DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100080 80 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025 Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020) . .ANEXO I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025 . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020) . . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ . .UF .Creche em tempo integral pública .Creche em tempo integral conveniada .Creche em tempo parcial pública .Creche em tempo parcial conveniada .Pré-Escola em tempo integral pública .Pré-Escola em tempo integral conveniada .Pré-Escola em tempo parcial pública .Pré-Escola em tempo parcial conveniada .Ensino Fundamental em tempo integral .Ensino Fundamental em tempo parcial - anos iniciais . .AC .10.756,40 .10.062,44 .8.674,52 .7.980,56 .10.409,4 .9.715,46 .7.980,56 .7.286,59 .10.409,4 .6.939,6 . .AL .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .AM .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .AP .13.257,37 .12.402,06 .10.691,43 .9.836,11 .12.829,71 .11.974,40 .9.836,11 .8.980,80 .12.829,71 .8.553,14 . .BA .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .CE .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .DF .10.329,93 .9.663,48 .8.330,6 .7.664,14 .9.996,70 .9.330,26 .7.664,14 .6.997,69 .9.996,70 .6.664,5 . .ES .10.418,82 .9.746,64 .8.402,27 .7.730,09 .10.082,73 .9.410,55 .7.730,09 .7.057,91 .10.082,73 .6.721,82 . .GO .9.884,79 .9.247,07 .7.971,61 .7.333,88 .9.565,93 .8.928,20 .7.333,88 .6.696,15 .9.565,93 .6.377,29 . .MA .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .MG .10.888,89 .10.186,38 .8.781,36 .8.078,85 .10.537,63 .9.835,13 .8.078,85 .7.376,3 .10.537,63 .7.025,09 . .MS .11.224,19 .10.500,05 .9.051,77 .8.327,62 .10.862,12 .10.137,98 .8.327,62 .7.603,48 .10.862,12 .7.241,41 . .MT .12.262,07 .11.470,97 .9.888,77 .9.097,66 .11.866,52 .11.075,42 .9.097,66 .8.306,56 .11.866,52 .7.911,01 . .PA .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .PB .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .PE .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .PI .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .PR .10.596,93 .9.913,25 .8.545,91 .7.862,24 .10.255,09 .9.571,42 .7.862,24 .7.178,56 .10.255,09 .6.836,73 . .RJ .9.242,32 .8.646,04 .7.453,49 .6.857,21 .8.944,18 .8.347,90 .6.857,21 .6.260,93 .8.944,18 .5.962,79 . .RN .9.905,88 .9.266,79 .7.988,62 .7.349,53 .9.586,34 .8.947,25 .7.349,53 .6.710,44 .9.586,34 .6.390,89 . .RO .12.606,99 .11.793,63 .10.166,92 .9.353,57 .12.200,31 .11.386,95 .9.353,57 .8.540,22 .12.200,31 .8.133,54 . .RR .13.993,75 .13.090,93 .11.285,28 .10.382,46 .13.542,34 .12.639,5 .10.382,46 .9.479,64 .13.542,34 .9.028,23 . .RS .12.521,58 .11.713,74 .10.098,05 .9.290,20 .12.117,7 .11.309,81 .9.290,20 .8.482,36 .12.117,7 .8.078,4 . .SC .11.364,60 .10.631,40 .9.165,00 .8.431,80 .10.998,00 .10.264,80 .8.431,80 .7.698,60 .10.998,00 .7.332,00 . .SE .10.582,76 .9.900,00 .8.534,48 .7.851,7 .10.241,38 .9.558,62 .7.851,7 .7.168,97 .10.241,38 .6.827,59 . .SP .10.131,14 .9.477,52 .8.170,28 .7.516,65 .9.804,33 .9.150,7 .7.516,65 .6.863,0 .9.804,33 .6.536,22 . .TO .12.325,76 .11.530,55 .9.940,13 .9.144,92 .11.928,16 .11.132,95 .9.144,92 .8.349,7 .11.928,16 .7.952,10 . .BR .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .ANEXO I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025 . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020) . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ .Fatores adicionais ² .Estimativas de receitas . .Ensino Fundamental em tempo parcial - anos finais .Ensino Médio em tempo integral .Ensino Médio em tempo parcial .Educação de Jovens e Adultos .Educação Especial .At e n d i m e n t o Ed u c a c i o n a l Especializado .Educação Profissional e Técnica .Contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb .Complementação VAAF .Total das receitas (VAAF) . .7.633,57 .10.548,21 .8.674,52 .6.939,6 .9.715,46 .9.715,46 .9.368,48 .2.421.263.861,75 .0,00 .2.421.263.861,75 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .5.031.011.549,92 .1.133.701.538,71 .6.164.713.088,63 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .6.347.957.551,71 .1.667.755.655,45 .8.015.713.207,16 . .9.408,46 .13.000,78 .10.691,43 .8.553,14 .11.974,40 .11.974,40 .11.546,74 .2.126.446.098,58 .0,00 .2.126.446.098,58 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .18.025.272.761,69 .6.292.273.749,6 .24.317.546.511,27 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .10.580.602.825,98 .5.608.014.918,52 .16.188.617.744,50 . .7.330,92 .10.129,99 .8.330,6 .6.664,5 .9.330,26 .9.330,26 .8.997,03 .3.533.298.761,67 .0,00 .3.533.298.761,67 . .7.394,00 .10.217,17 .8.402,27 .6.721,82 .9.410,55 .9.410,55 .9.074,46 .6.713.773.431,15 .0,00 .6.713.773.431,15 . .7.015,02 .9.693,48 .7.971,61 .6.377,29 .8.928,20 .8.928,20 .8.609,34 .10.589.745.776,95 .0,00 .10.589.745.776,95 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .8.588.063.340,20 .6.035.731.781,43 .14.623.795.121,63 . .7.727,60 .10.678,14 .8.781,36 .7.025,09 .9.835,13 .9.835,13 .9.483,87 .30.311.985.998,48 .0,00 .30.311.985.998,48 . .7.965,55 .11.006,95 .9.051,77 .7.241,41 .10.137,98 .10.137,98 .9.775,91 .5.632.916.263,45 .0,00 .5.632.916.263,45 . .8.702,1 .12.024,74 .9.888,77 .7.911,01 .11.075,42 .11.075,42 .10.679,87 .7.799.699.124,68 .0,00 .7.799.699.124,68 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .10.334.906.958,08 .5.274.207.683,88 .15.609.114.641,96 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .6.049.594.701,50 .384.128.434,6 .6.433.723.136,08 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .11.615.547.516,36 .1.477.344.138,72 .13.092.891.655,1 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .5.082.789.220,19 .2.160.987.669,24 .7.243.776.889,43 . .7.520,40 .10.391,82 .8.545,91 .6.836,73 .9.571,42 .9.571,42 .9.229,58 .18.030.048.265,4 .0,00 .18.030.048.265,4 . .6.559,07 .9.063,44 .7.453,49 .5.962,79 .8.347,90 .8.347,90 .8.049,76 .17.337.107.624,00 .70.326.494,51 .17.407.434.118,51 . .7.029,98 .9.714,16 .7.988,62 .6.390,89 .8.947,25 .8.947,25 .8.627,71 .5.046.996.830,46 .0,00 .5.046.996.830,46 . .8.946,89 .12.362,98 .10.166,92 .8.133,54 .11.386,95 .11.386,95 .10.980,28 .3.520.202.793,17 .0,00 .3.520.202.793,17 . .9.931,05 .13.722,90 .11.285,28 .9.028,23 .12.639,5 .12.639,5 .12.188,11 .2.054.252.217,18 .0,00 .2.054.252.217,18 . .8.886,28 .12.279,23 .10.098,05 .8.078,4 .11.309,81 .11.309,81 .10.905,89 .17.424.207.715,53 .0,00 .17.424.207.715,53 . .8.065,20 .11.144,64 .9.165,00 .7.332,00 .10.264,80 .10.264,80 .9.898,20 .13.331.139.258,83 .0,00 .13.331.139.258,83 . .7.510,35 .10.377,93 .8.534,48 .6.827,59 .9.558,62 .9.558,62 .9.217,24 .3.916.026.056,21 .0,00 .3.916.026.056,21 . .7.189,84 .9.935,06 .8.170,28 .6.536,22 .9.150,7 .9.150,7 .8.823,90 .65.768.537.577,91 .0,00 .65.768.537.577,91 . .8.747,31 .12.087,20 .9.940,13 .7.952,10 .11.132,95 .11.132,95 .10.735,34 .3.831.326.565,23 .0,00 .3.831.326.565,23 . .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .301.044.720.646,22 .30.104.472.064,62 .331.149.192.710,84 Notas: 1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, que foi mantida para 2026 conforme Resolução nº 16, de 29 de julho de 2025. Sobre esses fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4). 2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica de nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. 3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. 4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional.