DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100420 420 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 demandas da equipe às metas e ao planejamento estratégico do CREFITO-10. Acompanhar e controlar indicadores, relatórios gerenciais, quadro de pessoal, dimensionamento da força de trabalho e demais informações estratégicas, subsidiando decisões da Diretoria e da Presidência. Fornecer suporte técnico às unidades administrativas e finalísticas, orientando gestores, equipes e colaboradores em temas de gestão de pessoas, legislação trabalhista, normas internas e boas práticas de convivência institucional. Participar de processos disciplinares administrativos, sindicâncias e apurações funcionais, quando solicitado, garantindo a observância dos princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa e imparcialidade. Gerenciar arquivos, sistemas, bases de dados, informações funcionais e documentos de RH, assegurando confidencialidade, integridade, guarda segura e conformidade com a LGPD. Acompanhar mudanças na legislação trabalhista, orientando a atualização de práticas e procedimentos internos, e atuar preventivamente para reduzir riscos trabalhistas. Atender empregados, gestores, conselheiros e público interno em geral, prestando orientações claras e fundamentadas sobre direitos, deveres, procedimentos internos e normas aplicáveis à área de Recursos Humanos. Participar de reuniões, comissões, grupos de trabalho e projetos institucionais, sempre que convocado, representando a área de RH e contribuindo com conhecimento técnico especializado. Emitir relatórios, pareceres, notas técnicas, comunicados, instruções de serviço e demais documentos relacionados às atividades de RH, observando as normas de comunicação oficial. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico, pela Presidência ou Diretoria, compatíveis com a natureza do cargo. Observações Específicas As atribuições específicas do Gerente de Recursos Humanos poderão ser detalhadas ou complementadas por Portaria de designação, conforme necessidade institucional. Suas atividades devem observar, integralmente, as competências previstas no Regimento Interno do CREFITO-10 para a unidade de Gestão de Pessoas, incluindo as responsabilidades administrativas e estratégicas atribuídas ao setor. FUNÇÕES GRATIFICADAS Ouvidor A Função Gratificada de Ouvidor tem por finalidade atuar como canal institucional de comunicação, diálogo, mediação e tratamento de manifestações da sociedade e dos profissionais inscritos, garantindo a imparcialidade, a transparência e o fortalecimento da relação entre o cidadão e o CREFITO-10, em conformidade com as diretrizes do Sistema COFFITO/CREFITOs. At r i b u i ç õ e s Todas aquelas estabelecidas pela legislação ou normativas institucionais pertinentes à função. Agente de Contratação: O Agente de Contratação é responsável por conduzir, coordenar e executar as atividades relacionadas às contratações públicas do CREFITO-10, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, normativos internos, orientações jurídicas e diretrizes da Administração. Atua como responsável técnico pela instrução, planejamento, acompanhamento e formalização dos processos de aquisição de bens, serviços e obras. Atribuições: Todas aquelas estabelecidas pela legislação ou normativas institucionais pertinentes à função. Pregoeiro O Pregoeiro é responsável pela condução das sessões públicas de pregão eletrônico ou presencial e pela gestão dos atos relacionados ao certame, garantindo a legalidade, publicidade, competitividade e eficiência dos processos licitatórios. Atua como agente central na fase externa do pregão. Atribuições: Todas aquelas estabelecidas pela legislação ou normativas institucionais pertinentes à função. Observações Específicas O ocupante deste cargo em comissão deverá ter capacitação específica. Gestor de Recursos Materiais e Patrimômio O Responsável por Recursos Materiais e Patrimônio atua na gestão, controle e preservação dos bens móveis e imóveis do CREFITO-10, garantindo sua correta utilização, manutenção, inventário e regularidade documental. Contribui diretamente para a eficiência administrativa e para a segurança patrimonial da Autarquia. Atribuições: Gerenciar e manter atualizado o inventário patrimonial, registrando movimentações, entradas, saídas, baixas e transferências de bens, assegurando controle físico e contábil adequado. Supervisionar a guarda, conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis, equipamentos e instalações, adotando providências para reparos, substituições e ajustes necessários. Controlar a entrada, armazenamento, distribuição e uso de materiais de consumo e permanentes, garantindo níveis adequados de estoque e racionalidade no uso dos recursos. Coordenar e acompanhar serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e de infraestrutura, quando vinculados à unidade, garantindo condições adequadas de funcionamento e segurança. Auxiliar nos processos de contratação relacionados ao patrimônio e a materiais, fornecendo informações técnicas, especificações ou suporte às áreas responsáveis. Elaborar relatórios, controles, planilhas, documentos e registros referentes ao patrimônio e aos materiais sob sua gestão. Atuar em conformidade com as normas internas, regulamentos, procedimentos de inventário e diretrizes do Regimento Interno. Participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões que envolvam patrimônio, logística, manutenção ou infraestrutura, quando convocado. Zelar pelo uso responsável dos bens públicos, observando princípios de economicidade, eficiência, integridade e preservação do interesse público. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico, pela Presidência ou Diretoria, compatíveis com a natureza da função. Observações Específicas As atribuições específicas podem ser complementadas conforme necessidade institucional e definidas por Portaria da Presidência. Art. 5º Os empregados admitidos a qualquer tempo e de quaisquer cargos deverão observar as normatizações expedidas pelo CREFITO-10 para o exercício de suas atividades, inclusive para fins administrativos e trabalhistas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ CRUZ Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18 REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO18 para o exercício de 2026. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VIII e XV do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 25ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2025, em formato híbrido na sede do CREFITO 18, situada na Avenida Sete de Setembro, 2140. Edifício P.V. Residence Service, Sala 04, Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124, Porto Velho/RO, deliberou: Considerando o interesse público expressado no Relatório e planilha Contábil, apontando a necessidade de aprovação do Orçamento-Programa para o exercício de 2026 da Autarquia; resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2026 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Da 18ª região, cujo resumo está publicado no Anexo I integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. RODRIGO MOREIRA CAMPOS Presidente do Conselho ANDERVAN AGUIAR DE LIMA Diretor Tesoureiro ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-18 PARA O EXERCÍCIO DE 2026 . .RESUMO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2026 . .Número da Conta .Descrição .Dotação .Número da Conta .Descrição .Dotação . .6.2.1 .R EC E I T A S CO R R E N T ES PREVISTAS .R$ 7.447.387,00 .6.2.1 .D ES P ES A S CO R R E N T ES PREVISTAS .R$ 5.661.878,00 . . . . .6.2.2 .DESPESAS DE CAPITAL CRÉDITO DISPONÍVEL .R$ 1.785.500,00 . .Total Geral .R$ 7.447.387,00 . .R$ 7.447.387,00 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região (CREFITO-20) para o exercício de 2026. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região (CREFITO-20), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, e em conformidade com o deliberado em sua 11ª Reunião Plenária, realizada no dia 23 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2026 do CREFITO - 20, cujo resumo está publicado no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JERÔNIMO CORREIA BARBOSA NETO Diretor-Tesoureiro MARCOS GIOVANNI SANTOS CARVALHO Presidente do Conselho ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-20 PARA O EXERCÍCIO DE 2026 . . .R EC E I T A .D ES P ES A . .Receitas e Despesas Correntes .R$ 4.298.748 . R$4.081.748 . .Receitas e Despesas de Capital .R$ 1.105.796 .R$1.322.796 . .T OT A L .R$ 5.404.544 .R$5.404.544 IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●