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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 281

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100281 281 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.992/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Iranduba, o Departamento, conforme solicitado no Processo nº 23443.016457/2025-99. . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Departamento de Administração e Planejamento (DAP) .Diretoria-Geral do IFAM/Campus Iranduba .CD-04 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.001/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manacapuru, a Diretoria, conforme solicitado no Processo nº 23443.016476/2025-15. . .N O M E N C L AT U R A .CÓ D I G O . .Diretoria-Geral do Ifam/Campus Manacapuru .CD-02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.001/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Iranduba, a Diretoria, conforme solicitado no Processo nº 23443.016476/2025-15. . .N O M E N C L AT U R A .CÓ D I G O . .Diretoria-Geral do Ifam/Campus Iranduba .CD-02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.012/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Diretoria, conforme solicitado no Processo nº 23443.016498/2025-85. . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Diretoria de Implantação do Campus Santo Antônio do Içá .Reitoria/Reitor .CD-03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026. JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 2.013/GR/IFAM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Diretoria, conforme solicitado no Processo nº 23443.016498/2025-85. . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Diretoria de Implantação do Campus Manicoré .Reitoria/Reitor .CD-03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º/01/2026. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 4.937/REITORIA/IFRO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a homologação da atualização da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores tendo em vista a necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), da estrutura organizacional do IFRO, Reitoria e o que consta no Processo nº 23243.016804/2025-30, resolve Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Reitoria, conforme tabela abaixo: . .Instituição/ Unidade .Setor - Estrutura Organizacional .Código/ Função At u a l .Código/Função At u a l i z a d o . .IFRO/Reitoria .Coordenação de Contrato e Convênios (REIT - CCONV) .FG - 1 .FG - 2 . .IFRO/Reitoria .Coordenação Geral de Administração e Manutenção (REIT - CGAM) .FG - 2 .FG - 1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 4.360 - Art. 1º Extinguir o Departamento de Educação a Distância - DEAD, código CD- 04, subordinado à Pró-reitoria de Ensino - PROEN, Reitoria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Nº 4.362 - Art. 1º Criar o Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD), código CD-04, subordinado à Reitoria e vinculado administrativamente ao Campus Socorro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Nº 4.381 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Administração - CADM/GADM/DG, Campus Tobias Barreto, para a Coordenadoria de Contratos - COC/GADM/DG, Campus Tobias Barreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 02/01/2026. Nº 4.382 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Contratos - COC/GADM/DG, Campus Tobias Barreto, para a Coordenadoria de Administração - CADM/GADM/DG, Campus Tobias Barreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 02/01/2026. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 3.646, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração e criação de Unidades Organizacionais (UORGs), remanejamento e alocação de Funções Gratificadas (FGs) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, Resolve: Art. 1º - Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - "Coordenação de Ações Extensionistas Tecnológicas (CAET)", vinculada à Diretoria de Extensão Tecnológica (DET) da Pró-Reitoria de Extensão; II - "Coordenação de Prospecção Científica, Tecnológica e de Inovação", vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI)" da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; III - "Coordenação de Apoio Social (COAPS)", vinculada à "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPri)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil; IV - "Coordenação de Apoio Psicológico e Pedagógico (COAPP)", vinculada à "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil; V - "Coordenação de Ações Afirmativas e Inclusão (COAFI)", vinculada à "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)" da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil; VI - "Coordenação de Apoio à Permanência Estudantil do Campus de Itabira (COAPE-CI)", vinculada à "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil"; VII - "Secretaria Administrativa da PRAPE", vinculada à "Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil"; VII - "Coordenação de Auditoria Interna do Campus de Itabira (CAUDIN-CI)", vinculada à "Auditoria Interna (AUDIN)"; Art. 2º - Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs): I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI)" com denominação de "Secretário de Desenvolvimento Institucional"; II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" com denominação de "Assessora de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas"; III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Pró-Reitoria de Graduação (PRG)" com denominação de "Assessor Adjunto para implantação do campus de Pouso Alegre"; IV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação de Auditoria Interna do Campus de Itabira (CAUDIN-CI)" com denominação de "Coordenador de Auditoria Interna do Campus de Itabira"; V - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG " Coordenação de Ações Extensionistas Tecnológicas (CAET)" vinculada à "Diretoria de Extensão Tecnológica" da Pró-Reitoria de Extensão, com denominação de "Coordenadora de Ações Extensionistas Tecnológicas pró tempore"; VI - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)" com denominação de "Assistente de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação"; VII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)" com denominação de "Assistente de Governança da Diretoria de Tecnologia da Informação"; VIII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação de Prospecção Científica, Tecnológica e de Inovação", vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI)", da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, com denominação de "Coordenadora de Prospecção Científica, Tecnológica e de Inovação"; IX - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação de Apoio Social (COAPS)", vinculada à "Diretoria de Assistência Prioritária (DAPri)", da Pró- Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Coordenadora de Apoio Social"; X - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462" para a UORG "Coordenação de Apoio Psicológico e pedagógico (COAPP)", vinculada à "Diretoria de Apoio Psicopedagógico e Equidade (DAPPE)", da Pró-Reitoria de Apoio à Permanência Estudantil, com denominação de "Coordenadora de Apoio Psicológico e pedagógico";