DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025123100007 7 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 249-B, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 . LO N D R I N A 411370 .USA .3458164 .220260 GM/MS Nº 1.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 .151.647,60 . .CRU .6942377 .220216 .352.934,40 . .USB .6951503 220260 .137.186,40 . .USB .6996590 .137.186,40 . .USB .7017197 .137.186,40 . .USB .7017219 .137.186,40 . .USA .7092792 .151.647,60 . .USA .7318510 .151.647,60 . .USB .7370091 . .137.186,40 . . . .Aero .7754280 . .GM/MS Nº 1.824, DE 10 DE N OV E M B R O 2023 .151.647,60 . .PRIMEIRO DE MAIO .412050 .USB .6962424 .219833 GM/MS Nº 1.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 .137.186,40 . ROLÂNDIA 412240 .USB .6953581 .219690 .137.186,40 . . . .USA .6954057 .219697 .151.647,60 . .SERTANÓPOLIS .412650 .USB .6953301 .219777 .137.186,40 . . .TAMARANA .412667 .USB .6961525 .219643 . . . . .137.186,40 . .T OT A L .3.168.968,40 . PORTARIA GM/MS Nº 10.067, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para organização da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir, avaliar e propor modelo tecnológico, assistencial e de gestão da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - identificar, analisar e sistematizar modelos nacionais e internacionais relacionados à Saúde 4.0; II - assessorar, promover e coordenar discussões técnicas sobre a proposta de Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão e sua inserção no Sistema Único de Saúde - SUS; III - apoiar a criação de uma Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão, composta por hospitais estratégicos e prioritários nas diferentes regiões brasileiras; IV - articular o modelo da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão com: a) a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES; b) a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP, Rede de Urgência e Emergência - RUE; c) o Programa SUS Digital; d) o Laboratório Inova SUS Digital; e) a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde; e f) a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico- Industrial da Saúde; V - articular cooperação técnica junto a organismos nacionais e internacionais para implementação da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão; e VI - articular parcerias institucionais e acadêmicas nacionais e internacionais para potencializar as iniciativas e a implementação da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, sendo: a) o Secretário-Executivo, que o coordenará; b) um do Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde; e c) um da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria. II - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo: a) o Secretário de Atenção Especializada à Saúde; b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência; e c) um da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria. III - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, sendo: a) a Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; b) um do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; e c) um da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria. IV - da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, sendo: a) a Secretária de Informação e Saúde Digital; b) um do Departamento de Saúde Digital e Inovação; e c) um da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria. V - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, sendo: a) a Secretária de Atenção Primária à Saúde; b) um da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria. VI - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, sendo: a) o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e b) um da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria. VII - três da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde; § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão indicados pelo titular do órgão respectivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, e serão designados por ato do Secretário- Executivo do Ministério da Saúde. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas no tema para participar de suas reuniões e discussões, sem direito a voto, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho, além dos convidados de que trata o art. 3º, § 3º, deverão atender aos seguintes requisitos: I - não ter qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido à sua análise, de forma a permitir uma atuação com independência e idoneidade; e II - manter confidencialidade em relação a informações técnicas e documentos obtidos no âmbito de suas atividades no Grupo de Trabalho. Art. 5º O Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde será responsável pela organização e prestação de apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, conforme convocação do seu coordenador. § 1º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho convocar os membros para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias corridos. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio de videoconferência. § 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Secretário-Executivo. Art. 9º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as recomendações intersetoriais, a serem consideradas pelas Secretarias e unidades técnicas do Ministério da Saúde envolvidas na temática. Parágrafo único. O relatório final será encaminhado pela Secretaria-Executiva às Secretarias e unidades diretamente representadas no Grupo de Trabalho, para conhecimento e eventuais providências no âmbito de suas competências. Art. 10. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 7.477, de 11 de julho de 2025. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA