DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100322 322 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - 3 (três) representantes dos setores usuários, titulares e suplentes, sendo: a) 1 (um) das concessionárias e autorizadas de geração de energia elétrica, como titular, 1 (um) do setor industrial e minero-metalúrgico, como primeiro suplente, e 1 (um) do setor elétrico, como segundo suplente; b) 1 (um) dos irrigantes, sendo 1 (um) como titular, 1 (um) das instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, como primeiro suplente, e 1 (um) dos irrigantes, como segundo suplente; e c) 1 (um) do setor hidroviário e portuário, como titular, e 2 (dois) do setor de lazer e turismo, 1 (um) como primeiro suplente e 1 (um) como segundo suplente; IV - 3 (três) representantes da sociedade civil, sendo: a) 1 (um) dos comitês de bacias hidrográficas, como titular, 1 (um) como primeiro suplente e 1 (um) como segundo suplente; b) 1 (um) das organizações não governamentais com atuação em recursos hídricos, como titular, 1 (um) das organizações representativas das comunidades tradicionais com atuação em colegiados de recursos hídricos, como primeiro suplente, e 1 (um) das organizações representativas dos povos indígenas; e c) 1 (um) das organizações técnicas de ensino e de pesquisa, como titular, 1 (um) como primeiro suplente e 1 (um) como segundo suplente. Parágrafo único. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico participará como apoio técnico das reuniões do grupo de trabalho, fornecendo todas as informações atualizadas sobre as questões relevantes do assunto. Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas por videoconferência e a participação efetiva como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O prazo de duração do grupo de trabalho será de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Plenário do CNRH. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 33 do Anexo I Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025; Considerando que a empresa AMBEV S.A. - FILIAL AQUIRAZ - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0008-86, teve seu projeto original aprovado por meio da Resolução nº 10.932, de 29/07/1994, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, visando à implantação de uma planta industrial para a produção de cervejas e refrigerantes, com aporte de recursos via Finor; Considerando a abertura do processo administrativo apuratório nº 59000.005892/2025-44, com vistas a averiguar as condições para a resolução do contrato firmado resultante da aprovação acima mencionada; Considerando que, a despeito da aprovação, o projeto não recebeu quaisquer aportes de recursos do Finor, tendo viabilizado o empreendimento com recursos próprios, não cabendo, portanto, qualquer apontamento sobre eventual desvio de recursos; Considerando a instrução promovida nos autos mencionados que resultaram na recomendação de resolução do contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor para implantação do projeto, consubstanciado na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991; Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, determina a: RESOLUÇÃO do contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor, para implantação do projeto da empresa AMBEV S.A. - FILIAL AQUIRAZ - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0008-86, na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora do Departamento SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.835, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Paraí-RS até 03/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 4036, de 03 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.017151/2024-18. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Angelina-SC até 19/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1871, de 23 de junho de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.035094/2025-31. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Angelina-SC até 24/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1542, de 19 de maio de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.034694/2025-82. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Capitólio-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao município de Capitólio-MG, no valor de R$ 172.497,77 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.015891/2024-10. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), será composto por: R$ 172.497,77 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001506, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 502,23 (quinhentos e dois reais e vinte e três centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 2.507, de 19 de dezembro de 2025, do referido município. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.918, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Cruzeiro do Sul .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .410 .19/12/2025 .59051.046008/2025-26 . .PR .Ribeirão do Pinhal .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .191 .22/12/2025 .59051.045989/2025-94 . .PR .São Sebastião da Amoreira .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .452 .19/12/2025 .59051.045988/2025-40 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MA .Apicum-Açu .Estiagem - 1.4.1.1.0 .147/2025 .15/12/2025 .59051.045973/2025-81 . .MA .Bequimão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .022/2025 .17/12/2025 .59051.045974/2025-26 . .RN .Rafael Godeiro .Seca - 1.4.1.2.0 .273/2025 .22/12/2025 .59051.045987/2025-03 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS