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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 358

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100358 358 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2.11.2 .Finalístico .DIBIO .CG P EQ .Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade .Estímulo e gestão da inovação tecnológica .COPEG - Coordenação de Pesquisa e Gestão da Informação sobre Biodiversidade . .2.11.3 .Finalístico .DIBIO .CG P EQ .Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade .Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora .COMOB - Coordenação de Monitoramento da Biodiversidade . .2.11.4 .Finalístico .DIBIO .CG P EQ .Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade .Prevenção e resposta a emergências climáticas e epizootias .COECE - Coordenação de Emergências Climáticas e Epizootias . .3.01.1 .Suporte .DIPLAN .CGT I .Tecnologia da informação .Gestão de infraestrutura de TI .COOP - Coordenação de Operações Digitais . .3.01.2 .Suporte .DIPLAN .CGT I .Tecnologia da informação .Gestão de soluções digitais .COSD - Coordenação de Soluções Digitais . .3.01.3 .Suporte .DIPLAN .CGT I .Tecnologia da informação .Gestão estratégica de TI e segurança da informação .CGTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação . .3.01.4 .Suporte .DIPLAN .CGT I .Tecnologia da informação .Gestão da inovação, dados e transformação digital .CGTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação . .3.01.5 .Suporte .DIPLAN .CGT I .Tecnologia da informação .Gestão contratual e aquisições de TI .CGTI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação . .3.02.1 .Suporte .DIPLAN .CG A D M .Gestão administrativa .Gestão de logística de bens e serviços .CLOG - Coordenação de Logística . .3.02.2 .Suporte .DIPLAN .CG A D M .Gestão administrativa .Gestão de infraestrutura, obras e projetos de engenharia e arquitetura .COPEA - Coordenação de Obras e Projetos de Engenharia e Arquitetura . .3.02.3 .Suporte .DIPLAN .CG A D M .Gestão administrativa .Gestão de licitações, contratos administrativos e convênios .COLIC - Coordenação de Licitações e Contratos . .3.03.1 .Suporte .DIPLAN .CG F I N .Finanças e arrecadação .Gestão da arrecadação de receitas .COFIN - Coordenação de Finanças e Arrecadação . .3.03.3 .Suporte .DIPLAN .CG F I N .Finanças e arrecadação .Planejamento e execução orçamentária .COOR - Coordenação de Orçamento . .3.03.4 .Suporte .DIPLAN .CG F I N .Finanças e arrecadação .Gestão contábil .CONT - Coordenação de Contabilidade PORTARIA ICMBIO Nº 5.815, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Terra Crua I (processo ICMBio n° 02070.015087/2025-88). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Terra Crua I, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Recanto da Serra, situado no município de Teresina de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Teresina de Goiás, estado de Goiás, sob a matrícula nº 967. Art. 2º A RPPN Terra Crua I tem área total de 174,0327 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN do imóvel Fazenda Recanto da Serra inicia-se no vértice IVQS M-0206, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas (Longitude:-47°19'22,364", Latitude:- 13°41'37,172") de altitude 1.011,30m; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Vista - Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°22' e 743,08m até o vértice FJK-P0224, de coordenadas (Longitude:-47°19'02,717", Latitude:-13°41'51,850") de altitude 780,01m; 106°11' e 34,71m até o vértice FJK-P-0223, de coordenadas (Longitude:- 47°19'01,608", Latitude:- 13°41'52,165") de altitude 772,34m; 116°47' e 217,70m até o vértice FJK-P-0222, de coordenadas (Longitude:-47°18'55,141", Latitude: 13°41'55,357") de altitude 729,47m; 151°55' e 94,96m até o vértice FJK-M-1109, de coordenadas (Longitude:- 47°18'53,654", Latitude:-13°41'58,083") de altitude 684,00m; 66°46' e 45,82m até o vértice FJK-P-0221, de coordenadas (Longitude:-47°18'52,253", Latitude:-13°41'57,495") de altitude 680,00m; 112°49' e 46,75m até o vértice FJK-P-0220, de coordenadas (Longitude: 47°18'50,819", Latitude:-13°41'58,085") de altitude 681,00m; 126°58' e 20,80m até o vértice FJK P-0219, de coordenadas (Longitude:-47°18'50,266", Latitude:- 13°41'58,492") de altitude 672,00m; 167°57' e 23,92m até o vértice FJK-P-0218, de coordenadas (Longitude:- 47°18'50,100", Latitude: 13°41'59,253") de altitude 670,00m; 90°04' e 22,99m até o vértice FJK-P-0217, de coordenadas (Longitude:-47°18'49,335", Latitude:-13°41'59,254") de altitude 668,00m; 63°30' e 30,72m até o vértice FJK-P-0216, de coordenadas (Longitude:- 47°18'48,420", Latitude:- 13°41'58,808") de altitude 665,00m; 73°55' e 35,18m até o vértice FJK-P-0215, de coordenadas (Longitude: 47°18'47,295", Latitude:-13°41'58,491") de altitude 661,00m; 116°04' e 33,42m até o vértice FJK P-0214, de coordenadas (Longitude:- 47°18'46,296", Latitude:-13°41'58,969") de altitude 659,00m; 53°51' e 58,68m até o vértice FJK-P-0213, de coordenadas (Longitude:-47°18'44,719", Latitude: 13°41'57,843") de altitude 648,00m; 91°43' e 48,89m até o vértice FJK-P-0212, de coordenadas (Longitude:- 47°18'43,093", Latitude:-13°41'57,891") de altitude 942,00m; 60°53' e 36,28m até o vértice FJK-P-0211, de coordenadas (Longitude:-47°18'42,038", Latitude:-13°41'57,317") de altitude 642,00m; 40°44' e 131,02m até o vértice FJK-P-0210, de coordenadas (Longitude:- 47°18'39,193", Latitude:-13°41'54,087") de altitude 640,00m; 89°04' e 92,63m até o vértice FJK P0209, de coordenadas (Longitude:-47°18'36,111", Latitude:-13°41'54,038") de altitude 636,00m; 81°39' e 131,66m até o vértice FJK-P-0208, de coordenadas (Longitude:- 47°18'31,776", Latitude:- 13°41'53,417") de altitude 635,00m; 105°56' e 40,94m até o vértice FJK-M-1108, de coordenadas (Longitude:-47°18'30,466", Latitude:-13°41'53,783") de altitude 634,02m; deste segue confrontando com a Fazenda Marçal II, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°45' e 93,87m até o vértice FJK-M-1048, de coordenadas (Longitude:-47°18'30,833", Latitude:-13°41'56,816") de altitude 602,58m; 186°45' e 671,68m até o vértice FJK-M-1058, de coordenadas (Longitude: 47°18'33,462", Latitude:- 13°42'18,518") de altitude 648,47m; 245°13' e 465,29m até o vértice FJK M-1027, de coordenadas (Longitude:-47°18'47,521", Latitude:-13°42'24,863") de altitude 0,00m; deste segue confrontando com a Fazenda Marçal I, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°20' e 117,00m até o vértice IVQSM-0197, de coordenadas (Longitude:-47°18'50,939", Latitude:-13°42'26,686") de altitude 753,37m; 11°43' e 387,37m até o vértice V-0001, de coordenadas (Longitude:-47°18'48,319", Latitude:- 13°42'14,346") de altitude 753,37m; deste segue confrontando com a área de Uso Consolidado, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°01' e 707,42m até o vértice V-0002, de coordenadas (Longitude:- 47°19'09,821", Latitude: 13°42'04,978") de altitude 753,37m; 233°25' e 396,75m até o vértice V-0003, de coordenadas (Longitude:-47°19'20,423", Latitude:-13°42'12,669") de altitude 753,37m; 93°16' e 103,60m até o vértice V-0004, de coordenadas (Longitude:- 47°19'16,981", Latitude:-13°42'12,862") de altitude 753,37m; 115°11' e 247,11m até o vértice B4D-M-2444, de coordenadas (Longitude: 47°19'09,540", Latitude:-13°42'16,285") de altitude 723,86m; deste segue confrontando com o Sítio Karroças, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°35' e 139,42m até o vértice B4D-M 2445, de coordenadas (Longitude:-47°19'13,967", Latitude:-13°42'17,642") de altitude 731,60m; 225°14' e 98,01m até o vértice B4D-M-2446, de coordenadas (Longitude:-47°19'16,283", Latitude: 13°42'19,887") de altitude 743,72m; 263°34' e 158,79m até o vértice B4D-M-2447, de coordenadas (Longitude:-47°19'21,534", Latitude:-13°42'20,465") de altitude 763,10m; 254°05' e 133,99m até o vértice IVQS-M-0203, de coordenadas (Longitude:-47°19'25,822", Latitude:- 13°42'21,660") de altitude 769,47m; 321°35' e 44,16m até o vértice IVQS-P- 0156, de coordenadas (Longitude:-47°19'26,735", Latitude:-13°42'20,534") de altitude 789,00m; 349°04' e 48,21m até o vértice IVQS-P-0157, de coordenadas (Longitude:- 47°19'27,039", Latitude:-13°42'18,994") de altitude 789,00m; 303°57' e 49,13m até o vértice IVQS-P-0158, de coordenadas (Longitude: 47°19'28,395", Latitude:-13°42'18,101") de altitude 794,00m; 280°04' e 142,17m até o vértice IVQS-P-0159, de coordenadas (Longitude:-47°19'33,053", Latitude:-13°42'17,291") de altitude 801,00m; 267°30' e 126,30m até o vértice IVQS-P-0160, de coordenadas (Longitude: 47°19'37,252", Latitude:- 13°42'17,470") de altitude 807,00m; 249°08' e 218,12m até o vértice IVQS-P-0161, de coordenadas (Longitude:-47°19'44,035", Latitude:-13°42'19,996") de altitude 862,00m; deste segue confrontando com a Fazenda Marçal I, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°54' e 363,27m até o vértice FJK-M-1017, de coordenadas (Longitude: 47°19'52,293", Latitude:-13°42'11,365") de altitude 1.014,25m; deste segue confrontando com a Serra Kalunga (Aparato), com os seguintes azimutes e distâncias: 41°29' e 1.303,85m até o vértice IVQS-M-0205, de coordenadas (Longitude:-47°19'23,551", Latitude:-13°41'39,590") de altitude 1.007,36m; 25°38' e 82,44m até o vértice IVQS-M- 0206, de coordenadas (Longitude: 47°19'22,364", Latitude:-13°41'37,172") de altitude 1.011,30m; 90°00' e 0,00m até o vértice IVQS M-0206, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos. Art. 3º RPPN Terra Crua I será administrada por seu proprietário Carlos Alberto Varão Perna. Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 5.862, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera e prorroga a vigência da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, que aprova o Plano Específico Emergencial orientado a viabilizar as necessidades de subsistência dos ocupantes das vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio (processo ICMBio nº 02121.002796/2023-99). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a vigência da Portaria ICMBio nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Edição nº 205, Seção 1, p. 49. Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Cláusula Quinta-A - Durante a vigência de Plano Específico Emergencial, será permitida a retirada/comercialização de até 20 (vinte) bovinos por ocupação familiar, mediante autorização do ICMBio, dos ocupantes que possuem cadastro na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), condicionada ao processo de Identificação Individual de Bovinos e Bubalinos (Brincagem), junto à ADEPARÁ." (NR) "Cláusula Décima - Serão admitidas reformas e demais ações de manutenção necessárias ao bom funcionamento das vicinais Transiriri e Leão, especificamente para as atividades permitidas neste Plano, e das benfeitorias orientadas aos serviços de saúde, educação, saneamento e lazer, desde que previamente autorizadas pelo ICMBio, na forma do procedimento previsto na Instrução Normativa n° 19, de 4 de julho de 2022." (NR) Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Anexo I da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 5.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bioreserva das Águas Claras (processo ICMBio nº 02070.002677/2021-17). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Bioreserva das Águas Claras, de interesse público e em caráter de perpetuidade, na área total dos imóveis denominados Chácara Saquarema: quadra nº 23, lote nº 12, quadra n° 24, lotes nº 04 e 05, quadra n° 25, lotes n º01, 02 e 03, todos localizados no município de Saquarema, matriculados no Registro de Imóveis da comarca de Saquarema, estado do Rio de Janeiro, sob as matrículas nº 66.113, 66.114, 66.115, 66.116, 66.117 e 66.118.