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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 376

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .DESABILITA UTI ADULTO TIPO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO .LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS UTI R E M A N ES C E N T ES (CÓD: 26.01) .CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO . .PB .250890 .MAMANGUAPE .HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE .7666772 .ES T A D U A L .26.01 - UTI ADULTO TIPO II .PT/GM/MS Nº 439 DE 25 DE MARÇO DE 2019 .10 .0 .R$ 1.397.862,40 ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL DE LEITOS R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO M AC / A N O .NUP-SEI . .PB .250890 .MAMANGUAPE .HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE .7666772 .ES T A D U A L .82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .10 .0 .GM/MS Nº 439, DE 25 DE MARÇO DE 2019 .1.230.137,60 .25000.131640/2025- 58 ANEXO III . .HABILITA UTI ADULTO TIPO III . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS UTI A HABILITAR .TOTAL LEITOS UTI ADULTO (CÓD: 26.04) .V A LO R CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ . .PB .250890 .MAMANGUAPE .HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE .7666772 .214.704 .ES T A D U A L .26.04 -UTI ADULTO TIPO III .10 .10 .R$ 2.299.500,00 . .TOTAL GERAL .10 .10 .R$ 2.299.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MA .AC A I L A N D I A .MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11816419000125001 .549.998,00 .0004 .10302511885356506 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .549.998,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 10.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PB .JOAO PESSOA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP .03609595000125004 .71160007 .999.769,00 .999.769,00 .10302511885358697 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .999.769,00 . PORTARIA GM/MS Nº 10.004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MA .CO D O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11781256000125007 .71110003 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885359290 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .355.500,00 .