025, 12/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00071702025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072102025, 16/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072082025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00071812025, 04/09/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 7 3 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA, 80.414.691/0001-09, PASLD00070472025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070462025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00070572025, 12/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070562025, 12/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070522025, 12/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071142025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00070752025, 11/09/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00071732025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00071302025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00071742025, 15/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00072212025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072462025, 18/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072202025, 15/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072702025, 05/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00072232025, 15/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069852025, 10/09/2025, R$ 3.714,16; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, PASLD00072452025, 17/09/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 7 3 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STAR PRIME TOUR LTDA, 25.127.338/0001-30, PASNA00023672025, 08/09/2025, R$ 7.428,32; JOSE DE SA SOUSA, 27.476.873/0001-21, PASNA00023732025, 11/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00023712025, 11/09/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023722025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO MAIA LTDA, 01.526.219/0001- 91, PASNA00023702025, 17/08/2025, R$ 7.428,32; DANILO LYRA DE OLIVEIRA, *.373.784-, PASNA00023692025, 10/09/2025, R$ 7.428,32; M.D. AREDES TRANSPORTES LTDA, 30.039.832/0001-82, PASNA00023662025, 09/09/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34,