DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100419 419 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Observações Específicas Outras atribuições específicas do Assessor de Diretoria poderão ser complementadas pela Portaria de nomeação, que definirá as responsabilidades prioritárias e as demandas estratégicas específicas. O desempenho do cargo observará as competências e responsabilidades previstas no Regimento Interno do CREFITO-10. Por se tratar de função estratégica, o Assessor de Diretoria poderá transitar entre diferentes áreas do Conselho, conforme determinação da Diretoria ou necessidade institucional, sem que isso configure desvio de função, em razão da natureza transversal do cargo. Assessor de Gabinete At r i b u i ç õ e s : Coordenar e executar as atividades do Gabinete da Presidência, assegurando a articulação administrativa, institucional e estratégica da unidade, em conformidade com as competências previstas no Regimento Interno do CREFITO-10. Assessorar diretamente a Presidência, organizando informações, subsidiando decisões e garantindo o fluxo adequado de documentos, comunicações e processos entre o Gabinete e as demais unidades do Conselho. Planejar, organizar e supervisionar as rotinas do Gabinete, incluindo o acompanhamento de processos, prazos, demandas internas e externas, monitorando os encaminhamentos necessários ao pleno funcionamento administrativo da Presidência. Gerenciar a agenda institucional, reuniões, audiências e compromissos oficiais da Presidência, organizando pautas, coletando informações, preparando materiais de apoio e promovendo a articulação entre setores envolvidos. Elaborar, revisar e consolidar documentos oficiais, tais como ofícios, despachos, notas, relatórios, comunicados, pautas, atas e demais peças institucionais, observando o padrão de comunicação oficial. Realizar atendimento institucional aos conselheiros, colaboradores, órgãos públicos, entidades e profissionais inscritos, prestando informações, mediando demandas e garantindo tratamento técnico e cordial. Acompanhar e monitorar as ações estratégicas, projetos institucionais e iniciativas transversais vinculadas à Presidência, contribuindo com análises, relatórios e mecanismos de controle. Participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas, comitês e reuniões internas, sempre que designado, oferecendo suporte administrativo, técnico e institucional. Zelar pela confidencialidade, integridade e tratamento adequado das informações estratégicas da Presidência, garantindo segurança documental e observância das normas internas. Auxiliar na mediação de conflitos, organização de prioridades e harmonização das demandas encaminhadas ao Gabinete, favorecendo a eficiência administrativa e a fluidez das comunicações institucionais. Coordenar ou supervisionar o atendimento de protocolos internos, a distribuição de documentos e o relacionamento com os setores administrativos, assegurando a correta tramitação interna. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico, pela Presidência ou Diretoria, compatíveis com a natureza do cargo. Observações Específicas As atribuições específicas do Assessor de Gabinete poderão ser detalhadas por Portaria de designação, respeitando: a) o escopo administrativo e institucional do Gabinete da Presidência; b) as responsabilidades regimentais aplicáveis à unidade; c) a necessidade de atuação transversal em articulação com demais setores. Enquanto não existir cargo próprio de Chefe de Gabinete, o Assessor de Gabinete exercê-lo-á, por delegação, com as atribuições previstas no Regimento Interno. Assessor Jurídico At r i b u i ç õ e s : Executar atividades especializadas de natureza jurídica, coordenando as rotinas, processos, projetos e ações vinculadas à Procuradoria Jurídica, observando integralmente as competências regimentais da unidade e as diretrizes institucionais do CREFITO-10. Assessorar juridicamente a Presidência, a Diretoria, o Plenário e os órgãos administrativos e institucionais, fornecendo subsídios técnicos para tomada de decisão, elaboração de atos normativos, definição de estratégias e solução de demandas complexas. Planejar, organizar e supervisionar as atividades jurídicas relacionadas à orientação institucional, consultoria, análise normativa, revisão de documentos, elaboração de minutas, estudos e pareceres, assegurando coerência jurídica e alinhamento às normas vigentes. Elaborar pareceres jurídicos em processos administrativos, ético-disciplinares, eleitorais e demais procedimentos de competência do Conselho, opinando quando couber, de forma fundamentada e observando a legislação aplicável, a jurisprudência atualizada e os normativos internos. Prestar assessoramento contínuo às Comissões de Fiscalização, Ética, Sindicância, Patrimônio, Licitações e demais grupos ou câmaras técnicas, sempre que requisitado, contribuindo com análises, esclarecimentos técnicos e orientações jurídicas. Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos dos procuradores e assessores jurídicos da unidade, zelando pela técnica, qualidade, regularidade e coerência das manifestações jurídicas, preservando a independência técnico-profissional prevista no Regimento Interno. Representar institucionalmente o CREFITO-10, quando designado pela Presidência, perante órgãos públicos, entidades externas, comissões, reuniões técnicas, audiências administrativas e órgãos de controle externo, observando o interesse público e a defesa institucional. Acompanhar e apoiar, quando necessário, a atuação processual do Conselho em juízo, em articulação com procuradores jurídicos e com observância da legislação profissional aplicável, atuando na preparação de informações, subsídios, documentos, relatórios e notas técnicas. Participar das reuniões do Plenário, da Diretoria, dos Comitês e dos grupos internos, sempre que solicitado, prestando assessoramento jurídico, esclarecimentos e suporte técnico. Emitir relatórios, notas, manifestações, documentos, comunicações oficiais e informações jurídicas necessárias ao funcionamento regular do setor, observando a técnica jurídica, a redação oficial e a comunicação institucional. Desenvolver estudos, análises, diagnósticos e pesquisas voltadas ao aperfeiçoamento normativo, melhoria de processos, mitigação de riscos, segurança jurídica e modernização institucional, propondo boas práticas alinhadas ao planejamento estratégico. Prestar assessoramento parlamentar, quando requisitado, elaborando notas técnicas, análises legislativas e posicionamentos institucionais sobre temas de interesse do Conselho. Zelar pela segurança das informações, pela integridade dos processos, pela proteção de dados, pela confidencialidade das demandas submetidas à Procuradoria e pela conformidade jurídica das ações institucionais. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou Diretoria, relacionadas à área de atuação e compatíveis com a natureza do cargo. Representação Judicial e Administrativa Representar o CREFITO-10 em juízo, em todas as instâncias e tribunais, ordinários, especiais e extraordinários, atuando na defesa dos interesses institucionais em processos judiciais de qualquer natureza, garantindo segurança jurídica, técnica e estratégica às demandas contenciosas. Atuar na representação dos interesses do CREFITO- 10 perante a Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações, entidades regulatórias, órgãos de controle externo e demais instituições públicas, participando de reuniões, audiências, diligências e tratativas oficiais, sempre que designado. Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos internos, procedimentos ético- disciplinares, processos eleitorais, sindicâncias, apurações preliminares e demais expedientes oficiais que demandem pronunciamento jurídico formal, observando rigor técnico, legalidade e uniformidade de orientação. Patrocinar e defender o CREFITO-10 em ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais, seja na condição de autor, réu, assistente, litisconsorte ou terceiro interessado, elaborando peças, acompanhando prazos, participando de audiências, sustentações, negociações e diligências necessárias para proteção dos interesses da Autarquia. Atuar nas execuções fiscais do CREFITO-10, promovendo ajuizamento, acompanhamento, impulsionamento e medidas de cobrança judicial, observando as disposições da Lei nº 8.906/94 quanto aos honorários sucumbenciais, mantendo articulação com os setores responsáveis pela inscrição e gestão dos créditos. Observações Específicas As atribuições específicas do Assessor Jurídico poderão ser detalhadas por Portaria da Presidência, considerando: a) o escopo da Procuradoria Jurídica definido no Regimento Interno; b) a necessidade institucional de atuação transversal; c) a delegação temporária das atribuições de Chefia da Procuradoria; Coordenador Setorial At r i b u i ç õ e s Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades do setor sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das normas internas, rotinas administrativas, objetivos institucionais e procedimentos previstos no Regimento Interno. Gerir processos, fluxos, demandas e prazos da unidade, distribuindo tarefas, acompanhando resultados, orientando a equipe e promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados pelo setor. Assessorar a Diretoria, Presidência e chefias superiores, fornecendo informações, análises, subsídios técnicos, relatórios e pareceres necessários à tomada de decisão e ao planejamento institucional. Monitorar e garantir o cumprimento dos indicadores, planos de trabalho, metas e compromissos estratégicos relacionados ao setor, propondo ajustes que assegurem eficiência, economicidade e efetividade. Coordenar a elaboração e atualização de documentos, registros, sistemas, relatórios técnicos, minutas, normativos, instruções de trabalho, planos operacionais e demais instrumentos administrativos relacionados à área. Manter articulação permanente com demais unidades do CREFITO-10, comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e órgãos externos, promovendo integração, alinhamento e troca de informações quando necessário. Prestar atendimento técnico e institucional ao público interno e externo, profissionais inscritos, autoridades e demais interlocutores, no âmbito de sua competência. Zelar pela conformidade dos processos do setor, observando legislação aplicável, normas de controle interno, princípios da administração pública, integridade e transparência nas ações. Responder pela guarda, organização, qualidade e segurança dos documentos, dados e informações sob responsabilidade daunidade, garantindo sigilo quando necessário. Participar de comissões, grupos de trabalho, comitês, câmaras técnicas e projetos institucionais, sempre que designado, contribuindo com conhecimento técnico e gestão transversal. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico, pela Presidência ou Diretoria, compatíveis com a natureza do cargo. Observações Específicas As atribuições detalhadas de cada Coordenador Setorial serão complementadas pela Portaria de designação, que indicará: o setor de lotação, as competências específicas previstas no Regimento Interno, as responsabilidades técnicas adicionais, quando houver. Por se tratar de cargo de natureza gerencial, poderá atuar em qualquer unidade da Autarquia, quando houver reestruturação organizacional ou realocação formal determinada pela Presidência. Coordenação Geral At r i b u i ç õ e s Coordenar, supervisionar e integrar as atividades administrativas, operacionais e estratégicas das unidades do CREFITO-10, garantindo o alinhamento entre os setores e o cumprimento das diretrizes definidas pela Presidência e Diretoria. Assessorar diretamente a Presidência e a Diretoria em assuntos administrativos e institucionais, elaborando análises, estudos, relatórios, diagnósticos, pareceres técnicos e propostas de melhoria da gestão. Planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades dos setores subordinados, monitorando fluxos, prazos, rotinas, indicadores e metas, assegurando eficiência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços. Atuar como ponto de articulação entre as unidades administrativas, promovendo integração, comunicação interna eficiente, padronização de procedimentos e solução de conflitos ou gargalos operacionais. Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades administrativas, propondo ajustes, modernizações, automatizações e melhorias de processos, de acordo com as necessidades institucionais e o planejamento estratégico. Gerir e monitorar processos administrativos estratégicos, assegurando conformidade com normas internas, legislação aplicável, princípios da administração pública e padrões de integridade e transparência. Emitir relatórios, notas técnicas, documentos e comunicações institucionais, com observância das normas de redação oficial e das diretrizes da Presidência. Promover a integração institucional por meio da participação em comissões, câmaras técnicas, comitês, grupos de trabalho e projetos transversais, sempre que designado. Monitorar e orientar a execução das políticas internas, regulamentos, instruções normativas e diretrizes organizacionais, zelando por sua correta aplicação nos setores subordinados. Apoiar a gestão da infraestrutura, logística interna, atendimento, tecnologia da informação, comunicação institucional e demais áreas administrativas, de acordo com as necessidades da Autarquia. Atender demandas internas e externas, prestando informações técnicas e institucionais, conforme a competência da Coordenadoria Geral. Zelar pela guarda, integridade e organização dos documentos administrativos sob sua responsabilidade, assegurando sigilo quando necessário.Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico, pela Presidência ou Diretoria, compatíveis com a natureza do cargo. Observações Específicas: As atribuições específicas poderão ser detalhadas em Portaria de designação, que indicará: escopo de atuação prioritária; e responsabilidades adicionais vinculadas à estrutura administrativa vigente. A execução das atividades observará integralmente as competências da Coordenadoria Geral definidas no Regimento Interno, especialmente no que se refere ao suporte administrativo integrado às unidades da Autarquia. Gerente Setor/Núcleo/Departamento At r i b u i ç õ e s : Gerir, planejar, organizar e supervisionar as atividades da unidade sob sua responsabilidade, garantindo a execução regular dos serviços, o cumprimento de prazos, a conformidade normativa e a aderência às diretrizes institucionais. Distribuir demandas, orientar a equipe, controlar processos internos, monitorar resultados e assegurar a padronização de procedimentos, fluxos e registros administrativos, técnicos e operacionais. Acompanhar indicadores, metas e entregas do setor, elaborando relatórios, estudos, levantamentos e informações gerenciais que subsidiem decisões da Coordenadoria Geral, Diretoria e Presidência. Propor melhorias, ajustes operacionais, modernização de rotinas e otimização de fluxos de trabalho, alinhando processos às boas práticas e ao planejamento estratégico. Interagir com demais setores, núcleos e departamentos, promovendo integração institucional e assegurando o fluxo adequado de informações, documentos, processos e comunicações internas. Atender demandas internas e externas relacionadas à sua unidade, prestando orientações, esclarecimentos, informações técnicas e suporte às demais áreas, profissionais inscritos e público em geral. Garantir que as atividades da unidade sejam executadas em conformidade com o Regimento Interno, normas internas, legislação aplicável, princípios da Administração Pública e políticas institucionais. Zelar pela organização administrativa, guarda de documentos, atualização de registros, segurança das informações e regular funcionamento dos sistemas utilizados pela unidade. Participar de reuniões, comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e demais instâncias institucionais quando convocado, representando o setor e contribuindo para processos transversais. Emitir comunicações, notas técnicas, relatórios e demais documentos necessários ao funcionamento do setor, observando as normas de escrita oficial e os padrões internos de qualidade. Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo superior hierárquico, pela Presidência ou Diretoria, compatíveis com a natureza do cargo. Observações Específicas: As atribuições específicas do gerente serão complementadas pela Portaria de designação, que definirá a unidade de lotação, responsabilidades particulares, hierarquia direta e demais deveres específicos.O exercício do cargo deve observar as competências previstas no Regimento Interno do CREFITO-10 para o setor, núcleo ou departamento correspondente. Gerente de Recursos Humanos At r i b u i ç õ e s : Gerir e coordenar os processos de administração de pessoal, incluindo admissão, movimentação, folha de pagamento, férias, afastamentos, benefícios, registros funcionais e demais rotinas trabalhistas, assegurando conformidade com a CLT, acordos coletivos e normas internas. Planejar, orientar e supervisionar os procedimentos de gestão de desempenho, avaliação funcional, progressões, enquadramentos e demais instrumentos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS), garantindo sua correta aplicação e registro. Elaborar e implementar políticas, normas, fluxos e procedimentos de Recursos Humanos, promovendo padronização, segurança jurídica, eficiência administrativa e melhoria contínua dos processos internos. Coordenar ações de capacitação, desenvolvimento profissional, educação continuada e integração institucional, alinhando