DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100012 12 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Saneamento de Orlândia SPE S/A. Art. 2º A Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto de investimento prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto de investimento aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Emissor .Saneamento de Orlândia SPE S/A . .Emissor - CNPJ .45.405.083/0001-37 . .Titular do Projeto .Saneamento de Orlândia SPE S/A . .Titular do Projeto - CNPJ .45.405.083/0001-37 . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidades .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da área urbana do Município de Orlândia/SP . Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário beneficiará 38.067 habitantes, promovendo: ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) a manutenção do atendimento com os serviços de abastecimento de água para 100% da população urbana do Município; e b) a redução das perdas no sistema de abastecimento de água. . . .ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) a manutenção da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário para 100% da população urbana do Município; e b) a melhoria da eficiência do tratamento do esgoto coletado e, consequentemente, a preservação do corpo receptor dos efluentes, o Ribeirão Agudo. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo promover melhorias nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área urbana de Orlândia/SP, promovendo a manutenção da universalização dos serviços, reduzindo as perdas de água no sistema e a eficiência no tratamento do esgoto. Estão previstas as seguintes intervenções: . .ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) elaboração de estudos e projetos; b) implantação de redes e ligações para atendimento ao crescimento vegetativo; c) reforma e melhorias de áreas operacionais do sistema; d) implantação do programa de perdas; . .e) reforma estrutural e melhorias no processo da ETA; f) implantação e melhorias em poços; g) modernização de poços e elevatórias; e h) melhorias na captação: construção de novo canal desarenador e reconfiguração de barragens. . .ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) elaboração de estudos e projetos: cadastramento técnico, diagnóstico, estudo de demandas, modelagem hidráulica do sistema de esgoto, ETE, elevatória, travessias, redes/coletores e emissários; b) reforma da ETE: pinturas, melhorias na estrutura das caixas de passagem, pavimentação, drenagem, cercamento e portão; c) melhorias no processo da ETE: implantação de calha parshall, de novo tratamento preliminar, substituição de manta, implantação de tecnologia para . .aumentar eficiência do tratamento e reduzir o lodo, instalação de laboratório; d) implantação de estação elevatória; e) substituição de travessias; f) implantação de redes e ligações prediais para atendimento do crescimento vegetativo; g) substituição de redes, coletores, emissários e ligações prediais; . . .h) recadastramento comercial; e i) informatização do serviço de atendimento ao público. . .Municípios Beneficiados/ UF .Orlândia/SP . .Estimativa de recursos financeiros totais para a implantação do projeto .R$ 83.045.904,54 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para a implantação do projeto de até .R$ 83.045.904,54 - 100% do valor total requerido para a implantação do projeto de investimento. . .Data de Início .01/01/2023 . .Situação atual da implantação do projeto .17,8% executado . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2033 . .Processo Administrativo .80000.000950/2025-30 PORTARIA MCID Nº 1.508, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Brodowski Saneamento S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Brodowski Saneamento S/A. Art. 2º A Brodowski Saneamento S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto de investimento prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A Brodowski Saneamento S/A deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Brodowski Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto de investimento aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA