DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200047 47 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.748, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.037925/2025-68.Interessados: VILA DO CONDE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CAIUÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., ENCRUZO NOVO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., INTEGRACAO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., LINHA DE TRANSMISSAO CORUMBA S.A., LT Triângulo S.A., PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CNPJ: 07.072.909/0001-02, 14.832.534/0002-70, 10.242.700/0001-46, 12.285.462/0001-81, 14.871.900/0002-08, 13.227.009/0001-81, 07.272.615/0001-16, 10.242.524/0001-42. Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 2.783.879,06 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e seis centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-05016-1602; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.037942/2025-03Interessado: Ternium, CNPJ: 07.005.330/0001-19, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 73.889,35 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-6073-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.037979/2025-23Interessado: Ternium, CNPJ: 07.005.330/0001-19, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 73.219,62 (setenta e três mil duzentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PG-6073-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.863, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.036954/2025-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ: 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 1.495.150,68 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos); referente à realização Plano de Gestão, código PG-00047- 0154/2022; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.930, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003620/2025-52, decide: Prorrogar por prazo determinado, até 26 de fevereiro de 2026, a operação comercial da UTE Uruguaiana, com capacidade instalada de 639.900,00 kW, Código Único de Empreendimentos de Geração - UTE.GN.RS.002913-0.01., de propriedade da J&F S.A., localizada no município de Uruguaiana no estado do Rio Grande do Sul. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.893, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902856/2024-91, decide: (i) reformar a decisão exarada pela SMA, n o Despacho nº 2.602, de 2025, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: conhecer da reclamação interposta pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. como representante do Município de São Félix do Coribe - BA, sobre compensação por descumprimento de prazo regulatório; e (ii) declarar extinto o processo administrativo nº 48500.902856/2024- 91, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133/2025. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.907, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007183/2025-46, decide: (i) por conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig- D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 2.776, de 2025, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte: (ii.1) determinar que Cemig-D realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3010970107, n º 3010298220, n º 3010050228 e nº 3010288886, referente ao período de 27/08/2014 até 03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos; (ii.2) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta, no período de 29/08/2021 até a data da reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414/2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.932, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de novembro de 2025 e residuais, conforme Anexos I e II; e II - não homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR do Anexo III. Período: novembro de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P R / ES 0 2 5 1 7 5 3 .AUTO POSTO CHIMARRAO LTDA .61.429.844/0001-47 .48610.231266/2025-15 . .PR/RJ0251761 .AUTO POSTO FARID 3 LTDA .47.826.845/0001-02 .48610.234403/2025-65 . .PR/MG0251757 .AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE LA SALETTE LT DA .63.587.185/0001-00 .48610.234835/2025-76 . .PR/MA0251751 .C S PINTO VIEIRA LTDA .57.072.101/0001-95 .48610.231894/2025-92 . .PR/MG0251754 .CENTRO AUTOMOTIVO BITELAO LTDA .59.977.466/0001-94 .48610.227923/2025-11 . .PR/MA0251762 .F C MATOS OLIVEIRA LTDA .03.180.674/0005-37 .48610.235058/2025-87 . .PR/PI0251760 .FROTA PETROLEO 14 LTDA .63.937.781/0001-65 .48610.233976/2025-71 . .PR/MA0251756 .L S COMERCIO E SERVICOS LTDA .12.125.791/0032-61 .48610.234700/2025-19 . .P R / BA 0 2 5 1 7 5 2 .LT AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA .52.873.614/0001-81 .48610.234310/2025-31 . .PR/CE0251750 .POSTO MAMMUTE COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LT DA .57.001.845/0001-19 .48610.225169/2025-85 . .P R / ES 0 2 5 1 7 5 5 .POSTO OCAXET LTDA .62.443.937/0001-99 .48610.234603/2025-18 . .P R / ES 0 2 5 1 7 5 9 .SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .62.842.248/0001-57 .48610.234303/2025-39 . .PR/GO0251758 .SOLEX EMPREENDIMENTOS LTDA .22.208.449/0001-82 .48610.234335/2025-34 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPO/MF Nº 4, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece responsabilidades, procedimentos e prazos para consolidação e divulgação de demonstrativo anual referente a atos normativos que importem criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto E O MINISTRO DA FAZENDA substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista os arts. 4º, § 4º, e 11, § 2º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e o art. 140, § 10, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolvem: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e procedimentos operacionais para o envio de informações e para a consolidação de demonstrativo anual de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 140, § 10, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos e às entidades integrantes dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal, no âmbito do Poder Executivo da União. Art. 2º O demonstrativo de que trata esta Portaria abrangerá exclusivamente as informações relativas aos atos normativos editados, publicados ou sancionados no exercício financeiro imediatamente anterior ao de sua elaboração. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES Art. 3º Os Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal são responsáveis pela consolidação das informações encaminhadas pelos órgãos setoriais para fins de elaboração de demonstrativo anual.