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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 16

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200016 16 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .A000403727 .15.120 .1.260 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403728 .16.704 .1.392 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403729 .41.760 .3.480 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403730 .3.780 .630 .Johnnie Walker Aged 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403731 .1.152 .192 .James Buchanan´s Special Reserve Aged 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000403732 .15.120 .1.260 .Grand Old Par 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403733 .15.120 .1.260 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000403734 .27.792 .2.316 .Johnnie Walker Black Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml. . .A000403735 .34.020 .1.890 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 18 garrafas de 500 ml. . .A000403739/ A000403772 .450.000 .37.500 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. Art. 2º Autorizado o fornecimento de 300.000 (trezentos mil) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoices A000403736/A000403738, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .300.000 .25.000 .Tanqueray .Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO SAVARIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.597 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO FONTES CHAPETON SAMAYOA, CPF n° .857.088-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.598 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL CORREA SILVEIRA, CPF n° .909.850-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE DO AMARAL NANI, CPF n° .668.338-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VECTORGLOBAL WMG BRASIL LTDA, CNPJ nº 40.381.677, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.601 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por extinção, a autorização concedida a ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 13.293.225, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AUSTRÁLIS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 46.237.576, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 11.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Doação com Encargo à Fundação Pio XII, de parte de imóvel da União, localizado na Avenida Ulisses Marques, S/N, Lote A4, bairro Zoobotânico, Teresina- PI, medindo uma área de Terreno de 16.224,12m², objetivando a construção e funcionamento de uma Unidade de Prevenção de Câncer do Hospital de Amor, onde serão realizados exames preventivos de rastreio de Papanicolau e mamografia. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, VI da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), conforme Ata de Reunião realizada em 23 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 00002.010162/2024-11, resolve: Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo à Fundação PI XII, de terreno com 16.224,12 m² de área, parte de um imóvel maior de propriedade da União, localizado na Avenida Ulisses Marques, S/N, Lote A4, bairro Zoobotânico, Teresina-PI; registrado na Certidão de Matrícula nº 168754, Cartório do 2° Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina/PI e cadastrado sob RIP imóvel n. 1219.00424.500-7 e RIP utilização n. 1219.00425.500-2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção e funcionamento de uma Unidade de Prevenção de Câncer do Hospital de Amor, onde serão realizados exames preventivos de rastreio de Papanicolau e mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único - O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º A donatária terá o prazo de dois anos para a entrada em funcionamento da Unidade de Saúde contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações, habilitações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente. Art. 8º É vedado a donatária alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ D ES P AC H O Processo nº 19739.107388/2023-77 Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório conclusivo LMEO Rios Iguaçu e Negro (51691383), nos seguintes trechos: Agudos do Sul, Antônio Olinto, Cruz Machado, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Candói, Chopinzinho, Capanema, Céu Azul, Coronel Domingos Soares, Cruzeiro do Iguaçu, Foz do Jordão, Lapa, Matelândia, Mangueirinha, Nova Prata do Iguaçu, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Porto Barreiro, Porto Vitória, Quedas do Iguaçu, Realeza, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, São João, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Sulina, Três Barras do Paraná, União da Vitória, Piên, Rio Negro, Tijucas do Sul. THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA Superintendente D ES P AC H O Processo nº 19739.107388/2023-77 Demarcação da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, LLTM e Terrenos Marginais, no estado do Paraná, Rios Itararé e Paranapanema: - PARANAPANEMA - Alvorada do Sul, Andirá, Cambará, Centenário do Sul, Diamante do Norte, Inajá, Itaguajé, Itambaracá, Jacarezinho, Jardim Olinda, Leópolis, Lupionópolis, Marilena, Nova Londrina, Paranapoema, Paranavaí, Porecatu, Primeiro de Maio, Ribeirão Claro, São Pedro do Paraná, Santa Inês, Santa Mariana, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, Sertaneja, Terra Rica. - ITARARÉ - Carlópolis, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista e Sengés. Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório conclusivo LMEO Rios Itararé e Pananapanema (53549352) nos trechos supramencionados. THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA Superintendente D ES P AC H O Processo nº 19739.107388/2023-77 Demarcação de terrenos marginais, no estado do Paraná, Rios Ivaí, Paraná e Chopim nos municípios: - Rio Paraná: entre os municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Alto Paraíso, Icaraíma, Querência do Norte, Porto Rico e São Pedro do Paraná. - Rio Ivaí: entre os municípios de Icaraíma, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Ivaté, Santa Isabel do Ivaí, Douradina, Santa Mônica e Tapira. - Rio Chopim: entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, Dois Vizinhos, São João, Verê, Itapejara d'Oeste, Coronel Vivida, Pato Branco, Honório Serpa, Mangueirinha, Clevelândia. Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório 89 conclusivo LMEO Rios Ivaí, Paraná, Chopim (54507503) nos trechos supramencionados . THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA Superintendente Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui as Câmaras de Mobilização e Articulação para viabilizar o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada aos Territórios e Comunidades Quilombolas, com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas pela União, por intermédio do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo de Reparação do Rio Doce, e estabelece critérios para sua composição e funcionamento. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir as Câmaras de Mobilização e Articulação para viabilizar o processo de Consulta Prévia, Livre e Informada aos Territórios e Comunidades Quilombolas, com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas pela União, por intermédio do Ministério da Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo de Reparação do Rio Doce, constituindo-se como espaços de mobilização, articulação e diálogo entre representantes quilombolas e do poder público.