DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100261 261 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PASNA00023632025, 08/09/2025, R$ 7.428,32; JOAO DE DEUS SANTANA DE OLIVEIRA , *.331.008-, PASNA00023682025, 09/09/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.733/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R4 TRANSPORTES LTDA, 10.016.292/0001-04, FELCG00084042025, 29/03/2025, R$ 750,00; TDM - TRANSPORTES LTDA, 04.438.791/0001-97, FELCG00066272025, 18/02/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00082732025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 9 2 9 8 2 0 2 5 , 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00101492025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00101512025, 21/06/2025, R$ 750,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001- 70, FELCG00101152025, 27/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.734/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.319.846/0001-42, FELVP00226182025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 38.532.537/0015-70, FELVP00216162025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; ROSANGELA TRANSPORTES LTDA, 00.590.789/0001-88, FELVP00176602025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0008-82, FELVP00269792025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0042-81, FELVP00269732025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CAIO F DE SOUZA RODRIGUES, 46.671.986/0001-22, FELVP00269802025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; IMPERIAL DISTRIBUICAO LTDA, 08.681.007/0001-28, FELVP00269742025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TRINDADE COMERCIO DE GIPSITA E GESSO AGRICOLA LTDA, 49.365.509/0001-27, FELVP00269762025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0004-51, FELVP00269782025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; L. A. M. T R A N S P O R T ES LTDA, 20.915.188/0001-05, FELVP00269822025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PSSF TRANSPORTES LTDA, 60.926.548/0001-99, FELVP00269772025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 49.319.411/0014-58, FELVP00269812025, 14/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.863/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IJOANA RICCI PIOVESAN, 51.817.242/0001-03, CRGTF00348882025, 16/09/2025, R$ 964,28; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00351662025, 17/09/2025, R$ 6.340,62; CRGTF00358092025, 22/09/2025, R$ 6.568,36; GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00352742025, 18/09/2025, R$ 2.337,72; HEIDER PAIVA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.058.379/0001-00, CRGTF00346152025, 15/09/2025, R$ 2.621,26; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00347292025, 15/09/2025, R$ 3.068,68; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0001-06, CRGTF00350782025, 17/09/2025, R$ 589,58; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00346352025, 15/09/2025, R$ 1.525,12; GTS LOGISTICA LTDA, 55.926.866/0001-10, CRGTF00353802025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00352702025, 18/09/2025, R$ 700,68; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00348272025, 16/09/2025, R$ 5.274,54; CRGTF00354532025, 18/09/2025, R$ 2.419,06; CRGTF00354842025, 19/09/2025, R$ 9.387,14; IAS INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA, 13.954.321/0001-77, CRGTF00348502025, 16/09/2025, R$ 1.168,26; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00354002025, 15/09/2025, R$ 2.380,44; CRGTF00353972025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00356542025, 19/09/2025, R$ 10.066,86; CRGTF00355152025, 19/09/2025, R$ 1.572,92; GOLDEN PACK EMBALAG E N S LTDA, 65.092.736/0001-82, CRGTF00349692025, 16/09/2025, R$ 1.399,22; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0003-37, CRGTF00353092025, 18/09/2025, R$ 2.709,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 92.960/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AFB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.112.843/0001-08, CRGTF00346202025, 15/09/2025, R$ 4.592,36; CRGTF00346192025, 15/09/2025, R$ 5.401,32; CRGTF00352812025, 18/09/2025, R$ 5.201,32; CRGTF00352822025, 18/09/2025, R$ 5.301,32; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00349842025, 17/09/2025, R$ 6.505,64; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00354372025, 18/09/2025, R$ 7.526,62; ANCHIETA LOG LTDA, 59.868.619/0001-65, CRGTF00349052025, 16/09/2025, R$ 683,42; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00355832025, 19/09/2025, R$ 2.094,90; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001- 69, CRGTF00348072025, 16/09/2025, R$ 1.513,96; CRGTF00353382025, 18/09/2025, R$ 550,00; 360 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 57.235.000/0001-98, CRGTF00348962025, 16/09/2025, R$ 956,28; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00362912025, 05/04/2025, R$ 3.549,28; CRGTF00362922025, 04/04/2025, R$ 1.680,00; CRGTF00356052025, 07/02/2025, R$ 2.032,46; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00348282025, 16/09/2025, R$ 4.957,78; AGIUS LOGISTICA LTDA, 45.583.202/0001-41, CRGTF00350462025, 17/09/2025, R$ 784,54; 49.836.876 LTDA, 49.836.876/0001-61, CRGTF00350502025, 17/09/2025, R$ 1.040,16; AC LOG TR A N S P O R T ES LTDA, 24.541.082/0001-40, CRGTF00352012025, 18/09/2025, R$ 1.213,30; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00352872025, 18/09/2025, R$ 2.393,88; AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 00.315.457/0010-86, CRGTF00353592025, 18/09/2025, R$ 2.797,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2025 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.069105/2025-87. Pregão Nº 90018/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de apoio administrativo e motorista, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Sede da ANTT/SC e escritórios vinculados em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2027. Valor Total: R$ 2.606.983,68. Data de Assinatura: 29/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2025 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.071573/2025-11. Inexigibilidade Nº 214/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES T E R R ES T R ES . Contratado: 24.550.517/0001-12 - CMI BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço técnico especializado relativo à realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, para a realização do Workshop Theory and Tools of the Harvard Negotiation Project, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 31/12/2025 a 31/07/2026. Valor Total: R$ 354.359,72. Data de Assinatura: 30/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2025 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.071467/2025-38. Dispensa Nº 66/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERREST R ES . Contratado: 02.558.157/0135-74 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, através de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais da Plataforma Microsoft, nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2026. Valor Total: R$ 17.532.225,41. Data de Assinatura: 30/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2025).