DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100375 375 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Realocar a Função de Confiança FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle para a Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, para CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Art. 9º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. Art. 10. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 11. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 14 de janeiro de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.708, de 31 de outubro de 2025: . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.16 . . .3 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .3 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.14 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .7 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.12 . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .6 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . . .8 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . . .5 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .... .... .... .... . .DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE . .DIRETORIA- EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE S AÚ D E .1 .Diretor-Executivo .CCE 1.16 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.14 . .Coordenação- Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.11 . .Coordenação .17 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .9 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . .... .... .... .... . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM J U D I C I A L I Z AÇ ÃO NA SAÚDE .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação- Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .... .... .... .... . .SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . .SECRETARIA DE AT E N Ç ÃO PRIMÁRIA À S AÚ D E .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Secretário Adjunto .FCE 1.16 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .... .... .... .... . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO C U I DA D O I N T EG R A L .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .... .... .... .... . .SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE . .SECRETARIA DE AT E N Ç ÃO ESPECIALIZADA À S AÚ D E .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Secretário Adjunto .CCE 1.16 . . .2 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .2 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.14 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.12 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .... .... .... .... . .DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA . .DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 . .Coordenação- Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . .... .... .... .... . .DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE . .DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CO N T R O L E .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação- Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação- Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .7 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . .... .... .... .... . .DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DO SUS . .DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DO SUS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .... .... .... .... PORTARIA GM/MS Nº 9.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto Tipo II para Tipo III e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no Estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, do estabelecimento descrito, conforme Anexo I e II desta Portaria; Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. § 1º A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II - Novos do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria no Estado da Paraíba. § 2º O recurso orçamentário do montante estabelecido no Art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo III, do estabelecimento descrito, conforme Anexo III desta Portaria; Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.299.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.