DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100355 355 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 187. Aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Setor incumbe: I - promover a execução das ações correlatas à sua área de atuação; II - zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes específicas, orientadoras das ações finalísticas e administrativas, no âmbito das unidades sob sua subordinação administrativa, técnica e normativa; III - propor, implementar e acompanhar planos e projetos de trabalho específicos; e IV - prestar apoio técnico, operacional e administrativo ao funcionamento das unidades às quais se vinculam. Art. 188. Aos Chefes dos Serviços da PFE incumbe: I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos às Gerencias Regionais, assim como às Unidades de Conservação submetidas às respectivas circunscrições, ressalvada a possibilidade de avocação ou revisão hierárquica por parte do Procurador- Chefe; II - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador- Chefe; III - representar judicial e extrajudicialmente o Instituto Chico Mendes, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; IV - orientar a execução da representação judicial do Instituto Chico Mendes, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Fe d e r a l ; V - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Instituto Chico Mendes, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; VI - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Instituto Chico Mendes, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança; VII - zelar pela observância da Constituição Federal, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VIII - coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades descentralizadas de assessoramento jurídico do Instituto Chico Mendes. Seção II Das incumbências dos agentes públicos nos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação e no Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade Art. 189. Aos Coordenadores dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação incumbe: I - planejar e coordenar a execução da agenda de pesquisa e ações técnico- científicas do Centro, garantindo o alinhamento com as prioridades institucionais e o cumprimento dos PAN sob sua coordenação; II - coordenar a elaboração de projetos, programas e pareceres técnicos, assegurando o rigor científico e a qualidade das informações geradas para subsidiar a tomada de decisão do Instituto em temas como licenciamento ambiental, criação de Unidades de Conservação e manejo de espécies, dentre outros; III - promover a articulação e a cooperação técnica com instituições de pesquisa, universidades, órgãos governamentais e a sociedade civil, visando o desenvolvimento de parcerias e a captação de recursos para as atividades do Centro; IV - supervisionar a gestão administrativa, orçamentária e de pessoal do Centro, otimizando o uso dos recursos para o alcance dos objetivos finalísticos; e V - representar o Instituto Chico Mendes em sua área de especialidade técnica, atuando como ponto focal para a disseminação do conhecimento e prestando suporte à atuação do Instituto como autoridade científica nacional e internacional. Art. 190. Ao Chefe da ACADEBio incumbe: I - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos afetos ao PDP e outras atividades relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos servidores do Instituto; II - propor prioridades, aprimoramentos e inovações para a aplicação de recursos de formação dos servidores, em conjunto com a CGGP, em função do orçamento alocado para a ação de capacitação; III - elaborar orientações, atos, instruções de serviço e manuais de procedimentos relativos às matérias correlatas à área sob sua responsabilidade, com vistas a otimizar o desempenho e à padronização de procedimentos; IV - realizar o registro acadêmico, a comunicação e a gestão do conhecimento no âmbito dos processos formativos sob responsabilidade da ACADEBio; V - elaborar planos, programas e projetos gerais e específicos de sua área de atuação; e VI - propor métodos e monitorar o impacto dos eventos formativos executados. Seção III Das incumbências dos agentes públicos nas Gerências Regionais e unidades vinculadas Art. 191. Aos Gerentes Regionais incumbe: I - representar o Instituto Chico Mendes em sua área de abrangência, promovendo a articulação interinstitucional com órgãos públicos, setor privado e sociedade civil para o fortalecimento da gestão ambiental integrada; II - dirigir a elaboração, a execução e o monitoramento do planejamento regional, assegurando o alinhamento das ações das unidades sob sua jurisdição com as diretrizes definidas no Planejamento Estratégico do Instituto; III - supervisionar e orientar a atuação técnica e gerencial das Coordenações Territoriais, Núcleos de Gestão Integrada e Unidades de Conservação, provendo o suporte necessário e garantindo a padronização e a eficiência dos processos finalísticos; IV - autorizar os licenciamentos ambientais de sua competência, zelando pela conformidade legal e pela celeridade processual; V - exercer a função de ordenador de despesas, autorizando a realização de licitações, a celebração de contratos e a aplicação de recursos orçamentários e financeiros para viabilizar as atividades da Gerência Regional; e VI - coordenar a implementação do PGD e o provimento dos meios para garantir a qualidade de vida no trabalho no âmbito da Gerência Regional. Art. 192. Aos Coordenadores das Coordenações de Apoio à Gestão das Gerências Regionais incumbe: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira, contábil e de contratações públicas no âmbito da Gerência Regional, em articulação com o Gerente Regional; II - gerir os processos de licitação, a formalização e a fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres, decidindo sobre a aplicação de sanções administrativas em primeira instância; III - coordenar as atividades de gestão de pessoas, logística, patrimônio e infraestrutura, garantindo o suporte administrativo necessário ao funcionamento das unidades da Gerência Regional; IV - promover a articulação com as Diretorias para assegurar o alinhamento das práticas administrativas e financeiras da regional com as normas e diretrizes institucionais; V - gerenciar a produção e a disseminação de informações administrativas e gerenciais, assegurando a transparência e o subsídio à tomada de decisão; e VI - atuar como gestor financeiro, assinando notas de empenho e outros documentos de execução orçamentária e financeira, em conjunto ou por delegação do Gerente Regional. Art. 193. Aos Coordenadores Territoriais incumbe: I - representar institucionalmente o Instituto Chico Mendes em nível sub- regional, por indicação da Gerência Regional, e articular parcerias locais para fortalecer a gestão integrada do território; II - coordenar e orientar os Chefes de Núcleos de Gestão Integrada e de Unidades de Conservação na elaboração de seus planejamentos operacionais, assegurando o alinhamento com o planejamento regional e estratégico do Instituto; III - monitorar o desempenho das unidades sob sua jurisdição, consolidando dados, avaliando o cumprimento de metas e elaborando relatórios técnicos para subsidiar a Gerência Regional; IV - promover a integração e o nivelamento técnico entre as equipes das unidades sob sua coordenação, atuando como facilitador para a resolução de desafios técnicos, operacionais e logísticos; V - supervisionar a implementação de processos que compõe a cadeia de valor do Instituto Chico Mendes, e manifestar-se tecnicamente em procedimentos, conforme orientação da Gerência Regional; e VI - assumir, em caráter supletivo, a gestão de Unidades de Conservação ou Núcleos de Gestão Integrada que estejam temporariamente sem chefia designada, garantindo a continuidade administrativa e operacional. Art. 194. Aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe: I - promover a execução das ações correlatas à sua área de atuação; II - zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes específicas, que orientam as ações finalísticas e administrativas, no âmbito das unidades sob sua subordinação administrativa, técnica e normativa; III - propor, implementar e acompanhar planos e projetos de trabalho específicos; e IV - prestar apoio técnico, operacional e administrativo ao funcionamento das unidades às quais se vinculam. Seção IV Das incumbências dos agentes públicos nas Unidades de Conservação e nos Núcleos de Gestão Integrada Art. 195. Aos Chefes das Unidades de Conservação incumbe: I - coordenar a elaboração e execução do plano operacional, monitorando e avaliando as atividades da Unidade de Conservação, respondendo por sua gestão; II - coordenar a elaboração ou revisão do Plano de Manejo e demais instrumentos de planejamento da Unidade de Conservação, e monitorar sua efetiva implementação; III - presidir o Conselho da Unidade de Conservação, promovendo a participação social qualificada e a articulação com os atores do território; IV - gerir os recursos administrativos, orçamentários, logísticos e de pessoal alocados à Unidade de Conservação; V - executar, monitorar e supervisionar a atuação da Unidade de Conservação nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - coordenar a manifestação técnica nos processos organizacionais que compõem a Cadeia de Valor do Instituto Chico Mendes, consolidando a posição da Unidade de Conservação nas referidas temáticas e fornecendo os subsídios técnicos para as instâncias superiores; VII - representar a Unidade de Conservação, promovendo a articulação com atores governamentais e da sociedade civil e divulgando as políticas ambientais sob responsabilidade do Instituto; VIII - gerir a equipe da Unidade de Conservação, aprovando os planos de trabalho individuais e realizando a avaliação de desempenho; IX - apoiar os processos de criação de Unidades de Conservação e outras iniciativas institucionais, quando solicitado; e X - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos servidores. Art. 196. Aos Chefes dos Núcleos de Gestão Integrada incumbe: I - coordenar a elaboração e execução do plano gerencial integrado, monitorando e avaliando as atividades do Núcleo de Gestão Integrada, respondendo pela gestão do conjunto de Unidades de Conservação e pela articulação entre suas diferentes áreas temáticas; II - coordenar a elaboração ou revisão dos Planos de Manejo, planos temáticos e demais instrumentos de planejamento das Unidades de Conservação sob gestão do NGI, e monitorar sua efetiva implementação; III - presidir os Conselhos das Unidades de Conservação sob gestão do Núcleo de Gestão Integrada, promovendo a participação social qualificada e a articulação com os atores do território; IV - gerir os recursos administrativos, orçamentários, logísticos e de pessoal alocados ao Núcleo de Gestão Integrada, otimizando sua aplicação no conjunto das Unidades de Conservação; V - executar, monitorar e supervisionar a atuação do Núcleo nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - coordenar a manifestação técnica nos processos organizacionais que compõem a Cadeia de Valor do Instituto Chico Mendes, consolidando a posição das Unidades de Conservação sob sua gestão nas referidas temáticas e fornecendo os subsídios técnicos para as instâncias superiores; VII - representar o Núcleo de Gestão Integrada, promovendo a articulação com atores governamentais e da sociedade civil e divulgando as políticas ambientais sob responsabilidade do Instituto, para o fortalecimento da gestão territorial integrada; VIII - gerir a equipe do Núcleo de Gestão Integrada, aprovando os planos de trabalho individuais, e realizando a avaliação de desempenho; IX - apoiar os processos de criação de Unidades de Conservação e outras iniciativas institucionais, quando solicitado; e X - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos servidores. Art. 197. Aos Chefes de Serviços, Setores e Bases Avançadas, vinculados às Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada, incumbe: I - coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas sob sua responsabilidade, em conformidade com as diretrizes e o planejamento estabelecidos pela chefia da Unidade de Conservação ou do Núcleo de Gestão Integrada; II - orientar e supervisionar a equipe de servidores sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos trabalhos; III - subsidiar tecnicamente a chefia da Unidade de Conservação ou do Núcleo de Gestão Integrada com informações, pareceres e relatórios para a tomada de decisão; e IV - zelar pela adequada utilização dos recursos, cumprimento das normas e procedimentos institucionais no âmbito de sua área de atuação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 198. Além das competências, atribuições e incumbências estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser designadas às unidades organizacionais e aos seus respectivos dirigentes, com o propósito de cumprir os objetivos finalísticos do Instituto Chico Mendes. §1º As competências e atribuições, conferidas às unidades organizacionais, bem como as incumbências, conferidas aos Diretores, Coordenadores-Gerais, Gerentes Regionais e demais servidores poderão ser delegadas, respectivamente, a outras unidades ou a outros servidores, mediante ato formal da autoridade detentora da competência. §2º A delegação ficará condicionada à prévia análise da Diretoria competente e à autorização do Presidente do Instituto Chico Mendes, observados os limites, requisitos e disposições legais aplicáveis à matéria. Art. 199. As dúvidas suscitadas e os casos omissos deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.