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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 4

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Indústrias Químicas-Sorocaba/SP, FMC Química do Brasil Ltda-Uberaba/MG, Syngenta Limited., endereço Earls Road, Grangemouth, Stirlingshire FK3 8XG - Grangemouth - Reino Unido, Corteva Agriscience France S.A.S., endereço 82 Rue de Wittelsheim, 68700 Cernay - França, Phyteurop, endereço Rue Pierre My - Z.I. de Champagne - 49260 - Montreuil Bellay - França, no produto Aproach Max, registro nº 009107, conforme processo nº 21000.093228/2025-71. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fenpropimorph Técnico EA, registro nº TC06525, no produto formulado HDB 187, registro nº 50525, conforme processo nº 21000.093183/2025-35. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Pilarshield, processo nº 21016.003293/2022-00, para marca comercial Pilartrio, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.093159/2025-04. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a importar o produto Metolox 96 EC, registro nº 06122, conforme processo nº 21000.093157/2025-15. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Anhui Biocompounds Chemicals Co., Ltd., endereço Dongzhi Economic Development Zone, Chizhou City, Anhui Province, 247200, China, no produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093101/2025-52. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador AGROMOL BIOTECH CO., LTD., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093090/2025-19. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, CNPJ Nº45.923.627/0003-14- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093082/2025-64. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001-72-Londrina/PR, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093079/2025-41. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0003- 17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093077/2025-51. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093073/2025-73. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0011- 83-Barueri/SP, CNPJ Nº08.938.255/0010-00-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093072/2025-29. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31-São Paulo/SP, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093071/2025-84. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0043-34-Itu/SP, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093069/2025-13. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Protioconazol Técnico Hailir, registro nº TC022322, no produto formulado Mesic Max, registro nº 49825, conforme processo nº 21000.092815/2025-43. 30.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Romper, registro nº31424, conforme processo nº 21016.008584/2025- 29. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto Nova 100 EC, registro nº 16825, conforme processo nº 21000.092785/2025-72. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda- Gurupi/TO, no produto Bio Balance, registro nº 34223, conforme processo nº 21016.007270/2025-17. 33.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Acelga, Agrião, Alface, Alho, Almeirão, Amendoim, Berinjela, Brócolis, Cebola, Chalota, Chicória, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Espinafre, Estévia, Jiló, Mostarda, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho e Rúcula, no produto Afiado, Proud, registro nº 13323, conforme processo nº 21016.001215/2025-13. 34.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Cylindrocladium ilicicola na cultura do Eucalipto, e inclusão de culturas Acácia, Bambu, Cedro, Mogno, Paricá, Pinus, Seringueira, Teca, no produto Priori XTRA, registro nº 4903, conforme processo nº 21000.017285/2024-73. 35.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Arroz Irrigado, no produto Phenom, registro nº 14221, conforme processo nº 21000.049385/2024-69. 36.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Eucalipto e Pinus, no produto Block, registro nº 7904, conforme processo nº 21000.042430/2024-54. 37.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Café, no produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 BF (D2), registro nº 12923, conforme processo nº 21016.004429/2024-52. 38.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, no produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 BF (D2), registro nº 12923, conforme processo nº 21016.004646/2024-42. 39.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Trigo, no produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 0104 BF (D2), registro nº 12923, conforme processo nº 21016.004839/2024-01. 40.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea e de uso não agrícola, no produto Atexzo ANT-F, registro nº 11223, conforme processo nº 21000.085318/2023-27. 41.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pratylenchus zeae na cultura da Cana-de-açúcar em nova modalidade de aplicação no produto Avicta 500 FS PRO, registro nº 2219, conforme processo nº 21000.032647/2024-56. 42.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a diminuição do intervalo de segurança na cultura do Pimentão e das CSFIs Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo, aumento do intervalo na cultura do Girassol e das CSFIs: Canola, Gergelim, Linhaça e Mamona, no produto Curacron, registro nº 08923, conforme processo nº 08923, conforme processo nº 21000.033798/2025-11. 43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata e Cebola, e inclusão das culturas de CSFI: Alho, Cebola e Chalota, no produto Inzak Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.036432/2024-12. 44.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Amendoim, e as culturas de CSFI: Canola, Centeio, Ervilha, Feijões, Gergelim, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça, Mamona, Sorgo, Triticale, no produto Priori XTRA, registro nº 04903, conforme processo nº 21000.086588/2025-55. 45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Fumo, no produto Revus, registro nº 10308, conforme processo nº 21000.031343/2024-71. 46.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata, Cebola, Pepino e Tomate, e as culturas de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Alho, Chalota, Chuchu e Maxixe, no produto Elatus, registro nº 02414, conforme processo nº 21000.072630/2024-31. 47.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Repolho e as culturas de CSFI: Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas e Couve-flor, no produto Revus Opti, registro nº 05211, conforme processo nº 21000.044153/2024-14. 48.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, no produto Avatar EVO, registro nº 3400, conforme processo nº 21016.008117/2023-37. 49.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Fumo, no produto Shenzi 200 SC, Coragen, Coregis, registro nº 3013, conforme processo nº 21000.022943/2024-49. 50.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Banana, Cacau, Caju, Castanha-do- Pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Goiaba, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Maracujá, Melancia, Melão, Morango, Pinhão, Pupunha, Romã, no produto Cosavet, Enxofre 800 SML, registro nº16720, conforme processo nº 21016.004736/2024-33. 51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação de sulco de plantio para controle da praga Meloidogyne javanica, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, no produto RRE-03, registro nº 23425, conforme processo nº 21016.005401/2025-13. 52.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pratylenchus brachyurus Meloidogyne incognita em nova modalidade de aplicação no sulco de plantio, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, no produto Rizotec 2.0, Oizuki, registro nº 23425, conforme processo nº 21016.006116/2025- 10. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Playplus WG, registro nº 20025 da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Rieter do Brasil Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 44.719.712/0001-30, sito à Rua Werner Von Siemens, 111, 9° andar, CEP 05069-010, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.092628/2025-60. 54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picoxystrobin Técnico Proventis, registro nº TC01523, no produto formulado Aproach Premium, registro nº 03124, conforme processo nº 21000.070761/2025-65. 55.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício Nº 118/2024/SEI/COARI/GEMAR/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Completto, registro nº 1709, da Classe Toxicológica: Não Classificado - Produto Não Classificado para a Classe Toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.087186/2023-78. 56.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Clorantraniliprole Técnico IHARA II, processo nº 21000.093186/2022-26, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.007539/2025-57. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glifosato Técnico IHARA XM, registro nº TC25425, no produto formulado Xeque Mate WG, registro nº 16123, conforme processo nº 21000.084164/2025-18. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glifosato Técnico IHARA XM, registro nº TC25425, no produto formulado Xeque Mate HT, registro nº 00422, conforme processo nº 21000.084162/2025-29. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glifosato Técnico IHARA XM, registro nº TC25425, no produto formulado Xeque Mate, registro nº 10317, conforme processo nº 21000.08458/2025-61. 60.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Pace International LLC, endereço 5661 Branch Road - Wapato, WA 98951 - Estados Unidos da América, no produto Harvista 1,3 SC, registro nº 46719, conforme processo nº 21016.007089/2025-01. 61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64- Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, a importar os produtos Glufosinato 200 SL LIER, registro nº 12625, Flumioxazim 500 SC LIER, registro nº 34525, conforme processo nº 21000.093382/2025-43.