DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 03 e 19 de dezembro de 2025, resolve: Art 1º Não tomar conhecimento, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.030146/2024-71 .Carlos Schafer .20231261034 .Mais . .2 .21066.030396/2024-19 .Felipe Costa Pires .20221025287 .Mais . .3 .21066.030512/2024-91 .Ivano Olavo Naibert .20221460639 .Mais . .4 .21066.030274/2024-14 .Liseria Lizete Muller .20221469338 .Mais . .5 .21066.030006/2024-01 .Raquel Rampanelli .20230710985 .Tradicional . .6 .21066.029846/2024-12 .Sedinei João Modesti .20221100459 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 03 e 19 de dezembro de 2025, resolve: Art 1º Dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação, aos recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.025176/2023-84 .Ezequiel De Macedo .20221256644 .Tradicional . .2 .21066.026946/2023-14 .Imar Krakeker .20221501964 .Tradicional . .3 .21066.028050/2023-61 .Luis Carlos Lazarin .20230124893 .Mais . .4 .21066.028094/2023-91 .Noêmia Teresinha Siebert .20220976806 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 03 e 19 de dezembro de 2025, resolve: Art 1º Não dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, ao recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.026210/2023-38 .Giseli Alice Raitz Esser .20221897103 .Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 10ª SESSÃO REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Ao décimo nono dia de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 03 e 19 de dezembro de 2025. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 308 (trezentos e oito) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 03 de dezembro de 2025: 25 (vinte e cinco) do Banco do Brasil; 71 (setenta e um) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 61 (sessenta e um) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 24 (vinte e quatro) da Credicoamo; 52 (cinquenta e dois) da Cresol Baser; 13 (treze) da Cresol Central; 4 (quatro) da Cresol Sicoper; 02 (dois) do SICOOB; e 56 (cinquenta e seis) do SICREDI, sendo que 174 (cento e setenta e quatro) tiveram seus recursos acolhidos e 134 (cento e trinta e quatro), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2022/2022: 273 (duzentos e setenta e três) da safra 2022/2023; 22 (vinte e dois) da safra 2023/2023; e 12 (doze) da safra 2023/2024. Destes, 141 (cento e quarenta e um) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 167 (cento e sessenta e sete), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 03 e 19 de dezembro de 2025, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2025 ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos Suplente