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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 282

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100282 282 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação de Ações Afirmativas e Inclusão (COAFI)", vinculada à "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)", da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Coordenador de Ações Afirmativas e Inclusão" XII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação de Apoio à Permanência Estudantil do Campus de Itabira", vinculada à Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Coordenadora de Apoio à Permanência Estudantil do Campus de Itabira"; XIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Centro de Educação" para a UORG "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil", com denominação de "Secretária da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil"; XIV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração" para a UORG "Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF)", vinculada à Pró-Reitoria de Administração com denominação de "Assistente"; XV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Comissão Permanente de Pessoal Docente" para a UORG "Coordenação de Transportes (CTR)", da "Diretoria de Serviços Gerais (DSG)" vinculada à Pró-Reitoria de Administração, com denominação de "Assistente da Coordenação de Transportes"; Art. 3º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece os limites de tolerância ao risco para adoção de procedimento de análise informatizada de prestação de contas de convênios e contratos de repasse operacionalizados no Transferegov.br. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e nos artigos 5º e 12 da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de tolerância ao risco na análise informatizada de prestação de contas de convênios e contratos de repasse operacionalizados no Transferegov.br, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que atendam às condições estabelecidas nos artigos 5º e 12 da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023. Art. 2º Para fins de atendimento à Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, ficam estabelecidas as seguintes faixas de valores e limites de tolerância ao risco: I - Faixa de valor A: instrumentos com valores totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e II - Faixa de valor B: instrumentos com valores totais registrados acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). § 1º O limite de tolerância ao risco para a Faixa A é inferior a 0,9 (nove décimos). § 2º O limite de tolerância ao risco para a Faixa B é inferior a 0,7 (sete décimos). § 3º As prestações de contas dos instrumentos cujas notas de risco sejam superiores aos limites estabelecidos no § 1º e no § 2º serão analisadas de forma convencional. § 4º A justificativa para a fixação dos limites de tolerância ao risco estabelecidos no §1º e no § 2º consta no Anexo desta Portaria. Art. 3º O valor médio estimado de custos para a análise convencional da prestação de contas é de R$ 17.457,13 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos). Art. 4º Os instrumentos que tiverem sua aprovação pelo método informatizado poderão ser reabertos, a qualquer tempo, caso surjam elementos novos e suficientes para caracterizar a ocorrência de dano ao erário na aplicação dos recursos transferidos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA AO RISCO POR FAIXA DE VALOR Para a definição do limite de tolerância ao risco no procedimento informatizado de prestação de contas, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) adotou a metodologia proposta no Comunicado nº 35/2023, referente à Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023. Preliminarmente, identificou-se o custo da análise convencional. A metodologia de cálculo baseou-se no salário médio dos servidores responsáveis e no tempo estimado para a conclusão da análise. Com base nessas premissas, o custo unitário médio da análise convencional pelo MEMP foi estimado em R$ 17.457,13 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos). FAIXA A - INSTRUMENTOS COM VALORES ATÉ R$ 750 MIL Com base no rol de instrumentos de que trata o inciso III do art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, filtrados conforme as competências absorvidas pelo MEMP, a Pasta possui 5 (cinco) instrumentos elegíveis na Faixa A. A aplicação da análise informatizada a tais instrumentos proporcionaria uma economia estimada de R$ 85.882,90 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos). Espera-se que o impacto dos falsos positivos - instrumentos com prestação de contas não conformes - na análise informatizada seja nulo (zero instrumentos). Tal projeção decorre da aplicação da taxa de falsos positivos informada no Transferegov.br para o intervalo de risco até 0,9 (0,60%) sobre a quantidade de instrumentos elegíveis (5) e ao valor médio dos instrumentos desta faixa (R$ 303.537,33). Estatisticamente, o resultado aponta para 0 (zero) falsos positivos esperados, não havendo, portanto, previsão de impacto financeiro negativo. Considerando que o custo provável dos falsos positivos é inferior à economia gerada, conclui-se pela vantajosidade da aplicação da análise informatizada para instrumentos da Faixa A com nota de risco inferior a 0,9 (nove décimos). FAIXA B - INSTRUMENTOS COM VALORES ENTRE R$ 750 MIL E R$ 5 MILHÕES Conforme o rol de instrumentos de que trata o inciso III do art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023, filtrados para as competências do MEMP, a Pasta possui 1 (um) instrumento elegível na Faixa B. A utilização da análise informatizada neste caso geraria uma economia de R$ 13.961,29 (treze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos). Da mesma forma, espera-se que o impacto dos falsos positivos na análise informatizada seja nulo (zero instrumentos). Essa previsão baseia-se na taxa de falsos positivos do Transferegov.br para o intervalo de risco até 0,7 (0,14%), aplicada à quantidade de instrumentos elegíveis (1) e ao valor médio nesta faixa (R$ 1.020.418,16). A projeção estatística resulta em 0 (zero) falsos positivos, inexistindo impacto financeiro negativo estimado. Visto que o impacto financeiro dos falsos positivos é inferior ao valor economizado, entende-se ser vantajosa a aplicação da análise informatizada para instrumentos da Faixa B que possuam nota de risco inferior a 0,7 (sete décimos). Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 13/11/2025, 11/12/2025 e 23/12/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 13/11/2025, 11/12/2025 e 23/12/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.086464/2025-18 Proponente: Associação Amigos de Nova Veneza Título: Escola de Vôlei: Educando para a Vida - 3a. Edição Registro: 2502475 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 48.622.351/0001-60 Cidade: Sumaré UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 517.982,76 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6977 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 79214-4 Período de Captação até: 11/12/2027 2 - Processo: 71000.082223/2025-91 Proponente: Associação Ciclismo Rio do Sul Título: Pedalando com Dedicação Registro: 2502318 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 53.772.535/0001-47 Cidade: Rio do Sul UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 242.339,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0276 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 82090-3 Período de Captação até: 11/12/2027 3 - Processo: 71000.084852/2025-56 Proponente: Associação Crianças do Amanhã Título: Esporte Cidadania - Módulo Lutas Registro: 2502390 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 09.068.801/0001-63 Cidade: Itabira UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 506.001,18 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0767 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 100519-7 Período de Captação até: 11/12/2027 4 - Processo: 71000.094098/2025-62 Proponente: Associação Crianças do Amanhã Título: ASCA Esportiva Registro: 2503012 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 09.068.801/0001-63 Cidade: Itabira UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 2.029.597,07 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0767 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 100520-0 Período de Captação até: 11/12/2027 5 - Processo: 71000.100384/2025-74 Proponente: Associação Cultural Assistencial e Esportiva Netzsch Título: Escolinha de Futebol Netzsch - Ano 4 Registro: 2503355 Manifestação Desportiva: Desporto de CNPJ: 79.364.170/0001-05 Cidade: Pomerode UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 231.694,06 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2474 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31378-5 Período de Captação até: 11/12/2027 6 - Processo: 71000.084898/2025-75 Proponente: Associação Cultural Desportiva Sapucaiense de Capoeira Título: Virando o Jogo Registro: 2502407 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 26.181.953/0001-97 Cidade: Charqueadas UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 533.985,10 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2672 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 72338-X Período de Captação até: 11/12/2027