Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 47

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123100047 47 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 65, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo art. 6º, inciso I, do Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU n° 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 97, de 21 de maio de 2024, e prorrogado pela Portaria AGU n° 211, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 73, de 16 de abril de 2025, e tendo em vista o teor do Processo SEI nº 10951.004722/2024-23, resolvem:: Art. 1º Ficam tornadas sem efeito, por ausência de posse no prazo regulamentar, as nomeações dos candidatos relacionados no Anexo I, realizadas pelas Portarias Interministeriais AGU/MF nº 56, de 5 de setembro de 2025, e nº 58, de 20 de outubro de 2025. Art. 2º Ficam nomeados, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados relacionados no Anexo II. Art. 3º Os candidatos nomeados na forma do art. 2º ficam convocados, neste ato, para apresentar os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos III e IV. § 1º Os documentos e os exames médicos de que trata o caput deverão serão apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da Informação - SEI, conforme orientações disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acessível no endereço eletrônico "https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022". § 2º Os exames médicos de que trata o caput e os deslocamentos necessários para a sua realização ocorrerão às expensas dos candidatos nomeados. Art. 4º Os candidatos nomeados na forma do art. 2º serão convocados para a escolha de vagas em ato específico da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Art. 5º Fica consolidado, na forma do Anexo V, o Anexo I da Portaria Interministerial MF/AGU nº 58, de 20 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda substituto JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO .Nome . .Guilherme Lelis Picinini . .Ana Luiza Kubica Pavao Espindola . .Matheus Siqueira Andrade . .Taina Maria Leonardo de Oliveira . .Felippe Augusto Favero Simoes . .Othon Raphael Sacks Burak . .Matheus Yoshio Gois Sumida . .Vinicius Gomes Saboya . .Lucas Leal Sousa . .Thiago Henrique Trentini Penna . .Edilson Pereira de Oliveira Filho . .Victor Luna Vidal . .Caio Farias Jorge . .Jadson Evaristo da Silva Fabricio . .Pedro Vitor Carvalho Silva . .Lucas Corradi Ferreira Brandao . .Vinicius do Amaral . .Thomas Fernandes Braga Louzada . .Emerson Diego Santos de Vasconcelos . .Hiago Ferreira Covo Evangelista Vieira . .Rodrigo Fonseca Argolo . .Lucas Ferreira Santos Sousa . .Mateus Oliveira Teixeira . .Isaac Emiliano da Cunha Queiroz . .Antonio da Silva Galvao . .Cassio Mateus Vital de Franca . .Vitor Gabriel de Moura Goncalves . .Samuel de Carvalho Gerchenzon *** . .Joao Rodrigo Teixeira Motta . .Luan Alvino Cordeiro . .Arthur da Silva Moreira . .Mariana Tammenhain . .Giovanna Licursi Rodrigues . .Ana Paula Richardelli de Castro Santos *** . .Fernando Mattos Gameleira . .Rene Paraguassu de Sa Rodrigues . .Caio Manoel Clementino de Alcantara . .Paulo Vitor Avelino Silva Barros . .Bianca Cabral Ventura . .Barbara Lima Franco . .Felipe Antonio Araujo *** Candidato subjudice ANEXO II CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DE 2ª CATEGORIA . .Ordem. .Inscrição .Nome . .266 .10017023 .Mario Sergio de Santana Barros Leal . .267 .10005511 .Laio de Almeida Viana . .268 .10017725 .Alinne Rebelo de Abreu . .269 .10019480 .Leticia Poggi Brandao . .270 .10010349 .Maiza da Silva Santos . .271 .10000257 .Bruno Ferreira Mattos . .272 .10002268 .Joyce Lucio Coutinho dos Santos . .273 .10005757 .Hugo Goncalves Prizon . .274 .10011982 .Daniele Paulina Martins Nunes . .275 .10000959 .Guilherme Nascimento Peretto . .276 .10014909 .Taina Cirilo Carvalho . .277 .10004147 .Thiago da Silva Gimenez . .278 .10011401 .Ana Paula Martinho Saltao . .279 .10026781 .Joao Pedro Sarmento Dias Turibio *** . .280 .10011909 .Mateus Angelo Almeida *** Candidato subjudice ANEXO III RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1. Formulário de dados cadastrais de ingresso; 2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF e data da emissão); 4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); 5. Título de eleitor; 6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; 7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); 8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; 9. Comprovante de residência com CEP; 10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; 11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado; 12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); 13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; 14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); 15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990); 16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de vínculo); 17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012); 18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); 19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; 20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013); 21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); 22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); 23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental. ANEXO IV RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS 1. Hemograma Completo (válido por seis meses); 2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses); 3. Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e Guerreiro (válido por seis meses); 4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses); 5. RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano); 6. Creatinina (válido por seis meses); 7. Glicemia em jejum (válido por seis meses); 8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por seis meses); 9. Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh Observações:¸ A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso. Dependendo do resultado do exame básico de saúde, o candidato à admissão poderá ser submetido a exames especiais, a critério do Médico. ANEXO V CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 58, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, PUBLICADA NO DOU DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 . .Ordem. .Inscrição .Nome . .264 .10006022 .Lucas Volker Pereira . .265 .10022821 .Brunno Marlon Moraes Oliveira Ornelas *** Candidato subjudice PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 66, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no Processo nº 5007478-68.2023.4.04.7000, que tramitou perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, bem como o teor do Processo Administrativo nº 10951.004722/2024-23, resolvem:: Art. 1º A Portaria Interministerial MF/AGU nº 30, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica nomeado, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, o candidato RAFAEL AUGUSTO PIRES MANGINI, aprovado e classificado no concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024." (NR) Art. 2º O Anexo V à Portaria Interministerial MF/AGU nº 34, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda substituto JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I Anexo V da Portaria Interministerial MF/AGU nº 34, de 5 de julho de 2024 . .Ordem. .Inscrição .Nome . .1 .10017942 .Vinicius Jose Poli . .2 .10011865 .Adriano de Moura Marques . .3 .10021460 .Pedro Henrique Freire de Souza ** . .4 .10010715 .Jhonatan Gimenes de Almeida . .5 .10005953 .Marcio Berguenmayer da Silva * . .6 .10010164 .Vinicius de Marco Medina . .7 .10003125 .Camila Sousa Oliveira Lima . .8 .10013167 .Melida Mayara de Souza Carvalho ** . .9 .10009075 .Sergio Lopes Cavalcante de Oliveira