DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100033 33 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado PDS Solo Sagrado, código SIPRA SP0421000, com área 23,7902 ha, localizado no município de Castilho, estado de São Paulo, tendo como município(s) limítrofe(s) Itapura/SP, Nova Independência/SP, Andradina/SP, Paulicéia/SP, São João do Pau D'Alho/SP, Três Lagoas/MS, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando ao assentamento de 13 (treze) unidades familiares. Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional de São Paulo a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629/1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) denominado PDS Morada do Sol, código SIPRA SP0420000, localizado no município de Castilho, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 554000.168917/2025-04; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Frigorífico", com a área de 27,7288 ha, localizado no município de Castilho, no estado de São Paulo; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado PDS Morada do Sol, código SIPRA SP0420000, com área 27,7288 ha, localizado no município de Castilho, estado de São Paulo, tendo como município(s) limítrofe(s) Itapura/SP, Nova Independência/SP, Andradina/SP, Paulicéia/SP, São João do Pau D'Alho/SP, Três Lagoas/MS, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando ao assentamento de 34 (trinta e quatro) unidades familiares. Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional de São Paulo a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629/1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhecimento de unidades familiares do Território Estadual Quilombola (TEQ), código SIPRA nº PA088100, localizado no município de Santa Luzia do Pará, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2024. Considerando que o reconhecimento de Projeto de Assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Estadual Quilombola (TEQ) Jacarequara, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Estadual Quilombola (TEQ) Jacarequara, código SIPRA nº PA0881000, com área de 1.236,9910 (um mil, duzentos e trinta e seis hectares, noventa e nove ares e dez centiares), localizado no município de Santa Luzia do Pará, no estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA); Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 148 (cento e quarenta e oito) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Território Pesqueiro Ponta do Leal, SIPRA nº SC0408000, no município de Florianópolis em Santa Catarina O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.180394/2025-66; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) denominado Território Pesqueiro Ponta do Leal, código SIPRA nº SC0408000, com área estimada de 1,96 hectares (um hectare e noventa e seis ares), localizado no município de Florianópolis, Estado de SC, com capacidade prevista de 50 (cinquenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.549, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Pesqueiro Praia do Rincão código SIPRA SC 0409000, localizado no município de Balneário Rincão, Estado de Santa Catarina, sob a gestão da Superintendência Regional de Santa Catarina, SR(10)SC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.180582/2025-94; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado Território Pesqueiro Praia do Rincão, com área estimada de 111,12 ha (cento e onze hectares e doze ares) código SIPRA SC 0409000, localizado no município de Balneário Rincão, Estado de SC, com capacidade prevista de 1.000 (mil) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú, Cod. SIPRA SC0410000, no município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.180783/2025-91; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) denominado Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú, código SIPRA nº SC0410000, com área estimada de 31,02 ha (trinta e um hectares e dois ares), localizado no município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, visando ao assentamento de 100 (cem) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.551, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Casulo São Paulo de Olivença, código SIPRA AM0123000, localizado no município de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54280.000026/2001-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(15)AM 076/2007, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, que criou o PCA ASSENTAMENTO CASULO SÃO PAULO DE OLIVENÇA, código SIPRA AM0123000, localizado no município de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas; Considerando as informações PCA ASSENTAMENTO CASULO SÃO PAULO DE OLIVENÇA e a NOTA TÉCNICA Nº 185/2024/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (19219088); resolve Art. 1º Retificar a capacidade de famílias de 250 para 300 famílias, constante da Portaria Incra/SR(15)AM 076/2007, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, que criou o PCA ASSENTAMENTO CASULO SÃO PAULO DE OLIVENÇA, código SIPRA AM0123000, localizado no município de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas, em conformidade com a NOTA TÉCNICA Nº 185/2024/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (19219088) devidamente aprovada pelo Comitê de Decisão Regional da SR(AM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI