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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 323

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100323 323 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Ipatinga - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ipatinga - MG, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.009640/2023-15. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2023NE000820, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA Nº 398/DG, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso da competência que lhe confere o Art 28, § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de julho de 2013, resolve: Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2025/2026, os valores da tarifa de água (K2) - parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção para o Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos do Piauí, sob a responsabilidade deste Departamento, conforme o "Anexo I - Valor da tarifa d'água, parcela K2 - Plano Operativo de 2025/2026" e o "Anexo II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do citado Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2025/2026" (2058007). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO ANEXO I VALOR DA TARIFA DÁGUA, PARCELA K2, - PLANO OPERATIVO ANUAL 2025/2026 . .Coordenadoria .PPI .Tarifa d'água K2 . .C ES T - P I .TABULEIROS Litorâneos do Piauí .35,00/ha/Mês ANEXO II PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA TARIFA K2 - PLANO OPERATIVO ANUAL 2025/2026 . .Coordenadoria .PPI . Arrecadação Com K2.1 (R$) Com K2.2 (R$) . .C ES T - P I .Tabuleiros Litorâneos do Piauí .791.868,0 .791.868,00 PORTARIA Nº 401/DG, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso da competência que lhe confere o Art 28, § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de julho de 2013, resolve: Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2025/2026, os valores da tarifa de água (K2) - parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção para o Projeto Público de Irrigação Tabuleiros de Russas, sob a responsabilidade deste Departamento, conforme o "Anexo I - Valor da tarifa d'água, parcela K2 - Plano Operativo de 2025/2026" e o "Anexo II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do citado Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2025/2026" (2057909). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO ANEXO I VALOR DA TARIFA DÁGUA, PARCELA K2 - PLANO OPERATIVO DE 2025/2026 . .Coordenadoria .PPI Tabuleiros de Russas .Tarifa d'água K2 K2.1 (R$/1000m3) K2.2(R$/ha/mês) . .C ES T - C E .Pequenos produtores e técnicos .31,35 . 26,03 . .C ES T - C E .Empresas e adjacentes .48,25 .31,07 ANEXO II PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA TARIFA K2 - PLANO OPERATIVO DE 2025/2026 . .Coordenadoria .PPI . Arrecadação Com K2.1 (R$) Com K2.2 (R$) Total (R$ . .C ES T - C E .Tabuleiros de Russas .2.522.021,95 .3.348.121,14 .5.870.143,09 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.649, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve: Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa ROVEMA ENERGIA S.A, CNPJ: 07.290.082/0001-03, localizada em Porto Velho, no Estado do Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos Anos-Calendários 2020 e 2021., processo SEI n° 59004.001050/2025-83. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AHARON ALCOLUMBRE Superintendente Substituto ALINE DIAS ROSSY Diretora de Administração WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretoria de gestão de Fundos, de Incentivos Fiscais e de Atração de Investimentos SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE CONSELHO DELIBERATIVO COMITÊ REGIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS RESOLUÇÃO CRIFF Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CRIFF) para o exercício de 2026. A PRESIDENTE DO COMITÊ REGIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (CRIFF), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do CRIFF, aprovado por meio da Resolução Condel nº 120, de 8 de dezembro de 2021, em conformidade com o estabelecido na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2025, em Brasília/DF, e com base nos elementos constantes do Processo nº. 59800.001378/2025-14, torna público o que o Comitê resolveu: Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Assessoria de Suporte Técnico ao Comitê, por meio da Nota Técnica nº 659/2025/CRIFF/SUDECO (SEI 0456551), a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CRIFF) para o exercício de 2026, conforme tabela abaixo: . .Reunião .Data .Dia .Local . .11ª Reunião Ordinária .15.04.2026 .Q u a r t a - Fe i r a .Brasília/DF . .12ª Reunião Ordinária .14.10.2026 .Q u a r t a - Fe i r a .Brasília/DF Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de visto, por meio eletrônico, a nacionais haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de reunião familiar. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A MINISTRA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, os arts. 35 e 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 14, inciso I, alínea "i", e no art. 30, inciso I, alínea "i", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, o disposto nos arts. 45, § 2º, e 153, §§ 1º, 6º e 7º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº 08018.032680/2025-18, resolvem: Art. 1º Alterar a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de visto, por meio eletrônico, a nacionais haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de reunião familiar, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O disposto nesta Portaria Interministerial vigorará até 30 de junho de 2026." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria lnterministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025: I - o inciso II do art. 3º; e II - o art. 4º. Art. 3º O disposto nesta Portaria Interministerial não ensejará o protocolo de quaisquer novos pedidos de autorização de residência prévia com base na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril de 2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria lnterministerial entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública MARIA LAURA DA ROCHA Ministra de Estado das Relações Exteriores Substituta