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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 384

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100384 384 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. CONTEXTO O Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas tem como objetivo permitir que os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, possam realizar transação tributária com critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.988/2022, a fim de se criar um ambiente regulatório, no setor hospitalar, notadamente nas filantrópicas, que qualifique as ações de saúde, amplie a oferta de serviços para a diminuição de filas na Atenção Especializada à Saúde. Os estabelecimentos poderão fazer jus a critérios que permitam a diminuição do comprometimento de seu fluxo de caixa imediato, com o intuito de que sejam alocados recursos para a ampliação da oferta de serviços, inclusive porque os primeiros pagamentos, tal como verificado na Portaria Conjunta, são em quantias diminutas. Para além da transação com critérios vantajosos, nos casos em que o Ministério da Saúde autorizar a adesão ao Programa "Agora Tem Especialistas" o estabelecimento hospitalar, com ou sem fins lucrativos, poderá constituir crédito financeiro para com a União por meio da prestação de serviços, certificado pelo Ministério da Saúde, possibilitando a quitação de seus débitos junto à Receita Federal com esses créditos. Além de promover melhorias no acesso e na qualidade da assistência em saúde, a iniciativa também representa uma vantagem para a União, ao facilitar a recuperação de créditos tributários atualmente devidos por esses estabelecimentos. 2. OBJETO 2.1. Celebração de termo de execução entre o (ente federado) e o estabelecimento de saúde (qualificação completa) para execução dos procedimentos dispostos em matriz de oferta anexa, conforme abaixo: . .Código Sigtap .Descrição .Valor Unitário .Quantidade mensal .Quantidade anual .Valor mensal .Valor anual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Total mensal .Total anual . . 2.2. O contratante poderá revisar, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a oferta disposta no quadro acima, sem alteração dos valores, de forma a adequá-la à sua demanda assistencial. 3. ABRANGÊNCIA O Termo de Execução consubstancia a relação jurídica, definindo responsabilidades e ônus, entre ente federado e estabelecimento única e exclusivamente no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. 4. ATIVIDADES 4.1. Prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas se dará em obediência ao rol de procedimentos dos componentes ambulatorial e cirúrgico, conforme dispostos em regramento específico do MS. 4.2. Os serviços especializados em saúde constantes da matriz de oferta estarão disponíveis ao ente solicitante pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, na forma de termo de execução. 4.3. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro será de R$ XX, na forma do disposto no art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025. 4.4. A oferta de procedimentos contidas na matriz ora aprovada será contratada na forma e nas quantidades dispostas no quadro de item 2 do presente Plano de Trabalho; 4.5. A responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora contratados obedecerá ao disposto em deliberação CIB; 4.6. De acordo o disposto no art. 8º, incisos I, II e III da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, os limites para emissão anual de Certificado de Valor de Crédito Financeiro (CVCF) serão de: 4.6.1. Até 30% do valor total da dívida tratada por ano para dívidas com valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 4.6.2. Até 40% do valor total da dívida tratada por ano para dívidas com valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e 4.6.3. Até 50% do valor total da dívida tratada por ano para dívidas com valores inferiores a $ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) 4.7. O limite para emissão anual em CVCF da presente oferta é igual a R$ XXXXX (por extenso) por ano. Local, Data. ANEXO II TERMO DE EXECUÇÃO AGORA TEM ESPECIALISTAS COMPONENTE RESSARCIMENTO AO SUS O ENTE FEDERADO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede EM , , Cidade , CEP , representado por seu (cargo/função) , Sra/Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Avenida, 000, em Cidade/UF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sra/Sr. XXXXXXXXXX; com INTERVENIÊNCIA da UNIÃO, por intermédio da SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 00.394.544/0127-87, neste ato represententado pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, MOZART JULIO TABOSA SALES, nomeado por meio de Portaria do Ministério da Casa Civil nº 281, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, em 12 de março de 2025, seção 2, página 1; tem justo e acordado entre si o presente Termo de Execução, derivado do edital de chamamento nº 02/2025 (Processo nº 25000.125413/2025-93), sendo o presente instrumento regido pelas disposições da Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho 2025, da Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e Advocacia Geral da União nº 7.702, de 28 de julho de 2025 e, subsidiariamente, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as cláusulas a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O CONTRATADO se compromete, por meio deste, a executar serviços indicados na matriz de oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), para a Secretaria de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por sua conta e risco nas condições ofertadas mediante as normas de acesso estabelecido pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS 2.1 O CONTRATADO prestará, na unidade de saúde constante do plano de prestação de serviço apresentado para adesão ao Componente Ressarcimento do Programa Agora Tem Especialistas, relativo ao rol de serviços aprovados pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos limites territoriais do Contratante, nos dias e horários de funcionamento, serviços previstos na Cláusula Primeira, conforme proposta apresentada, que passa a fazer parte do presente Termo como se nele transcrita estivesse. 2.2 As empresas credenciadas deverão executar os serviços objeto deste Credenciamento por sua conta e risco nas condições ofertadas. 2.3 Todas as marcações de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos deverão seguir as normas de acesso estabelecido pelo Ministério da Saúde, cabendo ao gestor local a atribuição de regular as filas. 2.4 Alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação de Compra de Serviços devem ser previamente comunicadas pela Secretaria de Saúde. 2.5 Durante todo o período de prestação dos serviços o CONTRATADO deverá manter um contrato de gerenciamento de resíduos sólidos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO/ FISCALIZAÇÃO 3.1 A Secretaria de Saúde do Contratante fiscalizará por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim: o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, a qualidade dos serviços prestados, a obediência à legislação e demais normas pertinentes, o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade. 3.2 O CONTRATADO facilitará o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Termo. 3.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Secretaria de Saúde e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. 3.4 O CONTRATADO fica obrigado a fornecer à Secretaria de Saúde todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 3.5 A fiscalização pela Secretaria de Saúde não impede nem substitui as atividades próprias de avaliação de outras instâncias da Administração Pública. 3.6 O uso dos sistemas oficiais, especialmente do Sistema de Informação do Conjunto Mínimo e Dados (CMD), integrado à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), como instrumentos de verificação e controle da produção assistencial deve ser observado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 Exercer a regulação, o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados. 4.2 Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do CONTRATADO. 4.3 Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas apresentadas no momento da habilitação para o Credenciamento. 4.4 Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde. 4.4.1 Realizar o encaminhamento dos usuários do SUS ao estabelecimento CONTRATADO, em conformidade com as normas e fluxos de acesso estabelecidos localmente e promover o envio periódico de informações ao Ministério da Saúde, em obediência ao art. 23, e seus incisos, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. 4.5 Realizar o encaminhamento dos usuários do SUS ao estabelecimento CONTRATADO, em conformidade com as normas e fluxos de acesso estabelecidos localmente. 4.6 Validar os dados assistenciais e promover o envio periódico de informações ao Ministério da Saúde, em obediência ao art. 23, e seus incisos, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. 4.7 Exibir material de divulgação (adesivos, banners, stands e demais materiais disponíveis) do Programa Agora Tem Especialistas em seus estabelecimentos, instalações e sítios eletrônicos, em obediência à Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 e aos manuais de uso de marcas o Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 5.1 Os serviços credenciados serão prestados diretamente por profissionais de exclusiva e integral responsabilidade do CONTRATADO, inclusive quando vinculado a terceiros conveniados, assumindo o CONTRATADO todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE. 5.2 A eventual mudança de endereço do estabelecimento para outro local e alterações cadastrais, de sua razão social, de controle acionário, contrato ou estatuto do CONTRATADO deverá ser comunicada à Secretaria de Saúde, bem como mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do Responsável Técnico. Em ambos os casos, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, para apresentar cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 5.3 Todas as alterações do item 5.2 devem ser atualizadas no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde); 5.4 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade exercidas pelo CONTRANTE sobre a execução do objeto deste Credenciamento, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e avaliação dos serviços prestados pelos conselhos e órgão de controle social da saúde e a autoridade normativa e fiscalizadora genérica da direção nacional, estadual e municipal do SUS, decorrente da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais legislações pertinentes e vigentes, não excluindo a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação aplicável. 5.5 Receber a demanda para a oferta pactuada da central de regulação e/ou de acordo com arranjos regulatórios definidos localmente. 5.6 Caberá ainda, ao CONTRATADO: 5.6.1 Atender às disposições legais que regem os serviços de saúde; 5.6.2 Diligenciar para que o Credenciamento oriundo do edital nº 02/2025 viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes;