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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 409

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100409 409 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 196, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 06/2024, firmado com a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., CNPJ nº 60.437.929/0001-04; bem como o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; o previsto no 1º Termo Aditivo ao Contrato; e no que consta do processo nº 50500.016744/2025-40, delibera: Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas localizações das praças P1 - Candeias do Jamari, P2 - Cujubim, P3 - Ariquemes, P4 - Ouro Preto do Oeste, P5 - Presidente Médici, P6 - Pimenta Bueno e P7 - Pimenta Bueno, nos trechos concedidos da BR-364/RO, explorados pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., com base nas seguintes premissas: I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,19105 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão; II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,09552, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um percentual positivo de 9,55% (nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados. Art. 2º Fica aprovada, na forma do Anexo desta Deliberação, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1 a P7, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança. Art. 3º Fica determinada que à Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas a regras de contagem de prazos estipuladas na cláusula 45.6 do Contrato de Concessão. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral Substituto ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa .Valores a serem Praticados (R$) . . . . . . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 .P6 .P7 . .1 .Automóvel, caminhonete e furgão .2 .Simples .1,0 .5,40 .37,00 .19,30 .25,00 .12,50 .10,20 .35,40 . .2 .Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão .2 .Dupla .2,0 .10,80 .74,00 .38,60 .50,00 .25,00 .20,40 .70,80 . .3 .Automóvel e caminhonete com semirreboque .3 .Simples .1,5 .8,10 .55,50 .28,95 .37,50 .18,75 .15,30 .53,10 . .4 .Caminhão, caminhão-trator, caminhão- trator com semirreboque e ônibus .3 .Dupla .3,0 .16,20 .111,00 .57,90 .75,00 .37,50 .30,60 .106,20 . .5 .Automóvel e caminhonete com reboque .4 .Simples .2,0 .10,80 .74,00 .38,60 .50,00 .25,00 .20,40 .70,80 . .6 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque .4 .Dupla .4,0 .21,60 .148,00 .77,20 .100,00 .50,00 .40,80 .141,60 . .7 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque .5 .Dupla .5,0 .27,00 .185,00 .96,50 .125,00 .62,50 .51,00 .177,00 . .8 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque .6 .Dupla .6,0 .32,40 .222,00 .115,80 .150,00 .75,00 .61,20 .212,40 . .9 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque .7 .Dupla .7,0 .37,80 .259,00 .135,10 .175,00 .87,50 .71,40 .247,80 . .10 .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque .8 .Dupla .8,0 .43,20 .296,00 .154,40 .200,00 .100,00 .81,60 .283,20 . .11 .Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .12 .Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- Observação: Nos termos da subcláusula 19.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 (oito) eixos. SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.499, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.148871/2024-86, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação, Reforço e Alargamento da Passagem Superior de Rialma no km 301+800 da rodovia BR-153/GO, referente ao Item 3.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A, inscrita no CPNJ nº 15.090.690/0001-94. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.1.3 - Obras de Recuperação do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (07/10/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Superintendente DECISÃO SUROD Nº 1.500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.014316/2025-32, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Duplicação, km 1 ao km 19,1 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2 - Obras de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.045569/2025-58, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Duplicação, localizada no km 231,900 ao km 242,000 da rodovia BR-101/ES/BA, no município de Fundão (Segmento "D2"), referente aos tens 3.2.1.A, 3.2.2.F, 3.2.2.H, 3.1.2.J, 3.2.2.K e 3.2.2.L do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA da Concessionária Ecovias Capixaba, inscrita no CPNJ nº 15.484.093/0001-44. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.1.A, 3.2.2.F, 3.2.2.H, 3.1.2.J, 3.2.2.K e 3.2.2.L - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia do Termo Aditivo de Modernização ao Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão do Termo Aditivo de Modernização do Contrato. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 9 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 25-A da Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar o Documento de Interface de Software - Versão 4.0, que define as especificações de estrutura de dados dos registros do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros a serem transmitidos à ANTT pelas empresas dos serviços rodoviário regular, rodoviário fretado e semiurbano regular. Parágrafo único. O documento de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br Art. 2º Os dados primários correspondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não Embarcado e Embarcado. Parágrafo único. Um registro (log) corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados, segundo uma sequência específica. Art. 3º O Subsistema Não Embarcado é composto pelos seguintes logs: . .LogVendaPassagem .Rodoviário Regular . .LogRegistroOcorrenciaRodoviario .Rodoviário Regular . .LogCancelarPassagem .Rodoviário Regular . .L o g C a r t a o E m i t i d o R e c a r g a Ef e t u a d a .Semiurbano Regular . .LogRegistroOcorrenciaSemiurbano .Semiurbano Regular . .LogReembolsoCartao .Semiurbano Regular