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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 34

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100034 34 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.552, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro, CE0554000, localizado no município de Cascavel, no estado do Ceará, sob gestão da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.173915/2025-29; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro- Território Balbino, com a área estimada de 255,92 ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares e noventa e dois ares), CE 0554000, localizado no município de Cascavel, tendo como municípios limítrofes Aquiraz, Beberibe, Chorozinho, Horizonte, Morada Nova, Ocara, Pacajus, Pindoretama e, ao norte, com o Oceano Atlântico, definidos pelo IBGE, no estado do Ceará, visando ao assentamento de 600 (seiscentas) unidades familiares Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.553, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Colônia Potiritá, localizado no município de Paragominas, Estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 251, Seção I, Página 900, publicado em 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo nº54100.000087/2011-87 de Obtenção parcial através de compra e venda, para fins de reforma agrária da Fazenda Independência; Considerando o constante dos autos do processo nº 54100.000147/2011-61 de Obtenção parcial através de compra e venda, para fins de reforma agrária da Fazenda Cachoeiro; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.175597/2025-31 a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento COLÔNIA POTIRITÀ, código SIPRA nº PA0713000, com área 2.535,6325 ha (dois mil quinhentos e trinta e cinco hectares, sessenta e três ares e vinte e cinco centiares), localizado no município de Paragominas, no Estado do Pará, que tem como municípios limítrofes ao norte Ipixuna do Pará e Nova Esperança do Piriá, ao sul Ulianópolis e Dom Eliseu, a oeste Goianésia do Pará, e a Leste Centro Novo do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 88 (oitenta e oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.554, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro-Território Francês, localizado nos municípios de Anajás e Ponta de Pedras, Estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional Nordeste Paraense - SR(01)PA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024 e, Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.179509/2025-70; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro-Território Francês, código SIPRA nº PA0716000, com área estimada de 8.232,6181 ha (oito mil, duzentos e trinta e dois hectares, sessenta e um ares e oitenta e um centiares), localizado nos municípios de Anajás e Ponta de Pedras, Estado do Pará, visando ao assentamento de 180 (cento e oitenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro-Território Joviniano Pantoja, localizado nos municípios de Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras e Anajás, Estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional Nordeste Paraense - SR(01)PA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024 e, Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.179506/2025-36; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro-Território Joviniano Pantoja, código SIPRA nº PA0714000, com área estimada de 5.471,80 ha (cinco mil, quatrocentos e setenta e um hectares, e oitenta ares), localizado nos municípios de Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras e Anajás, Estado do Pará, visando ao assentamento de 400 (quatrocentas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área e as matrículas do Projeto de Assentamento Riachão II, localizado no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, sob a gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com a Resolução Nº 124, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU 251, Seção 1, Página 900, publicada em 31/12/2024. Considerando as divisões da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN) e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54330.002192/2004-18 e decidiram pela regularidade da retificação das informações na Portaria INCRA/SR-19/N° 21, de 29 de novembro de 2004, publicada DOU Nº 234, de 07 dezembro de 2004, Seção I, Página 72, que cria o Projeto de Assentamento RIACHÃO II, localizado no município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte; resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.740,1119 ha (mil setecentos e quarenta hectares, onze ares e dezenove centiares) constante da Portaria INCRA/SR-19/N° 21, de 29 de novembro de 2004, publicada DOU Nº 234, de 07 dezembro de 2004, Seção I, Página 72, que cria o Projeto de Assentamento RIACHÃO II, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0282000 e suas retificações anteriores, se houver, para a área de 1.759,2520 ha (mil setecentos e cinquenta e nove hectares, vinte e cinco ares e vinte centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista Bela Vista II, código SIPRA AM0098000, localizado no município de Manaquiri, no estado de Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Amazonas - SR(15)AM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54270.001726/2006-11, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 24, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág 89, de 02 de outubro de 2006, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Bela Vista II, código SIPRA AM0098000, localizado no município de Manaquiri, no estado de Amazonas; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Agroextrativista Bela Vista II, com a base cartográfica da SR(15)AM, conforme a Nota Técnica nº 5178/2025/SR(15)AM-D3/SR(15)AM-D/SR(15)AM/INCRA (26531628); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 1.500 (mil e quinhentas) famílias, constante da Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 24, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág 89, de 02 de outubro de 2006, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Bela Vista II, código SIPRA AM0098000, localizado no município de Manaquiri, no estado de Amazonas, para a capacidade de 4.000 (quatro mil) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI