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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 32

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100032 32 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo (Ações Orçamentárias Sugeridas) da Portaria MDA nº 49, de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2025, Edição 186-A, Seção 1-Extra A, Página 21, 1_MDA_31_001 1_MDA_31_002 Onde se lê:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 I - Ação 210X - Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável a) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais para a Superação da Pobreza Rural. b) Aquisição de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. III - Ação 2000 - Administração da Unidade a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. I - Ação 210X – Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável a) Fomento à Infraestrutura Produtiva e às Tecnologias Sociais voltadas à Superação da Pobreza Rural. b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. IV - Ação 2000 - Administração da Unidade a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.

Leia-se:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 7 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - RP 8 I - Ação 210X – Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural. b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar. c) Aquisição de mudas e sementes. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de I - Ação 210X – Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável a) Fomento à infraestrutura produtiva e às tecnologias sociais voltadas à superação da pobreza rural. b) Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar. c) Aquisição de mudas e sementes. II - Ação 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural a) Ampliação e qualificação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. c) Aquisição de mudas e sementes. III - Ação 2000 - Administração da Unidade a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática. assistência técnica e extensão rural, educação no campo e capacitação. b) Apoio a organização social dos agricultores, cooperativas e arranjos e cadeias produtivas locais. c) Aquisição de mudas e sementes. III - Ação 2000 - Administração da Unidade a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.539, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece o Território Estadual Quilombola (TEQ), Comunidade São Tomé Tauçú, código SIPRA nº PA0882000, localizado no município de Portel, no estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024. Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Estadual Quilombola (TEQ) Comunidade São Tomé Tauçú, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA); resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Estadual Quilombola (TEQ) Comunidade São Tomé Tauçú, código SIPRA nº PA0882000, com área de 2.568,6224 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, sessenta e dois ares e vinte e quatro centiares), localizado no município de Portel, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA); Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 87 (oitenta e sete) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.540, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Salvação, código SIPRA SM0179000, localizado no município de Alenquer, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STM e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54501.008209/2006-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(30)STM/Nº 33, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2006, Seção 1, página 161, que reconheceu o Projeto de Assentamento Agro Extrativista (PAE) Salvação, código SIPRA SM0179000, localizado no município de Alenquer, estado do Pará; Considerando as informações do PAE Salvação e o Relatório SR(30)STA- T1/SR(30)STA-T/SR(30)STA/INCRA (SEI nº 25570961); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 130 (cento e trinta) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(30)STM/Nº 33, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2006, Seção 1, página 161, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Salvação, código SIPRA SM0179000, localizado no município de Alenquer, no estado do Pará, para a capacidade de 250 (duzentas e cinquenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(30)STM. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área e o nome do Projeto de Assentamento Emílio Zapata, código SIPRA GO0380000, no município de Mutunópolis, no estado do Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional no Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam a análise do processo administrativo nº 54150.001321/2009-83 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 34, de 09 de julho de 2009, publicada no DOU nº 137, Seção 1, Página nº 79, de 21 de julho de 2003, que criou o Projeto de Assentamento Emílio Zapata, Código SIPRA GO0380000 e da retificação publicada em DOU nº 102, Seção 1, Página nº 120, de 30 de maio de 2011; Considerando a documentação cartográfica, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica nº 5661/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (SEI nº 26819157); resolve: Art. 1º Retificar a área de 670,2009 ha (seiscentos e setenta hectares, vinte ares e nove centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(04)GO/Nº 34, de 09 de julho de 2009 publicada no DOU nº 137, Seção 1, Página nº 79, de 21 de julho de 2003, retificada no DOU nº 102, Seção 1, Página nº 120, de 30 de maio de 2011, para a área de 674,8433 ha (seiscentos e setenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e trinta e três centiares). Art. 2º Estabelecer o nome do projeto de assentamento em Projeto de Assentamento Emiliano Zapata. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece Projetos de Assentamento Estaduais, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR, do estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2024, e com fundamento na Instrução Normativa INCRA nº 135, de 25 de outubro de 2023, publicada no DOU de 9 de novembro de 2023, edição nº 213; Considerando que as comunidades tradicionais denominadas Fundos e Fechos de Pasto possuem reconhecimento no âmbito do estado da Bahia como formas coletivas e históricas de ocupação da terra, nos termos da Portaria nº 081, de 25 de novembro de 2025, da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR, publicada no Diário Oficial do estado da Bahia, em 26 de novembro de 2025, a qual estabelece critérios e procedimentos próprios para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento das comunidades tradicionais referidas como Projetos de Assentamento Estaduais, apresentada pela Superintendência Regional do INCRA na Bahia e autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), nos autos do processo administrativo nº 54000.164967/2025-12; resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), as comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, localizadas no estado da Bahia e relacionadas no Anexo I desta Portaria, como Projetos de Assentamento Estaduais, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 473 (quatrocentos e setenta e três) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Determinar à Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA que adote as providências necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas "b" e "e", da Instrução Normativa nº 135, de 25 de outubro de 2023, junto à Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR do estado da Bahia, promovendo o acompanhamento e a regularidade documental nos autos do processo administrativo. Art. 4º A produção dos efeitos do reconhecimento de que trata esta Portaria, para fins de acesso às políticas do PNRA, fica condicionada à seleção das unidades familiares beneficiárias e ao atendimento integral das exigências documentais referidas no art. 3º anterior. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) denominado Solo Sagrado, código SIPRA SP0421000, localizado no município de Castilho, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.168949/2025-00; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Ribeirão do Moinho", com a área de 23,7902 ha, localizado no município de Castilho, no estado de São Paulo; resolve: