DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100030 30 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102707/2025-38: . .Comunidade .Município .Estado . .POVOADO ALEXANDRE .LAGOA DA CANOA .AL Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3332, às fls. 157. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n.º 82, de 30/06/2010 publicada no DOU de 06/07/2010, Seção 1, fl. 15"; Onde se lê: "Comunidade de Manoel João, localizada no município de Brejinho de Nazaré/TO"; Leia-se: "Comunidade de Manoel João, localizada no município de Porto Nacional/TO registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 012, Registro nº 1341, fl.156, processo n.º 01420.003616/2008-10). Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000459/2025-06, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa UPCAMERA SENSORIAMENTO REMOTO LTDA., com sede social na Rua Salinópolis, 124, Letra A - Angelim, Paragominas/PA, CEP: 68.626-353, inscrita no CNPJ sob o nº 23.164.517/0001- 11, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA S EC R E T A R I A - G E R A L CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER-MD Nº 5.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53 do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, bem como os incisos II, VII e XIV do art. 40, Capítulo IV da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, observado o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e na Resolução CIG- CENSIPAM/CENSIPAM/SG-MD n.º 10, de 4 de julho de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 60090.001290/2025-35, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã, no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade de realizar os procedimentos de seleção de associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis visando à celebração de Termos de Compromisso para a coleta dos resíduos sólidos descartados no Centro de Coordenação-Geral, em Brasília e nos Centros Regionais de Manaus, Belém e Porto Velho. Art. 2º Compete à Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã: I - Elaborar e propor o Plano de Coleta Seletiva Cidadã do Órgão; II - Promover a segregação dos resíduos recicláveis; III - Selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, e cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), visando à celebração de Termos de Compromisso; IV - Acompanhar a execução das ações de coleta seletiva; V - Promover ações de educação ambiental junto aos agentes públicos; VI - Monitorar e avaliar os resultados obtidos, propondo melhorias contínuas; e VII - Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas, a serem apresentados ao Diretor de Administração e Finanças. Art. 3º A Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã será composta por 1 (um) membro titular e respectivo suplente das seguintes unidades administrativas: I - Coordenação-Geral de Integridade e Gestão, da Diretoria-Geral, que a presidirá; II - Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, que a coordenará; III - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Manaus; IV - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Belém; e V - Serviço Administrativo; do Centro Regional de Porto Velho. §1º O Diretor de Administração e Finanças designará os membros da Comissão e respectivos suplentes, mediante indicações dos titulares das unidades administrativas de que tratam os incisos I a V do caput, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contado da publicação desta Portaria. §2º A Comissão poderá convidar representantes de outras unidades administrativas para colaborar com seus trabalhos, sem direito a voto. §3º A Coordenação de Serviços Gerais prestará apoio técnico-administrativo à Comissão, especialmente quanto à elaboração, divulgação, monitoramento e tramitação de documentos, bem como à organização das reuniões relacionadas às suas atividades. §4º A Coordenação de Comunicação Social apoiará as ações de divulgação e as campanhas educativas propostas pela Comissão. Art. 4º A Comissão reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente, sempre que houver necessidade. §1º A convocação de que trata o caput será realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. §2º As reuniões serão realizadas nas dependências do CENSIPAM, para os integrantes do Centro de Coordenação-Geral, e por videoconferência, para os integrantes dos Centros Regionais. Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor de Administração e Finanças, ouvido o Presidente da Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICHARD FERNANDEZ NUNES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 37, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Comitê de Governança e Gestão Estratégica. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 55000.009181/2023-26, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE), de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de acompanhar a gestão estratégica, orçamentária e financeira, visando assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar nas decisões estratégicas relativas ao planejamento e à execução dos recursos, na gestão de riscos, da integridade e controle de agentes públicos e na execução e na implementação de mecanismos, instâncias e práticas de governança pública, em consonância com as definições, os princípios e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º Ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica compete: I - aprovar o planejamento estratégico institucional; II - monitorar a execução pelas unidades finalísticas de entregas estratégicas previstas no planejamento estratégico e no Plano Plurianual; III - acompanhar a execução orçamentária e financeira; IV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança; V - promover a cultura de gestão e o processo decisório informado por evidências. VI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; e VII - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência, da integridade; Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será composto pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e pelos membros titulares das unidades indicadas a seguir, que terão como suplentes os seus respectivos substitutos legais: I - Secretaria Executiva; II - Gabinete do Ministro; III - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia; IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental; V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; VI - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; VII - Secretaria Executiva Adjunta; VIII - Assessoria Especial; IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; X - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; XI - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; e XII - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas. § 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será coordenado pelo titular da Secretaria Executiva, que será substituído, em suas ausências e impedimentos regulamentares, por seu substituto legal. § 2º A Diretoria de Programa exercerá as funções de Secretaria Executiva do Comitê. § 3º Os titulares da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno, da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, da Assessoria de Participação Social e Diversidade, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), da Ouvidoria e do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar participarão das reuniões do Comitê a fim de prestarem assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas. Art. 4º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica se reunirá ordinariamente uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias se dará mediante o envio de correspondência eletrônica ao correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.