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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 87

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123100087 87 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Designar a conselheira mencionada no art. 1º para exercer o cargo de Conselheira Tesoureira desta autarquia, designação esta referendada pelo Plenário na Sessão de Reunião Plenária Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2025. Art. 3º O mandato da designada corresponderá ao período remanescente da gestão, com início de suas atividades em 1º de janeiro de 2026, em decorrência da renúncia da Conselheira Tesoureira anteriormente ocupante do cargo. Art. 4º Compete à Tesoureira designada o exercício das atribuições previstas na Resolução CFBio nº 729, de 26 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 31/03/2025, art. 17, do Conselho Federal de Biologia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. GUSTAVO PESSÔA DE REZENDE Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora ANGELA MARIA VERRI NUNES, Pensionista, matrícula SIAPE 064714757, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 256/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004933/2025-04. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora ANGELICA BARROSO SANTOS, Pensionista, matrícula SIAPE 06828426, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 252/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004891/2025-01. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora CARMEN FERNANDA FERREIRA BIGHI ABDELNOR BARBOSA, Pensionista, matrícula SIAPE 05156173, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 263/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004945/2025-21. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora CENIRA RODRIGUES DA SILVA, Pensionista, matrícula SIAPE 01032682, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 293/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005735/2025-50. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora DAVID FIGUEIRA, Pensionista, matrícula SIAPE 05919941, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 250/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.004886/2025-91. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora DEA MARQUES LEÃO SOARES DE ANDREA, Pensionista, matrícula SIAPE 00460478, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 309/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005375/2025-96. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa- [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA