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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 359

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100359 359 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A RPPN Bioreserva das Águas Claras tem área total de 4,06 hectares, definida nos imóveis referidos no art. 1º. §1°A RPPN do imóvel Chácara Saquarema, quadra nº23, lote nº 12, matrícula nº 66.113, inicia-se no Ponto1 de coordenadas N 7467165,76 e E 741581,29, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7467191,76 e E 741633,29, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7467205,76 e E 741619,29, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7467210,76 e E 741619,29, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7467215,76 e E 741619,29, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7467220,76 e E 741620,29, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7467225,76 e E 741622,29, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7467230,76 e E 741624,29, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7467234,76 e E 741627,29, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7467237,76 e E 741631,29, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7467240,76 e E 741635,29, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7467243,76 e E 741640,29, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7467245,76 e E 741644,29, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7467246,76 e E 741650,29, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7467309,76 e E 741642,29, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7467296,76 e E 741532,29, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §2°A RPPN do imóvel Chácara Saquarema, quadra nº24, lote nº 04, matrícula nº 66.114, inicia-se no Ponto1, de coordenadas N 7467066,76 e E 741520,29, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7466967,76 e E 741511,29, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7466963,76 e E 741561,29, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7467062,76 e E 741570,29, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §3°A RPPN do imóvel Chácara Saquarema, quadra nº24, lote nº 05, matrícula nº 66.115, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7466971,76 e E 741461,29, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7467071,76 e E 741470,29, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7467066,76 e E 741520,29, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7466967,76 e E 741511,29, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §4°A RPPN do imóvel Chácara Saquarema, quadra nº25, lote nº 01, matrícula nº 66.116, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7467087,76 e E 741424,29, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7467249,76 e E 741444,29, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7467245,76 e E 741485,29, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7467083,76 e E 741470,29, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §5°A RPPN do imóvel Chácara Saquarema, quadra nº25, lote nº 02, matrícula nº 66.117, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7467087,76 e E 741424,29, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7467249,76 e E 741444,29, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7467245,76 e E 741485,29, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7467083,76 e E 741470,29, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §6°A RPPN do imóvel Chácara Saquarema, quadra nº25, lote nº 03, matrícula nº 66.118, inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7467079,76 e E 741520,29, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7467135,76 e E 741525,29, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7467127,76 e E 741617,29, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7467065,76 e E 741680,29, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro Art. 3º RPPN Bioreserva das Águas Claras será administrada por suas proprietárias Bárbara Maciel Pontes, Beatriz Maciel Pontes e Juciara Carlos da Penha. Parágrafo único. As administradoras referidas no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta no Processo SEI nº 48370.000267/2025-81, resolve: Art. 1º Fica divulgado, para Consulta Pública, o Termo de Compromisso para compensação por cortes de geração de energia eólica ou solar fotovoltaica em atendimento ao art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDENCIA DE INOVACAO E TRANSICAO ENERGETICA DESPACHO Nº 3.379, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.035011/2025-62 Interessado ENERPEIXE S.A. CNPJ: 04.426.411/0001-02, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 87.125,38 (oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-02952-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.531, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo n.º: 4850.0036307/2025-09. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 06.272.793/0001-84. Decisão: (i) reconhecer o total de R $ 219.412,49 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e nove centavos) referente à realização Plano de Gestão, código PG-00037-0008/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.533, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036321/2025-02. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 198.738,91 (cento e noventa e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PG-00039-0009/2022; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.534, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo n.º: 48500.036325/2025-82. Interessado: CELESC Distribuição S.A ., CNPJ: 08.336.783/0001-90. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 708.250,42 (setecentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), referente à realização Plano de Gestão, código PG-05697-0015/2022; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.587, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.036650/2025-45 Interessado: Cosern, CNPJ: 08.324.196/0001-81, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 39.290,79 (trinta e nove mil duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-0040-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.605, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº:48500.0036736/2025-41, Interessado: Rio Paranapanema, CNPJ: 02.998.301/0001-81, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 221.309,87 (duzentos e vinte e um mil trezentos e nove reais e oitenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, de código PG-0387-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.036239/2025-70. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ: 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.629.353,01 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e um centavo); referente à realização Plano de Gestão, código PG-00043-0071/2020; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.007657/2009-30. Interessado: MSUL Energia e Participações Ltda. - CNPJ nº 05.148.449/0001-15. Decisão: aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Camaquã, entre sua nascente e sua foz, integrante da sub-bacia 87, no estado do Rio Grande do Sul, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.87.0098.01-3. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900065/2011-10. Interessado: Listados no Anexo. Decisão: transferir parte da titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rudolf conforme Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.021769/2025-13. Interessados: Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., CNPJ nº 29.369.506/0001-54 e Fapolpa Indústria de Papel e Embalagens Ltda., CNPJ nº 82.653.700/0001-40. Decisão: (i) transfere a autorização da PCH Tito, CEG PCH.PH.PR.037258-7.01, da empresa Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., para as empresas que compõem o Consócio Fapolpa Tito, conforme o Anexo; e ii) estabelece que somente a Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda. mantém o percentual de 50% de redução a ser aplicado à TUST e TUSD. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.916, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.037313/2025-75, decide: suspender, a partir de 1º de janeiro de 2026, a operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG 12 da UTE Paulínia Verde, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, no estado de São Paulo, autorizada à UTE Paulínia Verde S.A. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038918/2025-83, decide: liberar as unidades geradoras UG4 e UG5, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050016-0.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 31 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO