DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025123100006 6 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 249-B, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 PORTARIA GM/MS Nº 10.063, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual das Centrais de Regulação do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Aparecida de Goiânia/GO, destinado ao custeio da centrais de regulação, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .M U N I C Í P I O / ES T A D O .G ES T ÃO .CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO .TIPO DE CENTRAL .PORTE .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO .C N ES .V A LO R ANUAL .V A LO R MENSAL .NUP/SEI . .GO .5201405 .Aparecida de Goiânia .Municipal .Centro Sul .Ambulatorial .II .PT/GM/MS nº 293, de 02 março de 2016 .PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 .3013154 .216.000,00 .18.000,00 .25000.193533/2015- 41 . .GO .5201405 .Aparecida de Goiânia .Municipal .Centro Sul .Hospitalar .II .PT/GM/MS nº 293, de 02 março de 2016 .PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 .3013154 .637.200,00 .53.100,00 .--- PORTARIA GM/MS Nº 10.065, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e município de Mansidão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste), do estado da Bahia e município de Mansidão, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Bahia e município de Mansidão, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .BA .M A N S I DÃO .292045 .USB .7058217 .218513 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40 .25000.115708/2022-17 PORTARIA GM/MS Nº 10.066, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Londrina (Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Londrina (Norte), do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 3.168.968,40 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PR .ASSAÍ .410190 .USB .6953565 .220236 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO DA S URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA GM/MS Nº 1.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 .137.186,40 25000.151138/2023-00 . .BELA VISTA DO PARAÍSO .410280 .USB .7522487 .219692 .137.186,40 . CAMBÉ 410370 .USB .6953514 219468 .137.186,40 . . . .USB .6963587 . .137.186,40 . .CENTENÁRIO DO SUL .410510 .USB .6961517 .220127 . .137.186,40 . .IBIPORÃ .410980 .USB .6953549 .218378 .GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40