DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100068 68 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 793. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$ 1.370,63/t (mil, trezentos e setenta dólares estadunidenses e sessenta e três centavos por tonelada) em base HCl equivalente, nas exportações da Jilin Meihua para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de [RESTRITO]%. 4.2.6. Da conclusão preliminar sobre o dumping 794. As margens de dumping apuradas demonstram preliminarmente a existência da prática de dumping nas exportações de lisina para alimentação animal da China para o Brasil realizadas no período de abril de 2023 a março de 2024. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 5.1. Das importações 795. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de lisina para alimentação animal. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação do dano à indústria doméstica. 796. Para efeito da análise, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da seguinte forma: - P1 - abril de 2019 a março de 2020; - P2 - abril de 2020 a março de 2021; - P3 - abril de 2021 a março de 2022; - P4 - abril de 2022 a março de 2023; e - P5 - abril de 2023 a março de 2024. 797. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de lisina para alimentação animal importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação fornecidos pela RFB e referentes aos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM, no qual são comumente classificados tais produtos. 798. Cabe lembrar que, conforme mencionado no item 2.1, além da lisina objeto da investigação, nos mencionados subitens tarifários são classificados outros produtos que não fazem parte do escopo da investigação, quais sejam: (i) clonixinato de lisina; (ii) acetato de lisina; (iii) premix ou rações para alimentação animal que já contenham lisina na sua composição original; (iv) lisina para uso na indústria de cosméticos; (v) lisina para uso na indústria farmacêutica; (vi) lisina para uso na indústria alimentícia humana; (vii) lisina para uso em pesquisa científica; (viii) lisina para uso na indústria de fertilizantes; e (ix) lisina para uso na indústria de suplementos (humana). Sendo assim, realizou-se depuração das importações, identificando-se e excluindo-se as operações em cujas descrições constavam os produtos supramencionados, a fim de se obter informações referentes às lisinas que correspondem às descrições de lisina para alimentação animal. 799. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO] 800. As tabelas seguintes apresentam os volumes (em base HCl equivalente), valores e preços CIF das importações totais de lisina para alimentação animal, bem como suas variações, no período de investigação de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t - base HCl Eq.) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .100,0 .132,7 .125,4 .173,3 .211,1 [ R ES T . ] .Total (sob análise) .100,0 .132,7 .125,4 .173,3 .211,1 [ R ES T . ] .Estados Unidos .100,0 .74,6 .34,3 .5,8 .0,0 [ R ES T . ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .74,6 .34,3 .5,8 .0,0 [ R ES T . ] .Total Geral .100,0 .118,5 .103,1 .132,3 .159,5 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB 801. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada cresceu 32,7% de P1 para P2 e reduziu 5,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 38,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 21,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras originárias da China revelou variação positiva de 111,1% em P5, comparativamente a P1. 802. Com relação ao de volume das importações brasileiras do produto da outra origem, ao longo do período em análise houve redução de 25,4% entre P1 e P2, retração de 54,1% de P2 para P3 e de 83,2% de P3 para P4. Em P5, não houve importações de lisina de outras origens. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto de outras origens apresentou contração de 100,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 803. Avaliando a variação de importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 houve aumento de 18,5%. É possível verificar uma queda de 12,9% entre P2 e P3, de P3 para P4 houve crescimento de 28,3%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 20,5%. Analisando-se todo o período, o volume de importações brasileiras totais de lisina para alimentação animal apresentou expansão da ordem de 59,5%, considerado P5 em relação a P1. Valor das Importações Totais (em CIF US$ x1.000) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .100,0 .132,3 .197,8 .306,3 .277,0 [ R ES T . ] .Total (sob análise) .100,0 .132,3 .197,8 .306,3 .277,0 [ R ES T . ] .Estados Unidos .100,0 .85,1 .59,5 .7,3 .0,0 [ R ES T . ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .85,1 .59,5 .7,3 .0,0 [ R ES T . ] .Total Geral .100,0 .121,4 .166,0 .237,6 .213,3 [ R ES T . ] Preço das Importações Totais (em CIF US$/t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .100,0 .99,7 .157,7 .176,7 .131,2 [ R ES T . ] .Total (sob análise) .100,0 .99,7 .157,7 .176,7 .131,2 [ R ES T . ] .Estados Unidos .100,0 .114,1 .173,6 .126,3 .0,0 [ R ES T . ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .114,1 .173,6 .126,3 .0,0 [ R ES T . ] .Total Geral .100,0 .102,5 .161,0 .179,5 .133,8 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB 804. O valor CIF (em US$) das importações brasileiras da origem investigada teve aumentos sucessivos até P4: 32,3% de P1 para P2, 49,5% de P2 para P3 e 54,9% entre P3 e P4. De P4 para P5 houve diminuição de 9,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de 177,0% em P5, comparativamente a P1. 805. Com relação às importações brasileiras originárias da outra origem ao longo do período em análise, houve reduções sucessivas, de 14,9% entre P1 e P2, 30,1% de P2 para P3, e 87,8% P3 para P4, não tendo sido registradas importações em P5. Ao se considerar toda a série analisada, o valor CIF das importações de outras origens apresentou contração de 100,0%, considerado P5 em relação a P1. 806. Avaliando a variação de valor CIF (em US$) do total das importações brasileiras no período analisado, verifica-se aumentos de 21,4%, entre P1 e P2, 36,7% entre P2 e P3, e 43,1% P3 para P4. Entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 10,2%. Analisando-se P5 em relação a P1, o valor CIF (em US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 113,3%. 807. O preço médio (CIF US$/t HCl Eq.) das importações brasileiras originárias da China diminuiu 0,3% de P1 para P2, e aumentou 58,2% de P2 para P3 e 12,1% de P3 para P4. Entre P4 e P5 houve diminuição de 25,7% e, ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 31,2% em P5, comparativamente a P1. 808. Com relação à variação de preço médio (em CIF US$/t HCl Eq.) das importações brasileiras da outra origem ao longo do período em análise, houve aumentos de 14,1% entre P1 e P2, e de 52,1% de P2 para P3. De P3 para P4 houve diminuição de 27,2%, não havendo volume importado da outra origem em P5. 809. Avaliando a variação do preço médio ponderado do total das importações brasileiras, no período analisado houve aumentos de 2,5% entre P1 e P2, 57,0% entre P2 e P3 e de 11,5%, de P3 para P4, e retração de 25,5% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 33,8%, considerado P5 em relação a P1. 810. Constatou-se, por fim, que o preço CIF médio das importações brasileiras da origem investigada foi inferior ao preço CIF médio das importações brasileiras da outra origem em todos os períodos de investigação de dano em que as importações coexistiram, à exceção de P1 e P4. 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 811. A peticionária informou, inicialmente, que não realizou serviços de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de dano. 812. Para dimensionar o mercado brasileiro de lisina para alimentação animal, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela CJ, líquidas de devoluções, bem como a quantidade informada pela outra produtora doméstica e as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior. Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t - base HCl Eq.) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro .Mercado Brasileiro {A+B+C} .100,0 .104,3 .106,0 .113,7 .114,1 [ R ES T . ] .A. Vendas Internas - Indústria Doméstica .100,0 .99,8 .102,6 .104,3 .90,7 [ R ES T . ] .B. Vendas Internas - Outras Empresas .100,0 .100,0 .113,0 .113,0 .113,0 [ R ES T . ] .C. Importações Totais .100,0 .118,5 .103,1 .132,3 .159,5 [ R ES T . ] .C1. Importações - Origens sob Análise .100,0 .132,7 .125,4 .173,3 .211,1 [ R ES T . ] .C2. Importações - Outras Origens .100,0 .74,6 .34,3 .5,8 .0,0 [ R ES T . ] Participação no Mercado Brasileiro .Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} .100,0 .95,7 .96,8 .91,7 .79,5 [ R ES T . ] .Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} .100,0 .95,9 .106,6 .99,4 .99,0 [ R ES T . ] .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} .100,0 .113,6 .97,3 .116,4 .139,7 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Origem sob Análise {C1/(A+B+C)} .100,0 .127,2 .118,3 .152,4 .184,9 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} .100,0 .71,5 .32,3 .5,1 .0,0 [ R ES T . ] Consumo Nacional Aparente (CNA) .CNA {A+B+C+D} .100,0 .104,3 .106,1 .114,1 .114,2 [ R ES T . ] .D. Consumo Cativo .100,0 .148,2 .443,6 .2016,4 .526,7 [ R ES T . ] Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) .Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D)} .100,0 .95,6 .96,7 .91,4 .79,4 [ R ES T . ] .Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D)} .100,0 .113,6 .97,2 .116,0 .139,6 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Origem investigada {C1/(A+B+C+D)} .100,0 .127,2 .118,2 .151,9 .184,8 [ R ES T . ] .Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D)} .100,0 .71,5 .32,3 .5,0 .0,0 [ R ES T . ] .Participação do Consumo Cativo {D/(A+B+C+D)} .100,0 .142,1 .418,1 .1766,9 .461,1 [ R ES T . ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise .Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} .100,0 .127,2 .118,3 .152,4 .184,9 [ R ES T . ] .Participação no CNA {C1/(A+B+C)} .100,0 .127,2 .118,2 .151,9 .184,8 [ R ES T . ] .Participação nas Importações Totais {C1/C} .100,0 .112,0 .121,6 .131,0 .132,4 [ R ES T . ]