DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100031 31 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão enviadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da reunião, e as extraordinárias não estarão sujeitas a prazo mínimo de convocação, desde que estejam cientes todos os membros do Comitê. Art. 5º As convocações para as reuniões de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 4º serão expedidas pela Secretaria Executiva do Comitê de Governança e Gestão Estratégica. Art. 6º O quórum de reunião do Comitê de Governança e Gestão Estratégica é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples de seus membros. Parágrafo único. O Ministro de Estado e, em sua ausência, o titular representante da Secretaria Executiva, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate. Art. 7º A Coordenação do Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá instaurar procedimento de deliberação virtual a respeito de tema que deva ser votado pelo Comitê. Art. 8º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá aprovar resoluções, que deverão ser encaminhadas para a publicação pela Secretaria Executiva, após a assinatura da respectiva ata da reunião ou a disponibilização da certidão do procedimento de deliberação virtual em que foram aprovadas, observado o rito de proposição de atos normativos inferiores a Decreto, estabelecido pelo órgão. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções do Comitê de Governança e Gestão Estratégica serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo, nos termos da legislação vigente. Art. 9º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, em especial da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), sempre que seus conhecimentos e competências forem necessários ao cumprimento de suas finalidades, sem direito a voto. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA E GESTÃO ES T R AT ÉG I C A Art. 10. A estrutura de governança e gestão estratégica do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será composta pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e pelos seguintes subcomitês: I - Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico; II - Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência; III - Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro; e IV - Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas. SEÇÃO I DOS SUBCOMITÊS TÉCNICOS Art. 11. O Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - acompanhar a execução do planejamento estratégico institucional e subsidiar a elaboração de produtos de gestão que orientem a estratégia do Ministério; II - monitorar a devida execução pelas unidades finalísticas de entregas estratégicas previstas no planejamento estratégico e consolidar informações de monitoramento para apreciação pelo Comitê; III - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal; IV - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções; V - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no Ministério, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e VII - realizar outras atividades definidas pelo Comitê. Art. 12. O Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério; II - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles internos; III - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IV - definir proposta de limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou atividade; V - estabelecer e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; VI - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e pelos controles internos; VII - incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de gestão de riscos e de controles internos; VIII - colaborar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos na Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Cultivando Integridade e cria o Comitê de Integridade; IX - colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a ser encaminhado para aprovação ministerial; X - colaborar com a execução e o monitoramento do Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; XI - avaliar os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade; XII - prestar apoio técnico às unidades organizacionais pertencentes à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no que se refere a assuntos relacionados à Integridade; XIII - incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; e XIV - incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações. Art. 13. O Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como sua execução e monitoramento periódico de sua execução no âmbito do MDA; II - elaborar análise da proposta de cenário do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), com o objetivo de apresentar seus impactos ao Comitê; III - divulgar as decisões do Comitê sobre questões orçamentarias e financeiras para demais unidades do MDA; IV - acompanhar a evolução dos valores empoçados no MDA, assim como propor medidas para redução dos mesmos; V - apresentar manifestação técnica sobre contingenciamentos, bloqueios e cancelamentos orçamentários, quando propostos pela Junta de Execução Orçamentária do Governo Federal, que impactarem o orçamento do MDA; e VI - apresentar proposta de deliberação para demais itens de orçamento e finanças. Art. 14. O Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições: I - consolidar informações para envio aos órgãos centrais de governo; II - definir indicadores de monitoramento; III - promover o processo decisório fundamentado em evidências; IV - ampliar o conhecimento institucional sobre as bases de dados e informações dos públicos e políticas públicas existentes no Ministério; V - facilitar o intercâmbio de dados e o uso das informações entre seus integrantes, como instrumento para subsidiar a integração de ações e políticas públicas de desenvolvimento agrário e da agricultura familiar; VI - estabelecer padrões comuns para levantamento e organização de dados em atendimento às diretrizes de governo e do Ministério para monitoramento de políticas públicas; VII - desenvolver e implementar, com o uso de dados, instrumentos de monitoramento das políticas e programas de desenvolvimento agrário e da agricultura familiar; e VIII - Compartilhar boas práticas em uso de dados para o aprimoramento de políticas públicas e geração de informação. Art. 15. Os Subcomitês Técnicos serão constituídos por representantes das seguintes unidades: I - Gabinete da Secretaria Executiva; II - Gabinete do Ministro; III - Diretoria de Programa; IV - Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações Estratégicas; V - Subsecretaria de Mulheres Rurais; VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VII - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia; VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental; IX - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; X - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; XII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; XIII - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; e XIV - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa Minas. § 1º Os membros dos Subcomitês Técnicos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 2º O titular da Diretoria de Programa será o Coordenador do Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. § 3º O titular da Assessoria Especial de Controle Interno será o Coordenador do Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. § 4º Em complemento aos integrantes designados no artigo 15, incisos I a XIV, o Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência também terá em sua composição os titulares da Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os quais serão substituídos, em seus impedimentos ou ausências, pelos respectivos substitutos legais. § 5º O titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração será o Coordenador do Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. § 6º O titular da Diretoria de Programa será o Coordenador do Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas, sendo substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal. Art. 16. Os Subcomitês Técnicos se reunirão, em caráter ordinário, a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que convocados por seus Coordenadores. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias se dará mediante o envio de correspondência eletrônica ao correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão enviadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da reunião, e as extraordinárias não estarão sujeitas a prazo mínimo de convocação, desde que inequivocamente estejam cientes todos os membros do Comitê. § 3º O quórum de reunião dos Subcomitês Técnicos é de metade dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 17. Os representantes dos Subcomitês Técnicos serão ocupantes de cargos comissionados executivos - CCE ou funções comissionadas executivas - FCE de nível igual ou superior a CCE 1.10/FCE 1.10, e os respectivos suplentes serão os seus substitutos eventuais. Art. 18. Os membros dos Subcomitês Técnicos poderão convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, em especial a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), que possam contribuir com o desenvolvimento de medidas, práticas e ações sob sua competência. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A participação no Comitê de Governança e Gestão Estratégica e nos Subcomitês Técnicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 20. Os membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica ou os representantes das demais instâncias de governança se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto n. 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 21. Fica revogada a Portaria MDA nº 40, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024, Edição 38, Seção 1, Página 18. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA